TJSP 23/11/2009 -Pág. 904 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 600
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X PAULO ROBERTO OLIVEIRA GOMES - Despacho de fls. 43: “Vistos. Ante a regularização da petição de fls. 31, defiro o
desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, com exceção da procuração, mediante traslado. Oportunamente,
retornem os autos ao arquivo. Int.” - ADV WAGNER BRISOLLA MARTINS NOGUEIRA OAB/SP 133081
564.01.2009.006018-4/000000-000 - nº ordem 381/2009 - Despejo (ordinário) - Z-3 ADMINISTRAÇAO DE BENS E
PARTICIPAÇOES SOCIETARIAS LTDA X SEBASTIAO ALVES PEREIRA - “Manifestar-se o credor, requerendo o que de direito.”.,
- ADV JULIAN DE LUCAS SCANO OAB/SP 227660
564.01.2009.007350-6/000000-000 - nº ordem 590/2009 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
PARQUE RESIDENCIAL TIRADENTES X MARCOS ANTONIO GARIBOTI - Ao autor, depositar diligência do Sr. Oficial de
Justiça, tendo em vista o endereço da pesquisa Bacen-Jud de fls. 66. - ADV LUIZ RIBEIRO OLIVEIRA N. COSTA JUNIOR OAB/
SP 154862
564.01.2009.011602-0/000000-000 - nº ordem 619/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - CELEDONIO NUNES
SOBRINHO X MEDIAL SAUDE - Fls. 203 - “Vistos. Noticiado o falecimento do autor, determino a suspensão do processo, na
forma do artigo 265, inciso I do Código de Processo Civil. Para aplicação do disposto no artigo 41 cc. artigo 1060, inciso I, ambos
do Código de Processo Civil, determino apresente o subscritor da petição de fls.200/1, cópia legível do atestado de óbito do
autor, indicando, ainda, os herdeiros necessários do de cujus. Cumprido, intimem-se para os fins do artigo 61 cc. artigo 1060 do
Código de Processo Civil, tornando-me oportunamente conclusos.. Na inércia, certifique-se e conclusos. Int.” - ADV ARMINDA
SILVIA DIAS OAB/SP 104307 - ADV MARCUS VINICIUS LOBREGAT OAB/SP 69844 - ADV LUIS HENRIQUE FAVRET OAB/SP
196503
564.01.2009.012030-4/000000-000 - nº ordem 649/2009 - Execução Hipotecária - BANCO ITAÚBANK S/A., SUCESSOR
DO BANKBOSTON BANCO MULTIPLO S/A X RAFAEL TONETTO DA SILVEIRA ARAUJO - Fls. 60 - “Vistos. Fls. 59: lavre-se o
competente termo de penhora, intimando-se o executado para comparecer em Cartório. Intime-se.” - ADV ELVIO HISPAGNOL
OAB/SP 34804 - ADV ROSA MARIA ROSA HISPAGNOL OAB/SP 81832
564.01.2009.014027-0/000000-000 - nº ordem 744/2009 - Declaratória (em geral) - GERALDO PIRES DE OLIVEIRA
X VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA - Fls. 220/7 - Ante ao exposto, julgo
PROCEDENTE a pretensão formulada por GERALDO PIRES DE OLIVEIRA contra VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA
DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA. e condeno a ré a manter o mesmo plano de saúde concedido à parte autora durante a
vigência do contrato de trabalho, mediante pagamento integral das mensalidades pela parte autora, vale dizer, o que era devido
por ela na ativa e mais a cota referente à ex-empregadora, tornando definitiva a liminar concedida. Por conta da sucumbência,
condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 800,00 (oitocentos
reais), nos termos do art. 20, §4º, do CPC. P.R.I.C. preparo: R$79,25 - porte remessa/retorno: R$20,96 por volume. - ADV
MARA DE OLIVEIRA BRANT OAB/SP 260525 - ADV ROBERTO HARUDI SHIMURA OAB/SP 157920 - ADV DANIELLA ZANATTA
STELZER OAB/SP 267862
564.01.2009.020940-4/000000-000 - nº ordem 1078/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - SHEILA CRISTIANE BERTONI
