TJSP 25/11/2009 -Pág. 550 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 602
550
à disposição do(a) credor(a). (As partes, caso queiram, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, poderão comparecer(em) em
cartório com a finalidade de retirar o(s) documento(s) juntado(s) ao processo, documento(s) este(s) que instruiu(ram) a ação
acima mencionada. Outrossim fique(m) Vossa(s) Senhoria(s) Ciente(s) que referido(s) documento(s) ficará(ão) à disposição
pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados do trânsito em julgado da sentença, findo o qual, se não for(em) reclamado(s),
o(s) mesmo(s) será(ão) inutilizado(s), nos termos do Provimento 1679/2009 do Conselho Superior da Magistratura - DOE de
27/10/2009.) - ADV EDUARDO LUIZ LORENZATO FILHO OAB/SP 262622 - ADV LUCIO APARECIDO MARTINI JUNIOR OAB/
SP 170954 - ADV RODOLFO CUNHA HERDADE OAB/SP 225860
291.01.2008.011456-0/000000-000 - nº ordem 1388/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - KATUMI NOGI X
BANCO BRADESCO SA - Deverá o(a)(s) exeqüente(s) manifestar-se nos autos, sobre a impugnação apresentada pelo(a)
(s) executado(a)(s). - ADV ROBERTO LUIS ARIKI OAB/SP 194444 - ADV LUCIO APARECIDO MARTINI JUNIOR OAB/SP
170954 - ADV RODOLFO CUNHA HERDADE OAB/SP 225860
291.01.2009.000420-0/000000-000 - nº ordem 45/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - CARMEM
IZILDINHA CARNEIRO LEÃO PENARIOL X BANCO BRADESCO SA - Ante o pagamento do débito, que contou com a
concordância expressa do(a) credor(a), julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 794,I, do C.P.C. A guia
de levantamento encontra-se em cartório à disposição do(a) credor(a). (As partes, caso queiram, APÓS O TRÂNSITO
EM JULGADO, poderão comparecer(em) em cartório com a finalidade de retirar o(s) documento(s) juntado(s) ao processo,
documento(s) este(s) que instruiu(ram) a ação acima mencionada. Outrossim fique(m) Vossa(s) Senhoria(s) Ciente(s) que
referido(s) documento(s) ficará(ão) à disposição pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados do trânsito em julgado da sentença,
findo o qual, se não for(em) reclamado(s), o(s) mesmo(s) será(ão) inutilizado(s), nos termos do Provimento 1679/2009 do
Conselho Superior da Magistratura - DOE de 27/10/2009.) - ADV HAROLDO BIANCHI F DE CARVALHO OAB/SP 126359 - ADV
ANDRÉA APARECIDA BERGAMASCHI OAB/SP 195957 - ADV LUCIO APARECIDO MARTINI JUNIOR OAB/SP 170954 - ADV
RODOLFO CUNHA HERDADE OAB/SP 225860
291.01.2009.001563-2/000000-000 - nº ordem 259/2009 - Outros Feitos Não Especificados - DECL. INEX. DÉBITO E
CADASTR. IRREGULAR C.C. IND. D MORAIS - JOANA ALVES DE SATELIS X AVON COSMÉTICOS LTDA - O(s) ofício(s)
expedido(s) nos autos encontra(m) em cartório à disposição do(a) credor(a), para que proceda o regular encaminhamento.
- ADV FRANCISCO JOSE DE FALCO OAB/SP 137391 - ADV PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES OAB/SP 98709 ADV ERITON DA SILVA SCARPELLINI OAB/SP 240356 - ADV ANDRE LUIZ TIMOSSI OAB/SP 267998
291.01.2009.001566-0/000000-000 - nº ordem 262/2009 - Outros Feitos Não Especificados - DECLARATÓRIA INEX.
