TJSP 25/09/2009 -Pág. 983 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 563
983
090.01.2007.012184-7/000000-000 - nº ordem 2058/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - HERMELINDA CONCEIÇÃO
CARLINO KUASNE X ITAÚ SEGUROS S.A - Processo nº 2058/07. Vistos... HERMELINDA CONCEIÇÃO CARLINO KUASNE
ajuizou a presente ação de cobrança contra ITAÚ SEGUROS S/A. A ação foi JULGADA PROCEDENTE por sentença datada de
12/02/08 (fls. 40/41 e 69/70), confirmada pelo V.Acordão de fls. 122/130, e transitada em julgado em data de 07/11/08 (fls. 142).
Em fase de execução de sentença, o requerido apresentou espontaneamente as fls. 145/147 o pagamento do débito. Às fls.
149/150 a credora presenta cálculo diverso, tendo o devedor impugnado as fls. 153/160. Às fls. 164/165 a credora concorda com
o cálculo apresentado pelo devedor, e requer a extinção do feito. Pelo que consta, perdeu a presente execução de sentença
seu objeto, face a quitação do débito. Posto isso, e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA, por
sentença, a execução de sentença proferida na ação de cobrança, o que faço com fundamento no artigo 794, inciso I do Código
de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento judicial referente ao depósito de fls. 147 em favor da credora, e quanto
ao depósito de fls. 162, somente o valor de R$ 165,34 em favor da credora, e R$ 79,25 em favor do Cartório referente a taxa
judiciária, conforme cálculo de fls. 169. Quanto ao restante, deverá ser liberado em favor do devedor, observando-se fls. 165,
parte final. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos. Com as cautelas de praxe, P.R.Intimem-se. Bragança Paulista,
data supra. ELIZABETH KAZUKO ASHIKAWA Juíza de Direito CERTIDÃO Certifico e dou fé, para os fins e efeitos do item 24,
do Cap. II, das NSCGJ, que o presente registro corresponde com o teor da sentença lançada nos autos indicados, desta Vara.
Bragança Paulista, 08 de Setembro de 2009. JOÃO MELIM Escrivão-Diretor - ADV LUIZ FRANCISCO B DE CAMARGO FILHO
OAB/SP 128438 - ADV LUIZ ACACIO KAHTALIAN BRENHA DE CAMARGO OAB/SP 262520 - ADV JAMESSON FRANCO OAB/
SP 74351 - ADV PEDRO PAULO OSORIO NEGRINI OAB/SP 14452 - ADV ERIKA LOPES BOCALETTO OAB/SP 226554
090.01.2007.014384-7/000000-000 - nº ordem 2368/2007 - Despejo por Falta de Pagamento - ABADIA RODRIGUES DOS
SANTOS OREFICI X ENCCON ENGENHARIA COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA. - Manifestar-se quanto ao detalhamento
de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores. - ADV MARCOS DE LIMA OAB/SP 79445
090.01.2008.000489-5/000000-000 - nº ordem 85/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - SOLANGE ATHAYDE DEL COL
E OUTROS X REGINA VASSOLER TAVARES E OUTROS - DEFIRO o pedido de fls. 132/133, desentranhando e aditando a
carta precatória para citação dos devedores “Nelson e Endina Luíza” por hora certa. DEFIRO ainda, a expedição de mandado de
penhora do veículo pertencente a devedora “Regina Vassoler Tavares”, bem como ofício à Ciretran para anotações de bloqueio
para transferência do mesmo. - ADV AUGUSTO MAZZO OAB/SP 55867 - ADV ANA CAROLINA PEREIRA DE SOUZA OAB/SP
232166 - ADV MARIA VALERIA LIBERA COLICIGNO OAB/SP 84291
090.01.2008.008637-4/000000-000 - nº ordem 1273/2008 - (apensado ao processo 090.01.2005.005519-7/000000-000 - nº
