TJSP 15/10/2009 -Pág. 191 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano III - Edição 576
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2ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO DO EXECUTADO WELLINGTON MARTINS DE LACERDA, NOS AUTOS DE EXECUÇÃO DE
ALIMENTOS SOB Nº 1490/05, QUE C.M.D.L. REPRESENTADA POR M.D.S.M MOVE CONTRA WELLINGTON MARTINS DE
LACERDA, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O Doutor ROBERTO ZANICHELLI CINTRA, Juiz Substituto em exercício na Segunda Vara Judicial desta cidade e comarca
de Paraguaçu Paulista, Estado de São Paulo, etc.
FAZ SABER ao executado WELLINGTON MARTINS DE LACERDA, com endereço ignorado, que por este Juízo e Cartório
Judicial, correm os termos da EXECUÇÃO DE ALIMENTOS sob nº 1490/05 que C.M.D.L. representada por M.D.S.M. move
contra WELLINGTON MARTINS DE LACERDA e que pelo r. despacho proferido em 14.04.09 foram efetivas as penhoras em
dinheiro (R$ 187,78-Banco Itaú, Identificação de depósito 015111102600559701; R$ 2,16-Banco Bradesco S/A, identificação de
depósito 015111102600559884), às fls.118/119 dos autos. E para que chegue ao conhecimento do executado WELLINGTON
MARTINS DE LACERDA, expediu-se o presente edital, pelo qual fica o mesmo INTIMADO de que foi efetivada a penhora sobre
os créditos acima mencionados. Fica ainda o executado WELLINGTON MARTINS DE LACERDA INTIMADO de que têm o prazo
de 10 dias para, querendo, manifestar nos termos dos artigos 655-A, § 2º e 668 do CPC. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade e comarca de Paraguaçu Paulista, em 31/03/98. Eu_____(José Carlos Mistieri), Escrevente, digitei. Eu _________(Bel.
Rosângela do Espírito Santo Pinheiro Rezende), Diretora de Serviço, conferi e subscrevi.
ROBERTO ZANICHELLI CINTRA
Juiz Substituto
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE JOSÉ FRANCISCO VIEIRA, NOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS SOB Nº
779/05, REQUERIDA POR N.F.V. REPRESENTADA POR M.S.S.V. EM FACE DE JOSÉ FRANCISCO VIEIRA, COM O PRAZO
DE TRINTA (30) DIAS.
O Doutor ROBERTO ZANICHELLI CINTRA, Juiz Substituto na Segunda Vara Judicial desta comarca de Paraguaçu Paulista,
Estado de São Paulo, etc...
FAZ SABER a JOSÉ FRANCISCO VIEIRA, que pelo r. despacho proferido nos autos da Ação de Execução de Alimentos nº
779/05, que lhe move N.F.V. representada por M.S.S.V., foi determinada sua intimação para efetuar o recolhimento das custas
finais apuradas nos autos, no valor de R$ 79,25(setenta e nove reais e vinte e cinco centavos), ao Estado (custas finais recolher
na guia GARE cód. 230-6) e R$ 19,60 (dezenove reais e sessenta centavos) ao IPESP (recolher na guia GARE cód.304-9) no
prazo de dez dias, sob pena de inscrição da dívida ativa. E para que chegue ao conhecimento de JOSÉ FRANCISCO VIEIRA
e o mesmo não alegue ignorância, expediu-se o presente edital, pelo qual fica o mesmo INTIMADO de que tem o prazo de 10
dias para efetuar os recolhimentos supra, sob pena de inscrição da dívida ativa. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e
Comarca de Paraguaçu Paulista, Cartório de Ofício Judicial da Segunda Vara Judicial, aos 13 de outubro de 2009. Eu(a)(José
Carlos Mistieri), Escrevente Técnico Judiciário, digitei. Eu,(a)(Bel Rosângela do Espírito Santo Pinheiro Rezende), conferi e
subscrevo.
ROBERTO ZANICHELLI CINTRA
Juiz Substituto
3ª Vara Cível
PARAGUAÇU PAULISTA
3ª VARA CIVEL
Juiz de Direito: ANDERSON SUZUKI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DO T. D. DE O. S. rep.por LEIDIANE DUTRA DA SILVA , nos autos da AÇÃO DE ALIMENTOS Nº
268/08 que o mesmo move em face do NEIDE BARBOSA LEOPOLDO, COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS.
O Dr ANDERSON SUZUKI, JUIZ DE DIREITO DA TERCEIRA Vara Judicial desta comarca de Paraguaçu Paulista, Estado
de São Paulo, etc...
FAZ SABER a T. D. DE O. S. rep.por LEIDIANE DUTRA DA SILVA, que pelo despacho proferido nos autos da nos autos
da AÇÃO DE ALIMENTOS 268/08 que T.D.DE O.S. rep.por LEIDIANE DUTRA DA SILVA para dar o devido andamento ao feito
supra citado, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento. E para que chegue ao conhecimento de T.D.DE O.S.
rep.por LEIDIANE DUTRA DA SILVA e a mesma não alegue ignorância, expediu-se o presente edital, pelo qual fica o mesmo
INTIMADO de que tem o prazo de 48 horas para dar o devido andamento ao feito supra mencionado, sob pena da ação ser
julgada extinta, sem julgamento de mérito, e o processo ser arquivado. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e Comarca
de Paraguaçu Paulista, Cartório de Ofício Judicial da Segunda Vara Judicial, aos 13 de outubro de 2009. Eu _______(Mariane
F. M. Raphael Bernussi), Escrevente Técnico Judiciário, digitei. Eu, _____________________________, Rosangela do Espírito
Santo Pinheiro Rezende, conferi e subscrevo.
ANDERSON SUZUKI
JUIZ DE DIREITO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º