DÉBITO C.C. DANOS MORAIS - ALEX SEGECIC PEREIRA X BANCO BRADESCO SA - O(s) ofício(s) expedido(s) nos autos
encontra(m) em cartório à disposição do(a) credor(a), para que proceda o regular encaminhamento. - ADV ROBSON
FERNANDO SANTOS OAB/SP 205779 - ADV RODRIGO FERNANDES SERVIDONE OAB/SP 229867 - ADV ELLEN COELHO
VIGNINI OAB/SP 95353 - ADV LUCIO APARECIDO MARTINI JUNIOR OAB/SP 170954 - ADV FÁBIO DONIZETE TRENTIN
OAB/SP 166865
291.01.2009.001924-9/000000-000 - nº ordem 321/2009 - Condenação em Dinheiro - NEUSA APARECIDA NUCCI FURLAN
ME X ROGÉRIO JOHANSEN - C O N C L U S Ã O Processo nº 321/09 - J.E.C. Aos 18 de novembro de 2009, faço estes autos
conclusos ao MM(a). Juiz(a) de Direito, Dr(a). ANTONIO ROBERTO BORGATTO. Eu_____________________,Escr.,subscrevi.
Aguarde-se provocação em cartório pelo prazo de 30(trinta) dias. Jab. D.S. - ANTONIO ROBERTO BORGATTO - Juiz de Direito
DATA: Aos 18 de novembro de 2009, recebi estes autos em cartório. EU_______Esc. sub - ADV GILBERTO ANTONIO COMAR
OAB/SP 41487 - ADV GILBERTO ANTONIO COMAR JUNIOR OAB/SP 220641
291.01.2009.002422-6/000000-000 - nº ordem 392/2009 - Outros Feitos Não Especificados - DECLARATÓRIA INEX. DÉB.
C.C. IND. D. MORAIS - ADEMAR BORGES DE MORAES X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO SA - O(s) ofício(s)
expedido(s) nos autos encontra(m) em cartório à disposição do(a) credor(a), para que proceda o regular encaminhamento.
- ADV ROBSON FERNANDO SANTOS OAB/SP 205779 - ADV ADAM MIRANDA SÁ STEHLING OAB/SP 252075
291.01.2009.002726-0/000000-000 - nº ordem 460/2009 - (apensado ao processo 291.01.2009.002728-6/000000-000 nº ordem 462/2009) - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO - NELCY DO CARMO CARDOZO DOS SANTOS X
TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES S/A - Manifestar o(a)(s) credor(a)(es) sobre o depósito efetuado nos autos, no
valor de R$.10.932,95. - ADV RITA DE CASSIA MORANO CANDELORO OAB/SP 90634 - ADV RAFAEL SALVADOR BIANCO
OAB/SP 87917 - ADV MAURICIO JOSE BARROS FERREIRA OAB/SP 114338
291.01.2009.002727-3/000000-000 - nº ordem 461/2009 - (apensado ao processo 291.01.2009.002728-6/000000-000 - nº
ordem 462/2009) - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO - NEUZA SOARES DE AGUIAR X TRANSPORTES AÉREOS
PORTUGUESES S/A - Manifestar o(a)(s) credor(a)(es) sobre o depósito efetuado nos autos, no valor de R$.10.337,86. ADV RITA DE CASSIA MORANO CANDELORO OAB/SP 90634 - ADV RAFAEL SALVADOR BIANCO OAB/SP 87917 - ADV
MAURICIO JOSE BARROS FERREIRA OAB/SP 114338
291.01.2009.002728-6/000000-000 - nº ordem 462/2009 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO - IRACINO
EUZÉBIO DOS SANTOS X TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES S/A - Manifestar o(a)(s) credor(a)(es) sobre o depósito
efetuado nos autos, no valor de R$.11.112,92. - ADV RITA DE CASSIA MORANO CANDELORO OAB/SP 90634 - ADV RAFAEL
SALVADOR BIANCO OAB/SP 87917 - ADV MAURICIO JOSE BARROS FERREIRA OAB/SP 114338
291.01.2009.002747-0/000000-000 - nº ordem 473/2009 - Reparação de Danos (em geral) - CLAUDINEI BENETASSO X
BANCO BRADESCO SA - Sentença nº 1480/2009 registrada em 20/11/2009 no livro nº 102 às Fls. 178: Ante o pagamento do
débito, que contou com a concordância expressa do(a) credor(a), julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo
794,I, do C.P.C. O(s) ofício(s) expedido(s) nos autos encontra(m) em cartório à disposição do(a) credor(a), para que
proceda o regular encaminhamento. A guia de levantamento encontra-se em cartório à disposição do(a) credor(a). (As
partes, caso queiram, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, poderão comparecer(em) em cartório com a finalidade de retirar o(s)
documento(s) juntado(s) ao processo, documento(s) este(s) que instruiu(ram) a ação acima mencionada. Outrossim fique(m)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º