TJSP 13/11/2009 -Pág. 727 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 595
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DOS SANTOS OAB/SP 95334
292.01.2006.016208-6/000000-000 - nº ordem 3815/2006 - Arrolamento - MAURILIA DE FATIMA SANTOS DA SILVA X
HILDEBRANDO DE DEUS DA SILVA - Fls.176: ... em cumprimento ao r.despacho de fls.176, deverá a inventariante comparecer
em cartório para retirada do cartão do cidadão em nome do falecido juntado à fl.42, no prazo de cinco dias. - ADV REGINA
CELIA DOS SANTOS OAB/SP 95334
292.01.2006.016617-5/000000-000 - nº ordem 3910/2006 - Execução de Alimentos - G. I. O. C. X D. S. C. - Vistos. Dispensa
comentários a lamentável narrativa da credora às fls. 98/100. Deste modo, considerando que a menor não recebeu o valor
devido, indefiro o pedido de fls.93, determinando ao executado que realize depósito judicial da quantia. Int. - ADV ISABEL
CRISTINA GARKAUSKAS RESENDE RAMOS OAB/SP 169990 - ADV SILVIA NANI RIPER OAB/SP 164290
292.01.2007.006295-2/000000-000 - nº ordem 1485/2007 - Execução de Alimentos - J. D. S. A. D. A. E OUTROS X V. D.
A. - FLS. 62: ... nos termos do § 4º do artigo 162 do C.P.C., deverá(ao) o(a)(s) autor(es) se manifestare(m) acerca da certidão
a seguir (...DECORREU O PRAZO LEGAL sem que o(a)(s) réu comprovasse o pagamento da importância apontada na inicial,
mais as prestações que se vencerem no curso do processo, até a data do efetivo pagamento, provasse que o fez, ou justificasse
a impossibilidade de fazê-lo). - ADV SHAULA MARIA LEÃO DE CARVALHO OAB/SP 128342 - ADV MARIA DE LOURDES
OLIVEIRA BALIEIRO OAB/SP 60105
292.01.2008.002133-7/000000-000 - nº ordem 185/2008 - Conversão de Separação em Divórcio - M. D. G. M. X M. D. D.
P. - FLS.29 : ... nos termos do § 4º do artigo 162 do C.P.C., deverá(ao) o(a)(s) autor(es) se manifestare(m) acerca da certidão
a seguir (...DECORREU O PRAZO LEGAL sem que o(a)(s) requerido(a)(s) contestasse a ação. - ADV MARCOS DE MORAES
BOMEDIANO OAB/SP 244195
292.01.2008.005813-8/000000-000 - nº ordem 550/2008 - Execução de Alimentos - J. C. R. G. X E. C. G. - Vistos. Expeçase alvará de soltura imediatamente. No mais, cumpra a curadora da credora a cota retro. Oportunamente, ao MP e voltem.
Int. - ADV LUIZ ALBERTO THOMAZ DE ALMEIDA OAB/SP 58831 - ADV JOEL CARLOS ALVES OAB/SP 80701 - ADV DIRCEU
MASCARENHAS OAB/SP 55472 - ADV HELEN JANE LADEIRA DA COSTA OAB/SP 194398
292.01.2008.007399-1/000000-000 - nº ordem 695/2008 - Execução de Alimentos - A. C. D. S. B. B. X J. G. B. - Vistos.
