TJSP 19/10/2009 -Pág. 1507 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 578
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representante legal e o réu. Há relato no sentido de que o menor se encontra abalado com a situação envolvendo sua mãe e
o réu, sentindo-se ameaçado por este (fl. 39). Neste contexto, justificado o pedido para que o autor e sua representante legal
deixem de comparecer à audiência designada. Defiro, pois, o pedido. Ciência ao réu e Ministério Público. No mais, aguarde-se
a audiência. Int. - ADV KEYTHIAN FERNANDES PINTO OAB/SP 234886
344.01.2009.020861-9/000000-000 - nº ordem 2323/2009 - Execução de Alimentos - F. P. D. S. X E. P. D. S. - Intime-se
a exequente para que se manifeste-se sobre certidão do Sr. Oficial de Justiça, onde diz não ter localizado o executado para
efetivação da citação, em face de não existir na via pública informada na inicial a enumeração apresentada. (intimação nos
termos do artigo 162 § 4º do CPC e Comunicado CG 1307/07) - ADV LUCIANO HENRIQUE DINIZ RAMIRES OAB/SP 131027
344.01.2009.021134-0/000000-000 - nº ordem 2346/2009 - Execução de Alimentos - M. S. E. X V. E. - intimação/vista/
ciência/ a exeqüente, para que se manifeste sobre a justificativa apresentada, intimação de acordo com o que determina o artigo
162, § 4º do CPC - ADV ROSELI ROSA DE OLIVEIRA TEIXEIRA OAB/SP 69950 - ADV RODOLFO SFERRI MENEGHELLO
OAB/SP 228762 - ADV ROSELI ROSA DE OLIVEIRA TEIXEIRA OAB/SP 69950
344.01.2009.021265-8/000000-000 - nº ordem 2359/2009 - Alvará - LUCINDA MENDES DA COSTA E OUTROS X O JUIZO
- Fls. 17 - Vistos, A petição de fls. 15/16 não atende o despacho de fls. 14, providencie a autora a juntada da respectiva certidão
de dependentes do INSS do falecido, no prazo de 05 dias. Int. - ADV ADRIANA PATRICIA BONI OAB/SP 132549
344.01.2009.021396-6/000000-000 - nº ordem 2371/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - N. F. D. L. E OUTROS
X W. R. D. L. - Manifestem-se os autores sobre certidão do Sr. Oficial do Sr. oficial de Justiça, onde diz não ter localizado o
requerido para efetivação da citação e intimação da audiência designada, e que houve informação de que ele mudou-se para
a cidade de MOGI DAS CRUZES-SP. (intimação nos termos do artigo 162 § 4º do CPC e Comunicado CG 1307/07). - ADV
ALFREDO RICARDO HID OAB/SP 233587
344.01.2009.021739-0/000000-000 - nº ordem 2419/2009 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - C. M. A. M. X M. A.
S. - Vistos, Fl. 38: Defiro. Expeça-se mandado de entrega tão somente dos objetos mencionados na petição (roupas, documentos
pessoais e objetos de uso pessoal). Cumpra-se, devendo o Sr. Oficial certificar o ocorrido, relacionando os objetos retirados da
residência. Autorizo o uso da força policial, se necessário. Int. - ADV EUNICE DE DEUS CASTRO OAB/SP 154927 - ADV ANA
RITA LIMA HOSTINS OAB/SP 136089
344.01.2009.021927-0/000000-000 - nº ordem 2428/2009 - Alvará - IZA APARECIDA GULIM E OUTROS X O JUÍZO - Dr Joel
retirar o alvara - ADV JOEL JOSÉ GULIM OAB/SP 154731
344.01.2009.022209-2/000000-000 - nº ordem 2466/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - S. C. R. D. S. X M. G. D.
