TJSP 09/11/2009 -Pág. 1869 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 591
1869
ELIS ANGÉLICA MIOTO TEREZANI OAB/SP 157972
185.01.2009.003201-2/000000-000 - nº ordem 185/2009 - (apensado ao processo 185.01.1998.001802-0/000000-000 - nº
ordem 52/1998) - Embargos à Execução - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X DOUGLAS BARTHOLOMEU - Fls. 15/17
- Sentença nº 1412/2009 registrada em 04/11/2009 no livro nº 147 às Fls. 195/197: DISPOSITIVO: Posto isto, e considerando
o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os embargos opostos por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO em face de DOUGLAS BARTHOLOMEU, devendo o embargado apresentar nova memória do débito nos autos principais,
levando-se em consideração os parâmetros apontados na fundamentação. Dou por a julgar extinto o processo, com resolução
de mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Em virtude da sucumbência recíproca cada parte arcará com
os honorários de seu patrono e custas respectivas. Dispensado o reexame necessário nos termos do § 2º do art. 475 do CPC,
visto que à evidência, o valor da condenação não ultrapassa 60 salários-mínimos. P.R.I.C. Estrela d’Oeste-SP, 30 de outubro de
2009. ADÍLSON VAGNER BALLOTTI Juiz de Direito Preparo: R$79,25, Porte e Remessa: R$167,68 (01 volume + 07 apensos) ADV EDUARDO BORDINI NOVATO OAB/SP 205989 - ADV HELIO REGANIN OAB/SP 48641
185.01.2009.004468-8/000000-000 - nº ordem 207/2009 - (apensado ao processo 185.01.2009.003440-3/000000-000 - nº
ordem 192/2009) - Embargos à Execução Fiscal - DOVAIR PACETTI X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 13 Vistos. Apensem-se os presentes autos ao processo nº 192/2009. Recebo os presentes embargos para discussão. Vista à parte
contrária para impugnação. Int. - ADV BRÁULIO TADEU GOMES RABELLO OAB/SP 176301
185.01.2009.001549-1/000000-000 - nº ordem 472/2009 - Arrolamento - ALCIDES PORTERA CONCEIÇÃO X JOSÉ
PORTERA - Fls. 24 - Vistos. Defiro a dilação de prazo de mais trinta dias ao inventariante para a juntada do protocolo do ITCMD.
Int. - ADV JOAO ALBERTO ROBLES OAB/SP 81684
185.01.2009.001572-3/000000-000 - nº ordem 476/2009 - (apensado ao processo 185.01.2009.000785-9/000000-000 - nº
ordem 294/2009) - Embargos à Execução - PAULO CASTILHO X FERNANDO HENRIQUE DE SOUZA - Fls. 27 - Vistos. Tendo
em vista o acordo entabulado nos autos principais, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais. Int. ADV ANTONIO CASTILHO OAB/SP 56077 - ADV MARCOS ANTONIO SAES LOPES OAB/SP 176726
185.01.2009.002468-7/000000-000 - nº ordem 762/2009 - Execução de Título Extrajudicial - NEWPOWER SISTEMAS DE
ENERGIA S/A X FRIGOESTRELA S/A - Reitera-se a intimação da credora para manifestação ante o resultado negativo da
penhora on line. - ADV ADRIANA VALLES LOPES OAB/SP 287788
185.01.2009.002556-2/000000-000 - nº ordem 797/2009 - (apensado ao processo 185.01.2007.003832-7/000000-000 - nº
ordem 1525/2007) - Embargos à Execução - MUNICÍPIO DE ESTRELA D’OESTE X ANGELO GARCIA - Fls. 19 - Vistos. Recebo
o recurso de apelação apresentado pelo embargante (fls. 16-18), em seus regulares efeitos. Vista dos autos à parte contrária
para contra-razões. Int. - ADV PAULO AFONSO DE ALMEIDA PENA OAB/SP 96970 - ADV ADINAN CÉSAR CARTA OAB/SP
225154
185.01.2009.002896-0/000000-000 - nº ordem 944/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