Expeça-se alvará de soltura para ser cumprido amanhã, dia do vencimento do prazo de prisão. Em seguida, diga a credora em
termos de prosseguimento. Int. - ADV RENATO OLIVEIRA OAB/SP 250884 - ADV CAURY FRANCISCO DO CARMO OAB/SP
34894
292.01.2009.002216-0/000000-000 - nº ordem 255/2009 - Alvará - J. F. M. X JD COMARCA LOCAL ( CARMEN SILVIA
FERNANDES TEIXEIRA ) - Vistos. Ante a informação apresentada acolho a renúncia e pela atuação parcial, fixo os honorários
em 60% da tabela do convênio. Expeça-se certidão. Outrossim, intime-se a autora, por mandado, para que regularize sua
representação processual, no prazo de dez dias. Int. - ADV ANA LIDIA ROSENBERG OAB/SP 96758
292.01.2009.002955-4/000000-000 - nº ordem 355/2009 - Execução de Alimentos - J. V. D. O. C. X A. A. B. C. - Tendo em
vista o ofício nº 1402/09 da 46ª Subsecção da OAB Jacareí informando que a Drª Nair de Castro Sena encontra-se afastada
de seus trabalhos por tempo indeterminado, conforme atestado médico, arbitro parcialmente seus honorários em 70% do valor
estipulado na tabela. Expeça-se certidão com urgência. Oficie-se à OAB para nomeação de outro advogado. Procedendo-se às
intimações necessárias. Int. - ADV NAIR CASTRO DE SENNA OAB/SP 42574
FINAL 7 URGENTE
292.01.2009.010500-0/000000-000 - nº ordem 1227/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIZ CARLOS MARTINS
X CIBELE NASCIMENTO BRAGA - Fls. 109 - Ante a manifesta ocultação constatada pelo oficial de justiça encarregado do
feito, desentranhe-se o mandado para que seja efetivada a citação por hora certa, nos termos dos artigos 227 a 229 do CPC.
Consigne-se no referido mandado a advertência de que, independentemente do pagamento da multa diária, a desobediência
à determinação judicial, de forma imotivada, poderá ensejar a modificação de guarda dos menores e sanções de natureza
penal. Sem prejuízo, expeça-se mandado de constatação, a fim de verificar se a ré e os menores ainda residem no endereço
declinado a fls. 86. Em caso negativo, que seja indagado à avó materna dos menores o paradeiro da filha e dos netos. Em caso
positivo, cumpra-se a determinação de entrega dos menores, consoante o requerido a fls. 101, item 9. As diligências deverão
ser acompanhadas pela Dra Márcia de Fátima do Prado, da assistente social Eliana Maria Sant’anna Valverde Esquina. Para
o cumprimento das determinações, defiro os benefícios do art. 172, parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil, bem como
o concurso de força policial e arrombamento, se o caso. Mantenho a decisão de fls. 44, no tocante ao cumprimento do acordo
homologado, bem como fixação da multa diária, encaminhamento de cópias à autoridade policial para instauração de inquérito
policial por crime de desobediência e subtração de incapazes. Int. Ciência ao representante do ministério Público - ADV MARCIA
DE FÁTIMA DO PRADO OAB/SP 223133 - ADV TED DE OLIVEIRA ALAM OAB/SP 167443
292.01.2009.010500-0/000000-000 - nº ordem 1227/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIZ CARLOS MARTINS X
CIBELE NASCIMENTO BRAGA - Fls. 111 - Por primeiro, reputo a ré citada, nos termos do art. 214, § 1º, CPC. A fim de se evitar
futura alegação de cerceamento de defesa e decretação de nulidade por presente vício insanável, ad cautelam, cumpra-se a
determinação da citação por hora certa. Ademais, tal ato processual se prestará à elucidação dos motivos de sua ausência, a
serem colhidos pelo Oficial de Justiça encarregado do feito (art. 228, parágrafo 1º do Código de Processo Civil), de modo a
contribuir para a escorreita aplicação da lei e do cumprimento das decisões judiciais proferidas nestes autos. Int. Jacareí, 10 de
novembro de 2009 - ADV MARCIA DE FÁTIMA DO PRADO OAB/SP 223133 - ADV TED DE OLIVEIRA ALAM OAB/SP 167443
FINAL 3 H1
292.01.2001.004055-9/000000-000 - nº ordem 2573/2001 - Revisional de Alimentos - T. B. S. X M. D. S. S. - ... nada sendo
requerido, no prazo de 05 (cinco) dias, o processo retornara ao arquivo - ADV EDUARDO PINTO DE OLIVEIRA OAB/SP 125527
- ADV REINALDO DELLAPE OAB/SP 135962
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º