TJSP 16/11/2009 -Pág. 1579 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 596
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2º do Decreto-lei nº 911/69. Portanto, oficie-se ao DETRAN para desbloqueio do bem objeto desta ação. Condeno o réu ao
pagamento das custas, despesas processuais e valor do protesto, todos corrigidos da data de seus efetivos desembolsos e
honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa corrigidos da data do ajuizamento. P.R.I.C.
e arquive-se. - ADV ANTONIO CEZAR RIBEIRO OAB/SP 69807
127.01.2008.017693-8/000000-000 - nº ordem 4103/2008 - Divórcio (ordinário) - M. V. D. S. X M. A. D. S. - Fls. 48 - Recebo
a petiço de fls. 41/43, como aditamento à inicial no que se refere à exclusão do pedido de alimentos. Quanto a questão da
regulamentação de visitas, considerando que há litígio envolvendo as partes, com graves alegações do autor, deverá o autor
dirigir-se pessoalmente ao Conselho Tutelar para registrar sua queixa. No mais, considerando o comparecimento espontâneo da
requerida aos autos, concedo-lhe o prazo de 15 dias para contestação que passará a fluir a partir da publicação deste despacho.
Cumpra-se com celeridade, observando-se o novo endereço fornecido pelo autor. - ADV PATRÍCIA ELAINE CASTELLUBER
OAB/SP 167640 - ADV CLEUSA MARIA ALVES MOREIRA OAB/SP 165685
127.01.2009.001033-8/000000-000 - nº ordem 221/2009 - Indenização (Ordinária) - JULINDA CONCEIÇÃO DOS SANTOS
X UNIBANCO UNIÃO DOS BANCOS BRASILEIROS S A - Sentença nº 2348/2009 registrada em 30/10/2009 no livro nº 122 às
Fls. 216/217: Ante o exposto JULGO IMPROCEDENTE o pedido e extinto o processo com julgamento do mérito, nos termos do
artigo 269, I, do CPC. Isento a autora do pagamento de custas e despesas processuais, por ser beneficiária da gratuidade da
justiça. Condeno-a ao pagamento de honorários advocatício fixados em R$ 300,00 e cobrados conforme Lei 1060/50. P.R.I. ADV CARLOS ALBERTO DA SILVA OAB/SP 143522 - ADV PAULA BOTELHO SOARES OAB/SP 161232
127.01.2009.001063-9/000000-000 - nº ordem 229/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - N. V.
V. X R. D. S. P. - Fls. 24/25 - Vistos em saneador. As partes são legítimas e se encontram bem representadas, não há nulidades
a declarar. Estão presentes as condições da ação. O pedido é juridicamente possível, há interesse processual e as partes são
legítimas. Não há preliminares. Dou o feito por saneado. Em se tratando de ação de estado (direito indisponível), indispensável
a dilação probatória. Fixo como ponto controvertido a necessidade do autor e a possibilidade do requerido. Para audiência de
instrução e julgamento, designo o dia 03 de março de 2010, às 15 hs. As testemunhas deverão ser arroladas com antecedência
de 60 dias, devendo as partes se manifestarem se comparecerão independente de intimação. Ciência ao Ministério Público. ADV ROSENI LUIZA DA PAIXAO OAB/SP 87776
127.01.2009.001250-6/000000-000 - nº ordem 269/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA JOSE FRANCISCA DA
SILVA MACEDO E OUTROS X SUPERMERCADO JACARANDA LTDA E OUTROS - - Manifeste-se o autor sobre a Contestação
apresentada. - ADV IVAN LOPES MUNIZ OAB/SP 103548 - ADV SERGIO SHIGUERU HIGUTI OAB/SP 94604 - ADV FERNANDO
HENRIQUE MACHADO MAZZO OAB/SP 193369 - ADV ANTONIO CARLOS OSEAS JUNIOR OAB/SP 237966
127.01.2009.001942-0/000000-000 - nº ordem 415/2009 - Possessórias em geral - BANCO ITAU S/A X MARÇAL
RODRIGUES PRAZERES - Sentença nº 2398/2009 registrada em 03/11/2009 no livro nº 122 às Fls. 276/277: Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido, e extinto o processo com julgamento do mérito, nos termos do artigo 269, II, do Código de
Processo Civil. Reintegro o autor na posse do bem e torno definitiva a liminar. Declaro resolvido o contrato por culpa do réu e o
condeno-o ao pagamento de custas, despesas processuais, e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor dado à causa.
