TJSP 20/10/2009 -Pág. 1780 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 20 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 579
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de cinco dias, da execução da liminar, se o devedor efetuar o pagamento na integralidade da dívida pendente, segundo os
valores apresentados pelo credor, o bem lhe será restituido livre de ônus. O devedor poderá oferecer resposta no prazo de
quinze dias da execução da liminar (Art. 3º § 1º, 2º 3º e 4º, do Decreto Lei 911/69, com a nova redação dada pela Lei 10.931,
de 02/08/04). Defiro, desde logo, os benefícios do art. 172, parágrafos 1º e 2º do CPC. Int. - ADV RICARDO LUIS REICHERT
OAB/SP 228287
161.01.2009.026323-9/000000-000 - nº ordem 2322/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA
S/A X JOSÉ DE SOUZA LUCENA JÚNIOR - Vistos. Defiro liminarmente a medida. Expeça-se mandado de busca e apreensão,
depositando-se o bem em mãos do(a) autor(a), que deverá disponibilizar os meios diretamente ao oficial de justiça para
cumprimento da medida. Caso necessário, fica desde já autorizada requisição de força policial e arrombamento. No prazo de
cinco dias, da execução da liminar, se o devedor efetuar o pagamento na integralidade da dívida pendente, segundo os valores
apresentados pelo credor, o bem lhe será restituido livre de ônus. O devedor poderá oferecer resposta no prazo de quinze dias
da execução da liminar (Art. 3º § 1º, 2º 3º e 4º, do Decreto Lei 911/69, com a nova redação dada pela Lei 10.931, de 02/08/04).
Defiro, desde logo, os benefícios do art. 172, parágrafos 1º e 2º do CPC. Int. - ADV ROBERTA D ALESSANDRO BARONI OAB/
SP 113610
161.01.2009.026323-9/000000-000 - nº ordem 2322/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA
S/A X JOSÉ DE SOUZA LUCENA JÚNIOR - Vistos. Concedo a gratuidade processual. Citem-se. Int. - ADV ROBERTA D
ALESSANDRO BARONI OAB/SP 113610
161.01.2009.026331-7/000000-000 - nº ordem 2332/2009 - Indenização (Ordinária) - LAÉRCIO DA SILVA X DANTAS CAR
E OUTROS - Providencie o autor, duas contra-fés, de conformidade com a inicial. Prazo: 5 dias. - ADV VIVIANE PEREIRA DA
SILVA GONÇALVES OAB/SP 168252 - ADV MARIA DUSCEVI NUNES FEITOSA OAB/SP 138806
Centimetragem justiça
CARTÓRIO DO 2.º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Diadema - Comarca de Diadema
JUIZ: ANTONIO LUIZ TAVARES DE ALMEIDA
161.01.1993.000293-2/000000-000 - nº ordem 49/1993 - Inventário - - DARLENE DE MENEZES PATRICIO X MANUEL
JOAQUIM MARTINS PATRICIO - Fls. 88 - Diante da documentação dos autos, preenchidas as formalidades legais, HOMOLOGO,
por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 72/75, elaborada nestes autos de arrolamento dos
bens deixados por falecimento de Manuel Joaquim Martins Patricio (óbito 16 de junho de 1992), ressalvadas eventuais erros e
omissões. P.R.I., com o trânsito em julgado, expeça-se o competente formal de partilha e alvará, incumbindo à inventariante o
fornecimento de peças. - ADV VANDERLEI DE MENEZES PATRICIO OAB/SP 275809 - ADV AIRA CRISTINA RACHID BRUNO
DE LIMA OAB/SP 118351
161.01.2000.014261-2/000000-000 - nº ordem 2449/2000 - Acidente do Trabalho - ANGELO DIVINO ROBERTO X INSS Fls. 334 - Proc. 2449/00 Vistos. Ante a concordância do INSS, acolho os cálculos de fls. 322/324 no valor de R$ 153.233,31.
Oficie-se para implantação do benefício. Oportunamente, expeça-se o precatório. Int. - ADV SERGIO ANTONIO GARAVATI
OAB/SP 65393
161.01.2001.014115-9/000000-000 - nº ordem 2599/2001 - Acidente do Trabalho - JOÃO BARBOSA SOBRINHO X INSS
- Fls. 159 - Proc. 2599/01 Vistos. Ante a concordância do INSS, acolho os cálculos de fls. 148/151 no valor de R$ 69.511,58.
Oficie-se para implantação do benefício. Oportunamente, expeça-se o precatório. Int. - ADV LEANDRA DE CASSIA GIRARD
OAB/SP 153190
161.01.2005.002509-0/000000-000 - nº ordem 289/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOÃO ALBERTO MUTTON E
OUTROS X MARCO ANTÔNIO RODRIGUES E OUTROS - Fls. 305 - Proc. 289/05. Vistos. Intimem-se os executados da penhora
efetuada sobre o imóvel, para no prazo de quinze dias, querendo, apresentem embargos. Int. - ADV LUIZ ANTONIO SIQUEIRA
DE SOUZA OAB/SP 120371 - ADV LEILA TEOBALDINO MUTTON OAB/SP 263087 - ADV HENRIQUE NUNES CANEVER OAB/
SP 246089 - ADV GISELA BUZUTTI VIEIRA OAB/SP 251809 - ADV RAPHAEL NUNES NOVELLO OAB/SP 277713
161.01.2005.003973-2/000000-000 - nº ordem 469/2005 - Acidente do Trabalho - FLÁVIO COELHO DE OLIVEIRA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 153 - Proc. 469/05 Vistos. Ante a concordância do INSS, acolho
os cálculos de fls. 144/146 no valor de R$ 20.606,54. Oficie-se para implantação do benefício. Oportunamente, expeça-se o
precatório. Int. - ADV APARECIDA LUZIA MENDES OAB/SP 94342
161.01.2005.019923-3/000000-000 - nº ordem 2579/2005 - Ação Monitória - CARLOS ERMELINDO COURA X FERNANDO
JOSÉ DA SILVA - Ciência do ofício da CIRETRAN (não há veículo em nome do executado). - ADV CARLOS VICENTE RICETTI
HENRIQUES OAB/SP 24676 - ADV DEICI JOSE BRANCO OAB/SP 24729
161.01.2007.014744-3/000000-000 - nº ordem 1079/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIZA GAUNA GARCIA
RIBEIRO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 122 - Ante o pedido de fls. 121, JULGO EXTINTA a
presente ação de ORDINÁRIA em que são partes LUIZA GAUNA GARCIA RIBEIRO contra o INSS, nos termos do artigo 794,
inciso I, do CPC. Expeça-se Mandado de Levantamento. Ante a inexistência de interesse recursal, certifique-se, desde logo, o
trânsito em julgado e arquivem-se. PRI. - ADV HELGA ALESSANDRA BARROSO OAB/SP 168748
161.01.2007.014744-3/000000-000 - nº ordem 1079/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIZA GAUNA GARCIA
RIBEIRO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Deverá a autora providenciar a retirada do alvará de
levantamento. - ADV HELGA ALESSANDRA BARROSO OAB/SP 168748
161.01.2008.012941-1/000000-000 - nº ordem 1029/2008 - Indenização (Ordinária) - LUIZ SETUHO NAGAI E OUTROS X
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º