TJSP 25/11/2009 -Pág. 287 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano III - Edição 602
287
Procedida a escolha dos jurados, determinou o MM. Juiz, que o Dr. Promotor de Justiça se manifestasse a respeito, tendo o
ilustre representante do Ministério Público declarado estar de acordo com a escolha feita. Em seguida, foi organizada, na forma
estabelecida em lei, a seguinte lista dos jurados suplentes..
1- Beatriz Lenita da Silva Hauck, enfermeira;
2- Camila Pimentel, professora;
3- Camila Anastácio, balconista;
4- Cíntia Mendonça Ribeiro, professora;
5- Denize Rodrigues Luiz Pereira, do lar;
6- Fabiano Barbosa, comerciante;
7- Fábio Colli, engenheiro agrônomo;
8- Fábio Pimentel, publicidade;
9- Fabrícia Giseli Gomes, chefe laboratório;
10- Janete Rodrigues Colucci, comerciante
11- Leila Bertanha Damasceno, comerciante;
12- Liliane Moreira Ciunsciunsky, bancária;
13- Mateus Peres Derigo, bancário;
14- Priscila Requi, professora;
15- Verônica Biliato Scramin, estudante;
E, para que chegue ao conhecimento de todos e para efeito de reclamações por parte de qualquer do povo, é expedido o
presente edital provisório, que será afixado no lugar público e de costume, no Edifício do Fórum local. Dado e passado nesta
cidade e comarca de Igarapava, Estado de São Paulo, aos dez (10) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e nove
(2009). Eu, ____________ (a) (Maria Aparecida da Costa), Escrevente-Chefe e Oficial Maior, digitei.
Ewerton Meirelis Gonçalves
Juiz de Direito
Dílson Santiago de Souza
Promotor de Justiça
ITANHAÉM
2ª Vara Criminal
2ª. Vara Judicial - /SP.
O(A) Doutor(a) FERNANDA MENNA PINTO PERES, MM(ª) Juíza de Direito Titular da 2ª. Vara Judicial - de Itanhaém - ,
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu ANDERSON DA
SILVA ANTONIO , RG 41.126.880-1, filho(a) de JOSE ANTONIO e EVANILZA DA SILVA ANTONIO, brasileiro(a), nascido(a)
em 31/08/1981, sexo Masculino, natural de São Bernardo do Campo - SP, profissão: Ajudante, com endereço(s) Residencial:
Rua Adão de Jesus, 816 - Parque das Bandeiras - São Vicente - SP Residencial: Rua Amazonas, 555 - Parque das Bandeiras
- São Vicente - SP por infração ao(s) artigo(s): Crime de Estelionato e Outras Fraudes e que atualmente encontra(m)-se em
local incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 266.01.2007.0003960/000000-000, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A) para responder à acusação, por
escrito, no prazo de 10(dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa,
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia, assim resumidos: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
SÃO PAULO, por seu Promotor de Justiça abaixo assinado, no uso e gozo das atribuições conferidas pelo art. 129, I, da CF,
arts. 24 e 41, do CPP, art. 100, do CP, art. 25,III, da Lei nº 8.625/93 (LONMP) e art. 103, VI da Lei nº 734/93 (LOMPESP), vem
à presença de Vossa Excelência, ajuizar ação penal pública incondicionada, oferecendo DENÚNCIA em face de DALÉCIO
WALTER COELHO, qualificado diretamente nos autos anexos (fls. 237), FÁBIO LUIZ DOS ANJOS CALISTER, com qualificação
ás fls. 245 e ANDERSON DA SILVA ANTÔNIO (qualificação às fls. 241), pelos fatos e motivos doravante apresentados. Relata
o incluso inquérito policial que, em data e horários incertos, mas entre os dias 29 de abril de 2006 e 03 de maio de 2006, na
Av. Verde Mar, nº 1218, Bairro Balneário Marajá, nesta cidade e comarca de Itanhaém, os agentes supra apontados, agindo
previamente ajustados e com identidade de propósitos, mediante fraude, obtiveram, para si, vantagem patrimonial ilícita, em
prejuízo de MÁRCIO DA COSTA DE BIASO, induzindo-o em erro. Ante o exposto, DENUNCIA-SE a Vossa Excelência DALÉCIO
WALTER COELHO, FÁBIO LUIZ DOS ANJOS CALISTER e ANDERSON DA SILVA ANTÔNIO, pela prática do crime tipificado no
artigo 171, caput, c.c. o artigo 29, caput, ambos do Código Penal; e requeiro que, recebida e autuada esta, sejam eles citados
e intimados para interrogatório, instaurando-se o devido processo penal, no rito previsto nos artigos 394/405 e 498/502 do
Código de Processo Penal, ouvindo-se a vítima e testemunhas adiante arroladas, prosseguindo-se no feito até final condenação.
Itanhaém, 28 de fevereiro de 2008. (a) Guilherme S. de Portella Fernandes - Promotor de Justiça. E como não tenha(m) sido
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com o prazo de 15 Dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Itanhaém
- , 23 de novembro de 2009. Processo nº 266.01.2007.000396-0/000000-000 e controle nº 30/2007.
23/11/2009
2ª. Vara Judicial - /SP.
O(A) Doutor(a) FERNANDA MENNA PINTO PERES, MM(ª) Juíza de Direito Titular da 2ª. Vara Judicial - de Itanhaém - ,
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Indiciado CARLOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º