TJSP 25/11/2009 -Pág. 1842 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 602
1842
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Sentença nº 2500/2009 registrada em 19/11/2009 no livro nº 407 às
Fls. 165/167: JULGO PROCEDENTE o pedido, EXTINGUINDO o feito nos termos do art. 269, inc. I, do CPC. CONCEDO a
desaposentação do benefício anterior a partir da citação, deferindo-lhe a aposentadoria por tempo de contribuição, computandose o tempo subsequente trabalhado. Compensar-se-ão os valores entre o antigo benefício, enquanto percebido, e o atual. Sobre
as diferenças incidirão juros de 1% ao mês e correção monetária. CONDENO o réu ao pagamento de honorários advocatícios de
15% sobre doze prestações vincendas. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisidição. PRI. - ADV MURILO GURJÃO SILVEIRA
AITH OAB/SP 251190 - ADV EVALDO DE ANDRADE TEIXEIRA OAB/SP 139780 - ADV RENATA MIURA KAHN DA SILVEIRA
OAB/SP 195599
161.01.2009.023283-0/000000-000 - nº ordem 2075/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - SIGMAR WERNER SCHULZE
X TIM CELULAR - Sentença nº 2502/2009 registrada em 19/11/2009 no livro nº 407 às Fls. 170/171: JULGO PROCEDENTE
o pedido, EXTINGUINDO o feito nos termos do art. 269, inc. I, do CPC. Torno definitiva a tutela antecipada. CONDENO a ré
ao pagamento dos danos morais de R$ 4.650,00, equivalentes a dez salários mínimos, com juros de 1% ao mês e correção
monetária desde a citação. CONDENO-A ainda em honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da indenização.
PRI. (PREPARO: R$ 192,42 mais R$ 20,96 de taxa de porte de remessa) - ADV MARCOS NUNES DA COSTA OAB/SP 256593
- ADV CARLOS SUPLICY DE FIGUEIREDO FORBES OAB/SP 99939
161.01.2009.024191-9/000000-000 - nº ordem 2155/2009 - Ação Monitória - FUNDAÇÃO SANTO ANDRÉ X VANESSA
PELEGRINI - (ciência da certidão de fls.58vº.: a ré mudou-se) - ADV ALINE PRETEL GIUSTI OAB/SP 267595
161.01.2009.025388-9/000000-000 - nº ordem 2245/2009 - Declaratória (em geral) - MARIA RECIRLEIDE CRISPIM
BESERRA X TIM CELULAR S/A - Vistos. Ciência da contestação. Digam se é viável a designação de audiência de tentativa de
conciliação. Caso contrário, esclareçam se concordam com o julgamento no estado. Int. - ADV JANAINA LOMBARDI MATHIAS
SANTOS BATISTA OAB/SP 215967 - ADV CARLOS SUPLICY DE FIGUEIREDO FORBES OAB/SP 99939
161.01.2009.026371-1/000000-000 - nº ordem 2335/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X RAFAEL APARECIDO EGIDIO DE SÁ - (ciência da certidão de fls.27vº.: foi informado
que a o veículo foi furtado) - ADV MARCELO TESHEINER CAVASSANI OAB/SP 71318
161.01.2009.026455-0/000000-000 - nº ordem 2345/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA
S/A X VANDA GOMES DE MATOS - (ciência da certidão de fls.28vº.: esteve várias vezes no local e não avistou o bem) - ADV
MILENA NOGUEIRA VINTURE OAB/SP 243989
161.01.2009.029412-3/000000-000 - nº ordem 2605/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA
BMC S/A X EMANUEL MESSIAS DE LIRA NOBRE - (Deverá o autor recolher a taxa da diligência sob pena de cancelamento da
distribuição) - ADV CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES OAB/SP 278281
Centimetragem justiça
CARTÓRIO DO 2.º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Diadema - Comarca de Diadema
JUIZ: ANTONIO LUIZ TAVARES DE ALMEIDA
161.01.2001.010514-2/000000-000 - nº ordem 1964/2001 - Outros Feitos Não Especificados - ACORDO DE ALIMENTOS,
GUARDA E VISITAS - A. R. D. C. (. S. A. R. E OUTROS - “Dou ciência à Dra. Thelma de que os autos permanecerão em Cartório
por trinta dias” - ADV THELMA SUSY BADESSA JACOMINI OAB/SP 90100
161.01.2004.000463-1/000000-000 - nº ordem 104/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - ARLEN DO BRASIL
INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETRONICA LTDA X MUNICIPIO DE DIADEMA - Fls. 405/406: Defiro o pedido, aguarde-se o
desfecho do recurso interposto. - ADV PAULO AFONSO SILVA OAB/SP 25728 - ADV LUIS FERNANDO MURATORI OAB/SP
149756 - ADV SYLVIA PEREIRA BUENO FORMICOLA OAB/SP 122664 - ADV MARIA ELOISA VIEIRA BELEM OAB/SP 129126
161.01.2004.011123-5/000000-000 - nº ordem 1264/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLEUZA LIMA REIS X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - “Ciência à autora do ofício do INSS comunicando a implantação do benefício” ADV JOAO PAULO ALVES DE SOUZA OAB/SP 133547 - ADV JOSE LUIS SERVILHO DE OLIVEIRA CHALOT OAB/SP 148615
161.01.2005.021438-0/000000-000 - nº ordem 2774/2005 - Indenização (Ordinária) - ÁGUA POTÁVEL CHUVA DE PRATA
LTDA X AES ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A - Determino a penhora on line. - ADV
GILDETE BELO RAMOS OAB/SP 83901 - ADV ROBERTO KAISSERLIAN MARMO OAB/SP 34352
161.01.2005.025754-2/000000-000 - nº ordem 3344/2005 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X VIDA
COR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA E OUTROS - Homologo o pedido formulado às fls. 74. Conseqüentemente,
JULGO EXTINTA a presente execução, nestes autos da ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL promovida por
BANCO BRADESCO S/A em face de VIDA COR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA., e ROBERTO ANDRÉ SANDEL
KORALL, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei 11.608/03,
deverão os executados recolherem as custas finais, sob pena de inscrição. PRI., e após as formalidades legais, arquivem-se os
autos. - ADV OSVALDO DENIS OAB/SP 60857
161.01.2007.014350-8/000000-000 - nº ordem 1044/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S
A X JAMES ANTÔNIO EVARISTO - “Deverá o autor dar regular andamento ao feito, em 48 horas, providenciando a retirada e
publicação do edital expedido, sob pena de extinção” - ADV SONIA RODRIGUES DE SOUZA OAB/SP 177574
161.01.2007.023139-7/000000-000 - nº ordem 1674/2007 - Depósito - BANCO FINASA S A X ELIAS OLIVEIRA DO CARMO
- Fls. 104: Considerando que não há qualquer pedido, requeira o autor o que de direito. - ADV HELENA MARIA MONACO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º