VANDERSO ROTTA E OUTROS - Fls. 46 - Vistos. Fls. 33-45 - Impugnação à penhora. Manifeste-se o credor. Int. - ADV GABRIEL
SANTOS DE OLIVEIRA OAB/SP 58080 - ADV ANDREZA FERNANDA VELO MORAES OAB/SP 275601
185.01.2009.002896-2/000001-000 - nº ordem 944/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Impugnação ao Pedido de
Assistência Judiciária - BANCO BRADESCO S/A X MARIA APARECIDA JULHO ROTTA E OUTROS - Fls. 44 - Sentença nº
1411/2009 registrada em 04/11/2009 no livro nº 147 às Fls. 194: Posto isto, e considerando o mais que dos autos consta ACOLHO
o pedido de impugnação apresentado, e o faço para o fim de revogar a assistência judiciária gratuita concedida aos impugnados
nos autos principais, devendo os mesmos providenciar o recolhimento da taxa de procuração. Sem condenação em custas
porque inexistiram no presente caso. Sem honorários advocatícios por se tratar de mero incidente processual. P.R.I.C. Estrela
d’Oeste-SP, 30 de outubro de 2009. ADÍLSON VAGNER BALLOTTI Juiz de Direito - ADV GABRIEL SANTOS DE OLIVEIRA OAB/
SP 58080 - ADV ANDREZA FERNANDA VELO MORAES OAB/SP 275601
185.01.2009.003095-7/000000-000 - nº ordem 1034/2009 - (apensado ao processo 185.01.2009.002468-7/000000-000 nº ordem 762/2009) - Embargos à Execução - FRIGOESTRELA S/A X NEWPOWER SISTEMAS DE ENERGIA S/A - Fls. 8586 - Sentença nº 1425/2009 registrada em 05/11/2009 no livro nº 147 às Fls. 225/226: Posto isto, e considerando o mais que
dos autos consta, com fulcro no art. 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os embargos opostos por
FRIGOESTRELA S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em face de NEWPOWER SISTEMAS DE ENERGIA S/A, e o faço para
declarar nula a execução, por ausência de título executivo que legitime a execução forçada. A embargada, vencida, arcará
com o pagamento das custas e despesas processuais, porventura existentes, bem como, com o pagamento dos honorários
advocatícios da parte contrária, estes fixados, nos termos do art. 20, § 4º do Código de Processo Civil, em 10% (dez por cento)
do valor atualizado da causa constante da ação principal. P.R.I.C Estrela d’ Oeste-SP, 03 de novembro de 2009. ADÍLSON
VAGNER BALLOTTI Juiz de Direito Preparo: R$-79,25; Porte e Remessa: R$-20,96. - ADV PRISCILA FARIAS CAETANO OAB/
SP 207578 - ADV ADRIANA VALLES LOPES OAB/SP 287788
185.01.2009.004149-0/000000-000 - nº ordem 1404/2009 - Reclamações Trabalhistas - LUCIVETE PEREIRA DA SILVA X
MUNICÍPIO DE POPULINA - Fls. 134 - Sentença nº 1403/2009 registrada em 29/10/2009 no livro nº 147 às Fls. 171: Vistos. Fls.
26. Homologo, para que produza seus regulares efeitos de direito, a desistência da ação manifestada pelo autor, a julgar extinta
a presente ação, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento
dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópias, observada a gratuidade processual. Após o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. Estrela d’Oeste, 29 de outubro de 2009. Adílson
Vagner Ballotti Juiz de Direito - ADV LUIZ FERNANDO CARDOSO GONÇALVES OAB/SP 229565 - ADV ANDRE MANOEL DE
CARVALHO OAB/SP 228530 - ADV JULIO ROBERTO DE SANT’ANNA JUNIOR OAB/SP 117110 - ADV JOÃO CÉZAR ROBLES
BRANDINI OAB/SP 180183
185.01.2009.004483-1/000000-000 - nº ordem 1562/2009 - Arrolamento - MARIA APARECIDA FERREIRA POMIN X
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º