TJSP 27/10/2009 -Pág. 1831 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 27 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 584
1831
185.01.2008.004450-4/000000-000 - nº ordem 1624/2008 - Usucapião - BERNARDINA ALVES DA SILVA - Fls. 17 - Vistos.
Defiro os benefícios da assistência judiciária ao(à) autor(a). Anote-se. Providencie o(a) requerente nos termos da cota do Sr.
Oficial do Serviço de Registro de Imóveis a fls. 16. Após, dê-se nova vista ao S.R.I. Int. - ADV APARECIDO CARLOS SANTANA
OAB/SP 65084 - ADV JOÃO CÉZAR ROBLES BRANDINI OAB/SP 180183
185.01.2008.004451-7/000000-000 - nº ordem 1625/2008 - Usucapião - BOLIVAR EDUARDO DA SILVA E OUTROS - Fls.
20 - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária ao(à) autor(a). Anote-se. Providencie o(a) requerente nos termos da
cota do Sr. Oficial do Serviço de Registro de Imóveis a fls. 20. Após, dê-se nova vista ao S.R.I. Int. - ADV APARECIDO CARLOS
SANTANA OAB/SP 65084 - ADV JOÃO CÉZAR ROBLES BRANDINI OAB/SP 180183
185.01.2009.000215-0/000000-000 - nº ordem 84/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ALMINDA
GONÇALVES DA CRUZ PADUA X CIA. DE SEGUROS MINAS BRASIL - Manifeste-se a credora ante o depósito judicial efetuado
pela ré (fls. 83 verso, R$1.700,49) - ADV RENATO ALEXANDRE DA SILVA OAB/SP 133440 - ADV RENATO TADEU RONDINA
MANDALITI OAB/SP 115762 - ADV ALEXANDRE CARDOSO JUNIOR OAB/SP 139455 - ADV REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI OAB/SP 257220
185.01.2009.000216-3/000000-000 - nº ordem 85/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - EMERSON HENRIQUE FERRO
X BANCO CARREFOUR S.A. - Fls. 123 - Vistos. Observadas as formalidades legais, subam os presentes autos ao E. Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens. Int. - ADV NADIA ISIS BARONI
OAB/SP 238190 - ADV MARCELO TRUZZI OTERO OAB/SP 130600 - ADV JENNIFER ELENITA DE MENDONÇA FERREIRA
OAB/SP 228633
185.01.2009.000331-1/000000-000 - nº ordem 134/2009 - Inventário - PAULO CÉSAR ASSUNÇÃO TOLEDO E OUTROS
X PAULO ASSUNÇÃO TOLEDO - Fls. 27 - Vistos. Fls. 23. Defiro a gratuidade processual. Anote-se. Nomeio inventariante a
viúva-meeira Maria Cardoso pereira Toledo, independentemente de compromisso. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de
trinta dias, na forma requerida. Int. - ADV FÁBIO ANTONIO PIZZOLITTO OAB/SP 170545 - ADV AGUINALDO PAVARINI OAB/
SP 74180
185.01.2009.000785-9/000000-000 - nº ordem 294/2009 - Execução de Título Extrajudicial - FERNANDO HENRIQUE DE
SOUZA X PAULO CASTILHO - Fls. 31 - Vistos. Fls. 30. Homologo, para que produza os seus jurídicos e regulares efeitos, o
acordo celebrado pelas partes, a aguardar o seu efetivo cumprimento que deverá ser comunicando nos autos no prazo de trinta
(30) dias após o prazo final do adimplemento, cientes as partes de que a não comunicação implicará em extinção do feito pela
transação. Int. - ADV MARCOS ANTONIO SAES LOPES OAB/SP 176726 - ADV ANTONIO CASTILHO OAB/SP 56077
185.01.2009.001611-3/000000-000 - nº ordem 494/2009 - Usucapião - NORAIR SILVA BARRETO - Fls. 20 - Vistos. Defiro
os benefícios da assistência judiciária ao(à) autor(a). Anote-se. Providencie o(a) requerente nos termos da cota do Sr. Oficial do
Serviço de Registro de Imóveis a fls. 19. Após, dê-se nova vista ao S.R.I. Int. - ADV JULIO ROBERTO DE SANT’ANNA JUNIOR
OAB/SP 117110 - ADV JOÃO CÉZAR ROBLES BRANDINI OAB/SP 180183
185.01.2009.002083-2/000000-000 - nº ordem 684/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - LOURDES
XAVIER RAMOS DOS SANTOS E OUTROS X BANCO SANTANDER BANESPA S/A - Fls. 135 - Vistos. Observadas as
formalidades legais, subam os presentes autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado, com
as nossas homenagens. Int. - ADV ALEX DONIZETH DE MATOS OAB/SP 248004 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO
FILHO OAB/SP 126504
185.01.2009.002528-7/000000-000 - nº ordem 782/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S.A.
X MARIA PERTILE VILELA - Fls. 29 - Vistos. Arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV
RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV FLÁVIO NEVES
COSTA OAB/SP 153447 - ADV RAPHAEL NEVES COSTA OAB/SP 225061
185.01.2009.002694-6/000000-000 - nº ordem 854/2009 - Precatória (em geral) - MARIANA PESSOA VIEIRA PUPIM X
ROBERTO JOSÉ PUPIM - Fls. 05 - Vistos. Manifeste-se a credora ante a certidão do Oficial de Justiça acostada a fls. 04,
noticiando que não procedeu à penhora. Intime-se e Oficie-se. - ADV MAURO LEANDRO PONTES OAB/SP 171090
185.01.2009.002707-6/000000-000 - nº ordem 862/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
S.A. C.F.I. X BRUNO ROCHA - Fls. 24 - Vistos. Fls. 2.23. Defiro. Expeça-se ofício ao órgão de trânsito competente do Detran
para bloqueio do veículo descrito na inicial, bem como, através do sistema Infojud e Bacenjud, com fins de localização do
endereço do réu. Int. - ADV ANDERSON LUIZ MORETO BATISTA OAB/SP 217706 - ADV MILENA CRISTINA DO COUTO OAB/
SP 264576
185.01.2009.002707-6/000000-000 - nº ordem 862/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
S.A. C.F.I. X BRUNO ROCHA - Manifeste-se o autor ante o detalhamento da requisição de informações Infojud e bacenjud
(endereços diversos, fls. 26 a 29) - ADV ANDERSON LUIZ MORETO BATISTA OAB/SP 217706 - ADV MILENA CRISTINA DO
COUTO OAB/SP 264576
185.01.2009.002720-4/000000-000 - nº ordem 865/2009 - Possessórias em geral - CESP - COMPANHIA ENERGÉTICA DE
SÃO PAULO X WALTER SILVA E OUTROS - Fls. 57/58 - Sentença nº 1353/2009 registrada em 21/10/2009 no livro nº 147 às
Fls. 79/80: DISPOSITIVO: Posto isto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido contido
nesta ação movida por CESP - COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO, em face de WALTER SILVA, VALDIR BENEDITO
CATTARI e APARECIDA NUNES CATTARI, e o faço para o fim de reintegrar a autora na posse do imóvel mencionado na inicial,
extinguindo-se o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Presentes agora
os requisitos legais, pelo esgotamento da cognição judicial, concedo a liminar requerida na inicial. Expeça-se mandado de
intimação e reintegração de posse com prazo de 60 (sessenta) dias para desocupação voluntária, sob pena de se proceder
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º