P.R.I. - ADV CARLA PASSOS MELHADO OAB/SP 187329 - ADV CELSO CÂNDIDO FILHO OAB/SP 197336
127.01.2009.003515-0/000000-000 - nº ordem 740/2009 - Divórcio (ordinário) - L. E. F. L. X N. C. L. - Manifeste-se sobre
a Certidão do Oficial de Justiça em relação ao cumprimento da Carta Precatória/Negativo, onde deixou de e citar e intimar o
requerido em virtude de não encontrá-lo no local. - ADV ADRIANA SIMOES GARCIA EPIFANI OAB/SP 136394
127.01.2009.004068-9/000000-000 - nº ordem 860/2009 - Acidente do Trabalho - FRANCISCO PEREIRA DA SILVA X
INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - - Manifeste-se o autor sobre a Contestação apresentada. - ADV
FERNANDO HENRIQUE RODRIGUES OAB/SP 236795
127.01.2009.004113-1/000000-000 - nº ordem 871/2009 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - J. D. S. S. X G. C.
D. M. - Fls. 126/127 - Vistos em saneador. As partes são legítimas e se encontram bem representadas, não há nulidades a
declarar. Estão presentes as condições da ação. O pedido é juridicamente possível, há interesse processual e as partes são
legítimas. Não há preliminares. Dou o feito por saneado. Em se tratando de ação de estado (direito indisponível), indispensável
a dilação probatória. Fixo como pontos controvertidos a existência ou não de “affectio maritalis”, a convivência more uxória, bem
como a contribuição do requerente a justificar a partilha. Para audiência de instrução e julgamento, designo o dia 10 de fev de
2010, às 14 hs. As testemunhas deverão ser arroladas com antecedência de 60 dias, devendo as partes se manifestarem se
comparecerão independente de intimação. - ADV LUIZ ROBERTO DE SANT ANA OAB/SP 109797 - ADV SANDRA SANTOS DA
SILVA SASIA OAB/SP 285818
127.01.2009.004276-6/000000-000 - nº ordem 904/2009 - Renovatória de Contrato de Locação - HIVIDA ASSOCIACAO DO
CENTRO DE APOIO E RECUPERACAO AOS PORTADORES DO VIRUS DO HIV X CONCEICAO JOSE DE SOUZA - Manifestese sobre a Certidão do Oficial de Justiça em relação ao cumprimento do Mandado de Citação/Negativo, onde deixou de citar e
intimar o requerido em virtude de não residir no endereço indicado. - ADV IVO LUIZ DE GARCIA BARATA OAB/SP 167203
127.01.2009.004406-0/000000-000 - nº ordem 925/2009 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - JULIA MARTA
MOURA DOS SANTOS X ROGERIO EVARISTO DE SOUZA - - Manifeste-se sobre a Contestação apresentada. - ADV ANTONIA
LIMEIRA SANTOS OAB/SP 238935 - ADV FATIMA REGINA FORTUNATO SARTORIO FERREIRA OAB/SP 177551
127.01.2009.005557-0/000000-000 - nº ordem 1152/2009 - Divórcio (ordinário) - H. D. S. R. X C. R. - Defiro a gratuidade da
justiça. Primeiramente, defiro a pesquisa on-line do endereço do requerido, pelo sistema INFO JUD. Int. - Manifeste-se sobre
a Certidão de fls. 14, onde foi frustrada a pesquisa de endereço do requerido, tendo em vista a ausência de CPF. - ADV EDNA
SUELI PEREIRA SANTOS OAB/SP 111153
127.01.2009.005651-9/000000-000 - nº ordem 1166/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - GEOVANE JOSE CHAVES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º