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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Novembro de 2009 - Página 1384

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TJSP 11/11/2009 -Pág. 1384 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 11/11/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Novembro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano III - Edição 593

1384

2009, às 10:20 horas, autora e réu poderão apresentar, respectivamente, até 03 (três) testemunhas, no máximo, depositandose o respectivo rol até 05 (cinco) dias antes da audiência, sob pena de preclusão da prova testemunhal. II - Na audiência, se
não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por meio de advogado, passando-se, em seguida, à oitiva das
testemunhas, debates e prolação de sentença. III - Advirta-se o réu que sua ausência importar-se-á em revelia e confissão
quanto à matéria de fato. Intimem-se a autora que o não comparecimento determina o arquivamento do pedido. IV - ...fixo os
alimentos provisórios, com natureza de tutela antecipada, em 1/2 do salário mínimo, informado pelo binômio necessidade/
possibilidade, para qual deles, assim como pelo nível econômico-social das partes. Os alimentos provisórios são devidos a partir
da citação. A primeira parcela dos alimentos provisórios deverá ser paga em cinco dias após a citação e assim, sucessivamente,
nos mesmos dias.. V - Cite-se o requerido...” - ADV MAURI CORREA ARANHA OAB/SP 263474
125.01.2009.005191-8/000000-000 - nº ordem 1274/2009 - Embargos à Execução - ROWPRINT ARTES GRAFICAS LTDA.
X BANCO SANTANDER S.A. - NOTA: Impugnaçãojuntada, digao embargante em 10 dias. - ADV WALDIR FANTINI OAB/SP
292875 - ADV ANTONIO OSMAR MONTEIRO SURIAN OAB/SP 26439 - ADV STEPHANO DE LIMA ROCCO E MONTEIRO
SURIAN OAB/SP 144884 - ADV WALDIR FANTINI OAB/SP 292875
125.01.2009.005235-1/000000-000 - nº ordem 1285/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - S. C. L. D. C. X J. A. J. D.
C. - Fls. 13 - “I - Designo audiência de tentativa de conciliação, instrução, debates e julgamento para o dia 07 de JANEIRO de
2010, às 10:10 horas, autores e réu poderão apresentar, respectivamente, até 03 (três) testemunhas, no máximo, depositandose o respectivo rol até 05 (cinco) dias antes da audiência, sob pena de preclusão da prova testemunhal. II - Na audiência, se
não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por meio de advogado, passando-se, em seguida, à oitiva das
testemunhas, debates e prolação de sentença. III - Advirta-se o réu que sua ausência importar-se-á em revelia e confissão quanto
à matéria de fato. Intimem-se os autores que o não comparecimento determina o arquivamento do pedido. IV - A serem pagos
pelo genitor, fixo os alimentos provisórios, com natureza de tutela antecipada, em meio salário mínimo, informado pelo binômio
necessidade/possibilidade, assim como pelo nível econômico-social das partes. Os alimentos provisórios são devidos a partir da
citação. A primeira parcela dos alimentos provisórios deverá ser paga em cinco dias após a citação e assim, sucessivamente,
nos mesmos dias. VI - Cite-se e intime-se o requerido por mandado, a fim de que compareça na audiência supra. Int.” - ADV
CLÁUDIA GODOY CEREZER OAB/SP 237234
125.01.2009.005235-1/000000-000 - nº ordem 1285/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - S. C. L. D. C. X J. A.
J. D. C. - Fls. 11 - “Vistos. I - Defiro ao(à) autor(a) os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, ante a declaração de
hipossuficiência financeira de fls. 07. Nomeio patrono ao(à) autor(a) o advogado indicado pela OAB, nos termos do Convênio
com a Procuradoria Geral do Estado. II - A teor do artigo 82 do Código de Processo Civil, abra-se vista ao representante do
Ministério Público. Int.” - ADV CLÁUDIA GODOY CEREZER OAB/SP 237234
125.01.2009.005286-2/000000-000 - nº ordem 1298/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) L. A. X E. M. - Fls 25 “1-Acolho a cota ministerial retro. Junte a autora cópia do registro de nascimento de Lavinia Almeida,
conforme requerido. Int”. - ADV LENI APARECIDA ANDRELLO PIAI OAB/SP 122778
125.01.2009.005358-1/000000-000 - nº ordem 1314/2009 - Declaratória (em geral) - ENOS JOSE BENEDITO X INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls 47 “Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária Gratuita...Cite-se...”. ADV ANDREIA MARIA MARTINS ASSME OAB/SP 218687 - ADV MARTA SILVA PAIM OAB/SP 279363
125.01.2009.005396-0/000000-000 - nº ordem 1325/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. E. R. E OUTROS
X M. R. R. - Fls. 13 - “Vistos. I - Defiro ao(à) autor(a) os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, ante a declaração de
hipossuficiência financeira de fls. 07. Nomeio patrono ao(à) autor(a) o advogado indicado pela OAB, nos termos do Convênio
com a Procuradoria Geral do Estado. II - A teor do artigo 82 do Código de Processo Civil, abra-se vista ao representante do
Ministério Público. Int.” - ADV DANIEL PIAZZA MAZZINI OAB/SP 216709
125.01.2009.005396-0/000000-000 - nº ordem 1325/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. E. R. E OUTROS X M.
R. R. - Fls. 15 - “I - Designo audiência de tentativa de conciliação, instrução, debates e julgamento para o dia 07 de JANEIRO de
2010, às 10:20 horas, autores e réu poderão apresentar, respectivamente, até 03 (três) testemunhas, no máximo, depositandose o respectivo rol até 05 (cinco) dias antes da audiência, sob pena de preclusão da prova testemunhal. II - Na audiência, se
não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por meio de advogado, passando-se, em seguida, à oitiva das
testemunhas, debates e prolação de sentença. III - Advirta-se o réu que sua ausência importar-se-á em revelia e confissão quanto
à matéria de fato. Intimem-se os autores que o não comparecimento determina o arquivamento do pedido. IV - A serem pagos
pelo genitor, fixo os alimentos provisórios, com natureza de tutela antecipada, em meio salário mínimo, informado pelo binômio
necessidade/possibilidade, assim como pelo nível econômico-social das partes. Os alimentos provisórios são devidos a partir da
citação. A primeira parcela dos alimentos provisórios deverá ser paga em cinco dias após a citação e assim, sucessivamente,
nos mesmos dias. VI - Cite-se e intime-se o requerido por mandado, a fim de que compareça na audiência supra. Int.” - ADV
DANIEL PIAZZA MAZZINI OAB/SP 216709
125.01.2009.005500-0/000000-000 - nº ordem 1358/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER - MATHEUS PANZA CAPOSSOLI X SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO - nota: Recolha diligência do oficial
em guia própria. - ADV MATHEUS PANZA CAPOSSOLI OAB/SP 213270
125.01.2009.005501-3/000000-000 - nº ordem 1359/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - APARECIDA BENEDITA
AMERICO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 42 - “Vistos. À míngua de risco de ineficácia da tutela
jurisdicional final, indefiro a medida liminar. Cite-se para resposta. Defiro a gratuidade judiciária. Anote-se. Nomeio a advogada
indicada. Int.” - ADV DANIELA LOATTI OAB/SP 268598
Centimetragem justiça

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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