ordem 788/2005) - Oposição - LUIZ ANTONIO MOZELI E OUTROS X L. C. INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - Recolher custas:
Taxa Judiciária ao Estado: R$ 106,31 Custas Remanescentes a OAB: R$ 27,90 T O T A L = R$ 134,21. - ADV JOSÉ JAMILSON
DA SILVA OAB/MG 65493 - ADV JULIANO COMUNIAN OAB/MG 81666 - ADV ZENY DOS SANTOS CHAGAS OAB/SP 96679 ADV JOSE RICARDO BUENO ZAPPA OAB/SP 40730
090.01.2008.010875-5/000000-000 - nº ordem 1558/2008 - Guarda de Menor - L. D. S. X L. C. P. F. - Especifiquem provas,
justificando-as, esclarecendo se há interesse na mediação da causa. - ADV CLAUDETE VANCINI CESILA OAB/SP 87942 - ADV
ANA LUCIA DA SILVA BRAGA OAB/SP 88738
090.01.2008.012661-2/000000-000 - nº ordem 1785/2008 - Arrolamento - ANTÔNIA DE OLIVEIRA CEZAR X JOSÉ DE LIMA
CEZAR - Retirar Formal de Partilha. - ADV AUGUSTO MAZZO OAB/SP 55867 - ADV ANA CAROLINA PEREIRA DE SOUZA
OAB/SP 232166 - ADV MARCIO COIMBRA MASSEI OAB/SP 150017
090.01.2008.014068-5/000000-000 - nº ordem 1968/2008 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - V. G. C. X R. C. D.
S. - Autos em Cartório. - ADV GREGORIO BATTAZZA LONZA OAB/SP 182332 - ADV MILENE DE FARIA CAMARGO OAB/SP
168430
090.01.2008.014877-2/000000-000 - nº ordem 2128/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - MARIA HELENA DA SILVA
X OZÉAS FÉLIX ABREU - Fls. 60vº e 61vº (Manifestar-se quanto a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls., em virtude de não
localizá-lo.) - Diga a autora. - ADV SIMONE SALOMÃO OAB/SP 189690 - ADV EDISON PEREIRA DE MORAES JUNIOR OAB/
SP 241182
090.01.2008.016873-2/000000-000 - nº ordem 2448/2008 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) A. C. D. S. F. X P. D. M. D. - Designado o dia 20 de OUTUBRO de 2009, às 07 horas e 30 min, para a realização da coleta
para a perícia de Investigação de Paternidade (DNA), na Rua Barra Funda, 824 - Barra Funda - São Paulo. - ADV CLEONICE
PIMENTEL OAB/SP 86574 - ADV ANGELICA DIB IZZO OAB/SP 107983
090.01.2008.018737-5/000000-000 - nº ordem 2748/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ AGUINALDO DONÁ
GATTI X UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A - Especifiquem provas, justificado-as e esclarecendo se há
interesse na mediação da causa. - ADV MARCELO GAYER DINIZ OAB/SP 219205 - ADV CINTHIA INOUE OAB/SP 226319 ADV MARIA CECILIA MENDES PAGEL OAB/SP 249383
090.01.2009.001217-9/000000-000 - nº ordem 208/2009 - Indenização (Ordinária) - RENAN MAGGIOLO VARJÃO X
SUPERMERCADO JURUNA LTDA - Designada audiência de tentativa de conciliação / Mediação para o dia 29 de OUTUBRO
de 2009, às 09 horas e 10 minutos. - ADV ELI DE FARIA GONCALVES OAB/SP 74619 - ADV EDUARDO LUIZ DELLA ROCCA
OAB/SP 97322
090.01.2009.002931-7/000000-000 - nº ordem 518/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. C. D. C. E OUTROS X A.
C. D. C. - Retirar Certidão de Honorários. - ADV MÁRCIA MARIA MACHADO SANTOS OAB/SP 227910
090.01.2009.003680-4/000000-000 - nº ordem 638/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - A.B.EIRAS VEÍCULOS -EPP
E OUTROS X BANCO ABN AMRO REAL S.A - Fls. 112 /117 (petição do requerido solicitando prazo para apresentar cópias
dos extratos) - ADV MAURICIO ANTONIO FIORI DE SOUZA OAB/SP 195239 - ADV ALEXANDRE TADEU CURBAGE OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º