TJSP 30/11/2009 -Pág. 534 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 605
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para sentença. - ADV IVO ANTUNES HOLTZ OAB/SP 141402
270.01.2008.007773-9/000000-000 - nº ordem 1576/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA
S/A X WALDEREZ ANTUNES SCHIMIDT ME E OUTROS - Defiro BACENJUD para penhora mediante bloqueio de saldos em
contas,aplicações e outros ativos financeiros. No atingimento do montante do débito providencie a serventia a transferência
dos valores “bloqueados”,via Bacenjud,para depósito judicial no BANCO NOSSA CAISA S/A. Efetuado o bloqueio judicial fica
declarada a constrição para os efeitos legais,intimando-se os devedores do prazo de 15(quinze) dias para oferecer impugnação/
embargos. - ADV CARLOS ALBERTO BOSCO OAB/SP 86346 - ADV LUCIANO DA SILVA SANTOS OAB/SP 154133
270.01.2008.007981-6/000000-000 - nº ordem 1617/2008 - Embargos à Execução - RENATO ENRICO BUENO FRACCAROLI
X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Sem prejuízo de eventual julgamento no estado que sem encontra o feito, especifiquem as
partes as provas que desejam produzir,justificando-as,esclarecendo, ainda, se existe ao menos a possibilidade de obtenção
de transação englobando o objeto do litígio,providencia essa relevante ,na medida que viabiliza uma melhor avaliação da
conveniência de aplicação da norma jurídica do artigo 331,parágrafo 3º do CPC (introduzido pela lei nº 10.444/02). - ADV
VANIUS PEREIRA PRADO OAB/SP 184879 - ADV CARLOS ALBERTO BOSCO OAB/SP 86346
270.01.2008.008023-4/000000-000 - nº ordem 1627/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - S. L. A. D. A. X F. A. N. D.
A. - Diante da inércia, arquivem-se os autos. - ADV DANILO DE OLIVEIRA SILVA OAB/SP 237489 - ADV RENATA DOS SANTOS
MADUREIRA A CAMARGO OAB/SP 151550
270.01.2008.008232-4/000000-000 - nº ordem 1664/2008 - Arrolamento - JOSE ARIMATEIA SOARES DE ALMEIDA E
OUTROS X CANTIDIO SOARES DE ALMEIDA (FALECIDO) - Intime-se pessoalmente a parte a dar regular andamento ao feito
em 48:00 horas sob pena de extinção. - ADV LUCIANO DA SILVA SANTOS OAB/SP 154133
270.01.2008.008239-3/000000-000 - nº ordem 1666/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - VICENTE BICUDO JUNIOR
X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Não havendo mais provas a serem produzidas,declaro encerrada a
instrução. Apresentem as partes suas alegações finais(Prazo sucessivo 10 dias). Após,retornem imediatamente conclusos para
sentença. - ADV IVO ANTUNES HOLTZ OAB/SP 141402
270.01.2008.008241-5/000000-000 - nº ordem 1667/2008 - Declaratória (em geral) - JOSE ROBERTO BERNARDO ME X
VERA ALICE DE ALMEIDA CAMARGO - Fls.30:Manifeste o autor com urgência. - ADV ANDRÉ LUIZ AMORIM DE SOUSA OAB/
SP 172988
270.01.2008.008891-0/000000-000 - nº ordem 1784/2008 - Revisional de Alimentos - P. S. P. X G. F. P. E OUTROS - Designo
no audiência para o próximo dia __05__/___07___/__2010___ás__1510____horas. - ADV ROSEMARI MUZEL DE CASTRO
OAB/SP 111950 - ADV JOSE MARQUES DE SOUZA ARANHA OAB/SP 101163
270.01.2008.009037-4/000000-000 - nº ordem 1809/2008 - Execução de Título Extrajudicial - PEDRO PAULINO DOS
PASSOS X ANTONIO HIROMITA LOPES - Fls.35: Defiro.Expeça-se o necessário. - ADV GEOVANE DOS SANTOS FURTADO
OAB/SP 155088
270.01.2008.009070-0/000000-000 - nº ordem 1814/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de cobrança - BANCO
NOSSA CAIXA S/A X COMERCIO DE VEICULOS H P LTDA E OUTROS - Requeira a parte vencedora o que de direito. - ADV
CARLOS ALBERTO BOSCO OAB/SP 86346 - ADV FERNANDO CANCELLI VIEIRA OAB/SP 116766 - ADV RENATO JENSEN
ROSSI OAB/SP 234554
270.01.2008.009143-1/000000-000 - nº ordem 1821/2008 - Ação Monitória - BANCO NOSSA CAIXA S/A X ASSESSORIA
E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MULTICRED S/C LTDA E OUTROS - Diga o exequente num qüinqüídio em termos de
prosseguimento. - ADV CARLOS ALBERTO BOSCO OAB/SP 86346 - ADV RENATO JENSEN ROSSI OAB/SP 234554
270.01.2008.009178-6/000000-000 - nº ordem 1837/2008 - Outros Feitos Não Especificados - APOSENTADORIA RURAL IDESIO GOMES DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Partes legítimas e bem representadas.
Não há nulidades processuais e tampouco irregularidades a serem sanadas. Presentes todos os pressupostos e as condições
necessárias, declaro saneado o feito. Fixo como ponto de fato controvertido o efetivo trabalho do(a) autor(a) na lavoura durante
o período mencionado, necessário para a obtenção do benefício pretendido. Necessária a instrução. Defiro a produção de
prova testemunhal, com depoimento pessoal da parte autor (ra) e designo o dia __05_____/__08_______/__2010_______, às
_1420________horas, para a instrução e julgamento. Intime-se pessoalmente o autor (a) que deverá comparecer acompanhado
de suas testemunhas independentemente de intimação devendo o mesmo apresentar, em audiência do original da CTPS. - ADV
CIRINEU NUNES BUENO OAB/SP 75501
270.01.2008.009628-0/000000-000 - nº ordem 1866/2008 - Embargos de Terceiro - KATERINE STEFANE GLAUSER X
COMERCIAL SUL PARANA S/A AGROPECUARIA - Informe a parte se tem interesse no prosseguimento do feito ( Execução
de sucumbência). - ADV AGEU GOMES DOS SANTOS MARTINS OAB/SP 86134 - ADV WANDERLEY VERNECK ROMANOFF
OAB/SP 101679
270.01.2008.009461-7/000000-000 - nº ordem 1867/2008 - Execução de Título Extrajudicial - FELIMAR AUTO POSTO LTDA
X LUCIA APARECIDA GLAUSER CORDEIRO - A espécie de medida postulada pela parte exeqüente, qual seja, a constrição de
bens que possam ser encontrada na casa da parte executada,não oferece condições de provimento.Com efeito,não bastasse a
presumível inocuidade da medida eis que bens móveis,no mais das vezes usados,não se mostram aptos á sua convolação em
dinheiro,há principio constituição , superior ao direito de crédito, que o proíbe,qual seja, o principio da proporcionalidade. Sendo
assim, INDEFIRO tal postulação. Manifeste-se a parte em termos de prosseguimento. - ADV LUCIANE TIEMI MENDES MAEDA
OAB/SP 232246
270.01.2008.009850-9/000000-000 - nº ordem 1942/2008 - Regulamentação de Visitas - M. V. L. C. M. X R. L. C. M. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º