TJSP 16/11/2009 -Pág. 98 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 596
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PRIMEIRO OFICIO JUDICIAL DE REGISTRO
Fórum de Registro - Comarca de Registro
JUIZ: GILBERTO AZEVEDO DE MORAES COSTA
495.01.2007.001800-1/000000-000 - nº ordem 207/2007 - Inventário - EUNICE APARECIDA ALVES PEREIRA E OUTROS X
NILTON DE ALMEIDA PEREIRA - Fls. 154 - Fls. 146/153: diga a inventariante. Após, abra-se vista ao MP. Intimem-se. (sobre a
petição de Marli Vagueiro) - ADV MARCIO HEDJAZI LARAGNOIT OAB/SP 120229 - ADV SANDRA DE FÁTIMA TEIXEIRA OAB/
SP 170571
495.01.2008.007255-7/000000-000 - nº ordem 658/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER
SA X JULIO MORAIS - Fls. 95 - Fl. 94: defiro. Decorrido o prazo, abra-se vista ao autor, independentemente de novo despacho.
Intime-se. (prazo de 60 dias) - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV RENATA DA SILVA AMARAL OAB/SP
147998
495.01.2008.008560-6/000000-000 - nº ordem 799/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - FLORDELIS FERNANDES
ALVES X BANCO NOSSA CAIXA SA E OUTROS - Fls. 156 - Aguarde-se, por seis meses, a partir do trânsito em julgado,
eventual requerimento de cumprimento da sentença quanto às verbas da sucumbência da lide secundária. Decorrido tal prazo
e não sendo requerida execução, e pagas eventuais custas em aberto, o que o cartório certificará, arquivem-se os autos (CPC,
art. 475-J, § 5º). Intimem-se. - ADV LUIZ CARLOS LUNARDI DAS NEVES OAB/SP 187249 - ADV PAULO AFFONSO CIARI DE
ALMEIDA FILHO OAB/SP 130053 - ADV REYNALDO CUNHA OAB/SP 61632 - ADV MYRLA PASQUINI ROSSI OAB/SP 54781
- ADV MAURICIO MARQUES DOMINGUES OAB/SP 175513 - ADV ROGERIO LUIZ CUNHA OAB/SP 150191 - ADV ADRIANA
CRISTINA DE MORAES OAB/SP 245570
495.01.2009.004067-9/000000-000 - nº ordem 588/2009 - Execução de Alimentos - L. C. D. S. Z. X C. Z. - Fls. 42 - Diante
da transação celebrada, revogo a prisão civil do executado e determino a imediata expedição de contramandado. No mais,
declaro suspenso o andamento da execução, pelo prazo convencionado, nos termos do artigo 792 do CPC. Intimem-se. - ADV
LEANDRO RICARDO DA SILVA OAB/SP 180090
495.01.2009.004138-5/000000-000 - nº ordem 597/2009 - Execução de Título Extrajudicial - FERNANDO DEVECHI & CIA
LTDA X CAMARGO BARROS CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA - Fls. 111 - 1. Fls. 57/73: recusada a nomeação de bem
à penhora (fls. 109/110), desentranhe-se e adite-se a precatória para penhora do veículo indicado (fl. 35). 2. Fls. 74/107:
desentranhe-se e distribua-se por dependência como embargos à execução, autuando-se em apartado. Intimem-se.(retirar carta
precatória) - ADV CARLOS ROBERTO ROMANO JUNIOR OAB/SP 264418 - ADV ANDRE FABIANO YAMADA GUENCA OAB/SP
290182 - ADV EDMILSON NORBERTO BARBATO OAB/SP 81730 - ADV LILIAN MOLINARI TUFANIN OAB/SP 247209
495.01.2009.004638-8/000000-000 - nº ordem 688/2009 - Exoneração de Alimentos - T. K. X E. D. O. - Fls. 36/38 - Sentença
nº 733/2009 registrada em 11/11/2009 no livro nº 84 às Fls. 17/19: Isto posto, julgo procedente o pedido, para o fim de exonerar
o autor do pagamento da pensão alimentícia antes devida à ré. Porque sucumbente, arcará a ré com o pagamento das custas,