NAKAMURA X JOEVANE BARBOSA DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 73/75 - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o
pedido para declarar rescindido o contrato de locação do imóvel descrito na petição inicial e decretar seu despejo, concedendo
aos requeridos o prazo de noventa (90) dias para sua desocupação voluntária, após o que se procederá coercitivamente. Em
razão da sucumbência recíproca, condeno as partes no pagamento proporcional das custas e despesas processuais decorrentes,
corrigidas a partir de seu efetivo desembolso, arcando cada qual com os honorários advocatícios de seus patronos. Concedo
à requerida Joevane Barbosa dos Santos os benefícios da Justiça Gratuita, razão pela qual fica isenta do recolhimento das
citadas verbas, observando-se, no entanto, o disposto no artigo 12 da Lei 1060/50. P.R.I.C. preparo: R$84,00 - porte remessa/
retorno: R$20,96 por volume. - ADV HELIO BELISARIO DE ALMEIDA OAB/SP 222542
564.01.2009.023814-6/000000-000 - nº ordem 1238/2009 - Indenização (Ordinária) - JOSE MARIA PRIMO X ROBERTO DE
JESUS BORBA - Fls. 41/2 - Ante o exposto, julgo procedente o pedido para tornar definitiva a antecipação dos efeitos da tutela
anteriormente concedida, e condenar o requerido a pagar ao autor, a título de indenização por danos morais, a importância
de R$ 4.650,00, devidamente corrigida a partir desta pela Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos
Judiciais do Tribunal de Justiça, e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, a contar da citação. P.R.I.C. preparo: R$93,00
- porte remessa/retorno: R$20,96 por volume. - ADV HENRIQUE NUNES CANEVER OAB/SP 246089 - ADV ROBERTO DE
JESUS BORBA OAB/SP 67239
564.01.2009.023814-6/000000-000 - nº ordem 1238/2009 - Indenização (Ordinária) - JOSE MARIA PRIMO X ROBERTO
DE JESUS BORBA - Fls. 40 - Vistos. A revelia do requerido, por conta da intempestiva defesa apresentada, somada aos
documentos que instruíram a petição inicial, formam convicção, nesta fase processual, do preenchimento dos requisitos do
artigo 273 do Código de Processo Civil, razão pela qual, na forma decidida à fls. 22, concedo ao autor a antecipação dos efeitos
da tutela para condenar o requerido a proceder à transferência do veículo descrito na petição inicial, no prazo de 30 dias, desta
feita formalizando-a junto ao Órgão de trânsito competente. Em separado, ofereço decisão impressa em duas laudas, somente
no anverso. Int. - ADV HENRIQUE NUNES CANEVER OAB/SP 246089 - ADV ROBERTO DE JESUS BORBA OAB/SP 67239
564.01.2009.024964-4/000000-000 - nº ordem 1291/2009 - Declaratória (em geral) - MAXFOR INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA X PRO TIPO IND METALURGICA LTDA E OUTROS - “Ciência do retorno do AR de fls. 45/47 (negativo).” - ADV RENATO
ZENKER OAB/SP 196916
564.01.2009.025769-4/000000-000 - nº ordem 1344/2009 - Precatória (em geral) - BANCO BRADESCO S/A X DELIA MARIA
GARCEZ HENRIQUES MIRANDA - “Manifestar-se acerca da Certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 18: “(...dirigi-me ao
local indicado, onde deixei de proceder à penhora de bens de Delia Maria Garcez Henriques Miranda, por não ter conseguido
encontrá-la até a presente data, pois foram realizadas várias diligências em dias e horários alternados, inclusive finais de
semana sem, contudo, obter êxito, pois somente fui atendida por Luciana, que ali trabalha como doméstica, a qual, em todos
os dias em que lá estive, declarou que ela havia acabado de sair, e que é muito difícil de ser encontrada...)”. Intime-se.” - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º