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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Outubro de 2009 - Página 442

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TJSP 29/10/2009 -Pág. 442 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 29/10/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Outubro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano III - Edição 585

442

1218/09: AÇÃO DE COBRANÇA PAULO ROBERTO DA SILVA X NEIDE PEREIRA VIANA DA SILVA. Audiência de
conciliação, instrução e julgamento para o dia 06 de abril de 2010 às 18:00 horas. ADV. DRA. ELAINE CRISTINA SARTOR OAB
Nº 214.292.
356/09: COBRANÇA ROQUE JUNIOR MARELLI X EDSON LUIS BOARATO. Vistos. Ante a certidão retro, e, em razão do
decurso d prazo do pacto, sem nada ter sido reclamado, julgo extinto o presente processo, nos termos do artigo 269, inciso
III, do CPC. Passada esta em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se estes autos, por 180 dias. Caberá a
ré o desentranhamento dos documentos neles constantes, sob pena de destruição. P. R. e I. ADVA. DRA. MARIA GEORGINA
FERNANDES RIEG OAB Nº 156.717.
655/09: COBRANÇA WALFRIDES ORIMANN BATKER X BANCO NOSSA CAIXA S/A. Vistos. Tendo em conta o depósito de
fls. 83 e a anuência de fls. 84v, julgo extinto o presente processo, com julgamento do mérito nos termos do artigo 269, inciso III,
do CPC, expedindo-se o mandado de levantamento, oportunamente. Passada esta em julgado e observadas as formalidades
legais, arquivem-se estes autos, por 180 dias. Caberá a ré o desentranhamento dos documentos neles constantes, sob pena de
destruição. P. R. e I. ADVS. DRS. MARIA ANGÉLICA CLAPIS OAB Nº 164.569 e EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO OAB Nº
146.878.
628/09: COBRANÇA TALITHA MARIA JAMUS X BANCO NOSSA CAIXA S/A. Vistos. Tendo em conta o depósito de fls.
74v e a anuência de fls. 80, julgo extinto o presente processo, com julgamento do mérito nos termos do artigo 269, inciso III,
do CPC, expedindo-se o mandado de levantamento, oportunamente. Passada esta em julgado e observadas as formalidades
legais, arquivem-se estes autos, por 180 dias. Caberá a ré o desentranhamento dos documentos neles constantes, sob pena
de destruição. P. R. e I. ADVS. DRS. THIAGO JORDÃO OAB Nº 204.558 e EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO OAB Nº
146.878.
763/07: EXEC.T. EXTRAJUDICIAL APARECIDO JOSÉ COMUNHÃO X MARIADA GLÓRIA GALVÃO ZANARDO. Informação
supra: aguarde-se o desfecho dos embargos de terceiro, prosseguindo-se a execução somente quanto aos bens não embargados.
Int. ADVS. DRS. JOSÉ EDUARDO GOMES COMUNHÃO OAB Nº 255.162 e JOSÉ GERALDO DO CARMO OAB Nº 139.531.
101/09: COBRANÇA ROBERTO BARIONI NETO X NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S/A. 1. Nos termos do artigo 475-J do
Código de Processo Civil, acrescido pela Lei 11.232/2005 e ante a impugnação apresentada, diga o exeqüente. 2. Comuniquese o Distribuidor Judicial, o início da execução. Int. e Dilig. ADV. DR. FABIO SPERA OAB Nº 125.615.
815/09: EXEC.T. EXTRAJUDICIAL PAULO ROBERTO DA SILVA X MANOEL FRANCISCO NOGUEIRA & CIA LTDA-ME.Fls.
13 (desentranhamento): defiro. Int. ADVA. DRA. ELAINE CRISTINA SARTOR OAB Nº 214.292.
289/08: EXEC.T. JUDICIAL FINAMORA AUTO CENTER COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA-ME X NILSON CARLOS RANGEL.
Fls. 58: intime-se a exeqüente para a lavratura do auto de adjudicação. Int. ADV. DR. DALSON DOS SANTOS JUNIOR OAB Nº
198.890.
515/09: COBRANÇA LUCIA APARECIDA MANTELLO X BANCO NOSSA CAIXA S/A. Certidão supra: aguarde-se a
manifestação da autora pelo prazo de 30 dias (art. 267, III, CPC) certificando-se, oportunamente. Em caso positivo, cumpra-se
desde logo, o art. 267, § 1º do CPC, expedindo-se o mandado. ADVA. DRA. MARIA ANGÉLICA CLAPIS OAB Nº 164.569.
571/09: COBRANÇA ALFREDO CLAPIS X BANCO NOSSA CAIXA S/A. Certidão supra: aguarde-se a manifestação do autor
pelo prazo de 30 dias (art. 267, III, CPC) certificando-se, oportunamente. Em caso positivo, cumpra-se desde logo, o art. 267, §
1º do CPC, expedindo-se o mandado. ADVA. DRA. MARIA ANGÉLICA CLAPIS OAB Nº 164.569.
394/09: EXEC.T. EXTRAJUDICIAL PLÍNIO MAMBRINI NETO X BENEDITA LIMA F. FIGUEIREDO. Certidão supra: aguardese a manifestação do Exeqüente pelo prazo de 30 dias (art. 267, III, CPC) certificando-se, oportunamente. Em caso positivo,
cumpra-se desde logo, o art. 267, § 1º do CPC, expedindo-se o mandado. ADV. DR. JOÃO GILBERTO GIROTTO MACHADO
OAB Nº 103.006.
1358/08: COBRANÇA PASCHOAL BELLO e outros X BANCO ITAÚ S/A. Certidão supra (falta de CPF): forneça o autor. Int.
ADV. DR. ELIAS GONÇALVES OAB Nº 52.426.
1251/08: COBRANÇA PASCHOAL BELLO X BANCO ITAÚ S/A. Certidão supra (falta de CPF): forneça o autor. Int. ADV. DR.
ELIAS GONÇALVES OAB Nº 52.426.
1060/09: EXEC.T. EXTRAJUDICIAL MARCELO FERNANDES ZAMPRGNO X CELIA REGINA DA SILVAS. Em conformidade
com o art. 53, § 1º, da Lei dos Juizados Especiais Cíveis, designo audiência de conciliação para o próximo dia 06 de abril
de 2010, às 18:00 horas, ocasião em que a executada poderá oferecer embargos por escrito ou verbalmente e o exeqüente
manifestar-se sobre o valor do bem penhorado. Int. (Caberá ao peticionário a apresentação do exeqüente na aludida designação,
ficando desde já ciente dos efeitos do não comparecimento do mesmo.) ADV. DR. JOÃO GILBERTO GIROTTO MACHADO OAB
Nº 103.006.
1024/09: COBRANÇA FARDIN CENTRO AUTOMOTIVO LTDA-ME X LAERTE DE ALMEIDA FILHO. (manifeste-se sobre a
certidão de fls. 22v). ADV. DR. THIAGO PELEGRINI SPADON OAB Nº 236.988.

SANTA ROSA DO VITERBO
Cível

1ª Vara
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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