demais despesas processuais e honorários advocatícios dos Dr. Patrono do autor, ora arbitrados em 15% do valor da causa,
que deverá ser atualizado pela Tabela Prática do E. TJSP a contar do ajuizamento (Súmula 14 do STJ), adotado este percentual
ante a relativa simplicidade das questões debatidas e o grau de zelo do Causídico. Observo, porém, que a parte vencida é
beneficiária da gratuidade de justiça, motivo pelo qual a condenação nas verbas supra mencionadas só terá cabimento na
hipótese prevista no art. 12 da Lei 1060/50. P.R.I.C. - ADV JOSE LUIZ SATTO JUNIOR OAB/SP 146654
PRIMEIRO OFICIO JUDICIAL DE REGISTRO
Fórum de Registro - Comarca de Registro
JUIZ: GILBERTO AZEVEDO DE MORAES COSTA
Cobrança de Autos, conforme estatuído nas alíneas a, b e c do item 102 do Capítulo II das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça. (devolução em 24 horas):
Nº de Ordem 1033/2005 Arrolamento ADV ROBERTO FRANCO DE OLIVEIRA CANTO OAB/SP 117978;
Nº de Ordem 244/2009 Alvará ADV MÁRCIO HEDJAZI LARAGNOIT OAB/SP 120229;
Nº de Ordem 866/2003 Procedimento Ordinário ADV SEBASTIÃO CARLOS FERREIRA DUARTE OAB/SP 77176;
Nº de Ordem 882/2003 Procedimento Ordinário ADV SEBASTIÃO CARLOS FERREIRA DUARTE OAB/SP 77176;
Nº de Ordem 883/2003 Procedimento Ordinário ADV SEBASTIÃO CARLOS FERREIRA DUARTE OAB/SP 77176;
Nº de Ordem 890/2003 Procedimento Ordinário ADV SEBASTIÃO CARLOS FERREIRA DUARTE OAB/SP 77176;
Nº de Ordem 897/2003 Procedimento Ordinário ADV SEBASTIÃO CARLOS FERREIRA DUARTE OAB/SP 77176;
Nº de Ordem 900/2003 Procedimento Ordinário ADV SEBASTIÃO CARLOS FERREIRA DUARTE OAB/SP 77176;
Nº de Ordem 906/2003 Procedimento Ordinário ADV SEBASTIÃO CARLOS FERREIRA DUARTE OAB/SP 77176;
Nº de Ordem 980/2003 Procedimento Ordinário ADV SEBASTIÃO CARLOS FERREIRA DUARTE OAB/SP 77176;
Nº de Ordem 989/2003 Procedimento Ordinário ADV SEBASTIÃO CARLOS FERREIRA DUARTE OAB/SP 77176;
Nº de Ordem 1007/2003 Procedimento Ordinário ADV SEBASTIÃO CARLOS FERREIRA DUARTE OAB/SP 77176;
Nº de Ordem 1015/2003 Procedimento Ordinário ADV SEBASTIÃO CARLOS FERREIRA DUARTE OAB/SP 77176;
Nº de Ordem 1029/2003 Procedimento Ordinário ADV SEBASTIÃO CARLOS FERREIRA DUARTE OAB/SP 77176;
Nº de Ordem 266/2004 Procedimento Ordinário ADV SEBASTIÃO CARLOS FERREIRA DUARTE OAB/SP 77176;
Nº de Ordem 46/2004 Procedimento Ordinário ADV SEBASTIÃO CARLOS FERREIRA DUARTE OAB/SP 77176;
Nº de Ordem 56/2004 Procedimento Ordinário ADV SEBASTIÃO CARLOS FERREIRA DUARTE OAB/SP 77176;
Nº de Ordem 247/2004 Procedimento Ordinário ADV SEBASTIÃO CARLOS FERREIRA DUARTE OAB/SP 77176;
Nº de Ordem 70/2004 Procedimento Ordinário ADV SEBASTIÃO CARLOS FERREIRA DUARTE OAB/SP 77176;
Nº de Ordem 85/2004 Procedimento Ordinário ADV SEBASTIÃO CARLOS FERREIRA DUARTE OAB/SP 77176;
Nº de Ordem 821/2009 Procedimento Ordinário ADV SEBASTIÃO CARLOS FERREIRA DUARTE OAB/SP 77176;
Nº de Ordem 678/1982 Indenização ADV DESSANDRA LEONARDO OAB/SP 189419;
Nº de Ordem 160/1986 Procedimento Ordinário ADV DESSANDRA LEONARDO OAB/SP 189419;
Nº de Ordem 466/2009 Arrolamento de Bens ADV JORGE DA COSTA MOREIRA NETO OAB/SP 200215;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º