S. - Fls. 27 - Vistos. Defiro a gratuidade processual. Anote-se. A prova documental acostada a inicial é insuficiente para indicar a
verossimilhança das alegações iniciais. Inexiste prova ou mesmo indícios da alegada união estável estabelecida entre as partes,
fato gerador da obrigação de mútua assistência (CC. Art. 1.724), bem como das necessidades da autora, inviabilizando, nesta
fase de cognição sumária, sem a garantia do contraditório, o acolhimento do pedido liminar. Aguarde-se a audiência designada
no processo em apenso. Int. - ADV ROBERTA CRISTINA GAIO DELBONI OAB/SP 213784
344.01.2009.022378-0/000000-000 - nº ordem 2494/2009 - Arrolamento - MARIA RAMIRO RIBEIRO X AFFONSO RAMIREZ
(ÓBITO AOS 30/07/2009) - Fls. 12 - Defiro a gratuidade processual. Anote-se. Recebo a presente e determino que tenha
prosseguimento pelo rito de arrolamento Sumário, procedendo a serventia as anotações necessárias. Nomeio Inventariante
MARIA RAMIRO RIBEIRO, independente de compromisso. Deve a inventariante providenciar a juntada das declarações de bens
e herdeiros e do plano de partilha amigável, devidamente acompanhada dos documentos necessários no prazo legal de 20 dias.
Providencie ainda a inventariante a regularização da representação processual dos demais herdeiros, juntando as procurações
e documentos, no prazo de 30 dias. A inventariante deverá diligenciar junto ao Posto Fiscal de Marília, para, nos termos do
Decreto 45.655/02, obter o cálculo e o recolhimento do imposto devido, no prazo de 30 dias. Deve a inventariante providenciar
a juntada da certidão negativa de débito Federal do Imposto de Renda, podendo para tanto acessar o site da Receita Federal:
www.receita.fazenda.gov.br. Ao partidor Judicial para conferência do plano de partilha apresentado. Intime-se. - ADV ROSALBA
DA SILVA SANTOS OAB/SP 122562
344.01.2009.022539-7/000000-000 - nº ordem 2502/2009 - Revisional de Alimentos - L. T. K. E OUTROS X O. J. - Fls.
30 - Vistos, Por primeiro, informem os requerentes o dia em que será depositado a pensão. Sem prejuízo, considerando que o
acordo retroage a janeiro do corrente ano, informem se há débitos deste período. Int. - ADV MANOEL MANZANO JUNIOR OAB/
SP 108296
344.01.2009.022552-5/000000-000 - nº ordem 2505/2009 - Arrolamento - EUNICE DA SILVA CARVALHO X DURVAL SILVA
CARVALHO - ÓBITO: 27.06.2004 - Fls. 51 - Defiro a gratuidade processual. Anote-se. Recebo a presente e determino que tenha
prosseguimento pelo rito de arrolamento Sumário, procedendo a serventia as anotações necessárias. Nomeio Inventariante
EUNICE DA SILVA CARVALHO, independente de compromisso. Providencie a inventariante a regularização do CPF do
inventairado junto à Receita Federal, cominicando, após, nestes autos, no prazo de 30 dias. Providencie ainda a inventarinte, a
cópia da certidão de casamento da herdeira Marcilene, devidamente averbada. Após, ao partidor Judicial para conferência do
plano de partilha apresentado. Intime-se. - ADV MARLEI ISABEL CAMARGO TOZONI OAB/SP 252306
344.01.2009.022771-9/000000-000 - nº ordem 2522/2009 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - L. P. D. S. X M. A.
D. - Por primeiro, considerando a informação de fls. 12, sobre a existência de ação idêntica entre as mesmas partes, manifestese a autora. Sem prejuízo, deve emendar a inicial para indicar a data de início e término da união estável. Prazo de 10 dias, sob
pena de in deferimento da inicial. Int. - ADV MARIA LUCIA PEREIRA OAB/SP 59752
344.01.2009.022785-3/000000-000 - nº ordem 2523/2009 - Alvará - LINDINALVA PATRIOTA DE ALMEIDA X O JUIZO - Fls.
20 - Defiro assistência judiciária. Alega a requerente que vivia em união estável com o falecido. Contudo, não juntou aos autos
qualquer prova documental nesse sentido pois os documentos de fls. 09/17 não são suficientes para gerar o convencimento
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