TJSP 01/12/2009 -Pág. 326 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 1 de Dezembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 606
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bloqueio de valores - ADV GEOVANE DOS SANTOS FURTADO OAB/SP 155088
270.01.2008.002589-2/000000-000 - nº ordem 341/2008 - Execução de Título Extrajudicial - TATIANE DOS SANTOS
FURTADO FLORES X ALEXANDRE FERREIRA DE FREITAS - Vistos. Melhor compulsando os autos, noto que o bem
penhorado se insere dentre aqueles previstos no inc. II, do art. 649 do CPC, de modo que torno insubsistente a penhora
realizada e, conseqüentemente, indefiro o pedido formulado pela exeqüente para adjudicá-lo. Diga a exeqüente em termos de
prosseguimento do feito. Int. - ADV GEOVANE DOS SANTOS FURTADO OAB/SP 155088
270.01.2008.002607-2/000000-000 - nº ordem 344/2008 - Execução de Título Extrajudicial - CLEIDE FERRAZ DE CAMARGO
GARCIA ME X CAMILA DA ROCHA RODRIGUES - Apresente a parte autora memória do cálculo discriminada de seu crédito em
05 dias, sob as penas da lei. - ADV LUCIANE TIEMI MENDES MAEDA OAB/SP 232246
270.01.2008.002716-8/000000-000 - nº ordem 381/2008 - Execução de Título Extrajudicial - CLEIDE FERRAZ DE CAMARGO
GARCIA ME X PATRICIA DE SOUZA ALMEIDA - Vistos. 1. A parte autora deixou de promover os atos para andamento normal do
feito, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias. 2. Diante disso, JULGO EXTINTO O PROCESSO nos termos do artigo
267, inciso III, do Código de Processo Civil, pela desídia da parte. 3. Defiro, desde já, o desentranhamento dos documentos
que instruíram a inicial, mediante cópia e recibo nos autos. 4. P.R.I.C. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se com as
cautelas de praxe. - ADV LUCIANE TIEMI MENDES MAEDA OAB/SP 232246
270.01.2008.002730-9/000000-000 - nº ordem 399/2008 - Execução de Título Extrajudicial - JURACI APARECIDO DE
ALMEIDA MINIMERCADOS ME X ENIO JOSE DE LIMA - 01- O autor intimado para audiência (fls. 29) não compareceu à
sessão (fls. 30), quando deveria fazê-lo pessoalmente para a busca da conciliação que é o objetivo maior do litígio (art. 2º c.c.
art. 9º da Lei 9.099/95). Ante ao exposto, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo
sem julgamento do mérito. 02- Defiro o desentranhamento dos documentos, mediante substituição por cópias. 03- Levantese a penhora, se realizada. 04- P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe. 05- Int. - ADV
MARCIA ALMEIDA DE OLIVEIRA CARVALHO OAB/SP 81965 - ADV JAIR DE JESUS MELO CARVALHO OAB/SP 81382
270.01.2008.003365-0/000000-000 - nº ordem 446/2008 - Execução de Título Extrajudicial - JOÃO AVELINO DOS SANTOS
NETO X JUARI PIRES DE CAMARGO - Manifestar a parte autora sobre o detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores
- ADV RENATO JENSEN ROSSI OAB/SP 234554 - ADV LUIS EDUARDO TANUS OAB/SP 80782
270.01.2008.003422-2/000000-000 - nº ordem 452/2008 - Execução de Título Extrajudicial - CLEIDE FERRAZ DE CAMARGO
GARCIA ME X ELENY MONTEIRO PEDROSO - Vistos. 1. A parte autora deixou de promover os atos para andamento normal do
feito, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias. 2. Diante disso, JULGO EXTINTO O PROCESSO nos termos do artigo
267, inciso III, do Código de Processo Civil, pela desídia da parte. 3. Defiro, desde já, o desentranhamento dos documentos
que instruíram a inicial, mediante cópia e recibo nos autos. 4. P.R.I.C. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se com as
cautelas de praxe. - ADV LUCIANE TIEMI MENDES MAEDA OAB/SP 232246
270.01.2008.003524-2/000000-000 - nº ordem 462/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ROGERIO OLIVEIRA ROCHA
ME X VALERIO SALLES - Vistos. 1. A parte autora deixou de promover os atos para andamento normal do feito, abandonando
a causa por mais de 30 (trinta) dias. 2. Diante disso, JULGO EXTINTO O PROCESSO nos termos do artigo 267, inciso III, do
Código de Processo Civil, pela desídia da parte. 3. Defiro, desde já, o desentranhamento de documentos que instruíram a inicial,
mediante cópia e recibo nos autos. 4. P.R.I.C. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe. - ADV
PAULO EDUARDO NICOLETT OAB/SP 266402
270.01.2008.004498-0/000000-000 - nº ordem 530/2008 - Execução de Título Extrajudicial - CLEIDE FERRAZ DE CAMARGO
GARCIA ME X FLAVIO LUCIO CASTRO - Vistos. 1. A parte autora deixou de promover os atos para andamento normal do feito,
abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias. 2. Diante disso, JULGO EXTINTO O PROCESSO nos termos do artigo 267,
inciso III, do Código de Processo Civil, pela desídia da parte. 3. P.R.C. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se com as
cautelas de praxe. - ADV LUCIANE TIEMI MENDES MAEDA OAB/SP 232246
270.01.2008.004500-0/000000-000 - nº ordem 533/2008 - Execução de Título Extrajudicial - CLEIDE FERRAZ DE CAMARGO
GARCIA ME X SUELEN TAINARA CARDOSO - Vistos. 1. A parte autora deixou de promover os atos para andamento normal do
feito, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias. 2. Diante disso, JULGO EXTINTO O PROCESSO nos termos do artigo
267, inciso III, do Código de Processo Civil, pela desídia da parte. 3. Defiro, desde já, o desentranhamento dos documentos
que instruíram a inicial, mediante cópia e recibo nos autos. 4. P.R.I.C. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se com as
cautelas de praxe. - ADV LUCIANE TIEMI MENDES MAEDA OAB/SP 232246
270.01.2008.004572-0/000000-000 - nº ordem 541/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MARÇAL
GUILHERMINO DA SILVA X RODRIGO DOMINGUES DA COSTA - Vistos. 1. A parte autora deixou de promover os atos para
andamento normal do feito, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias. 2. Diante disso, JULGO EXTINTO O PROCESSO
nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, pela desídia da parte. 3. P.R.C. e, certificado o trânsito em
julgado, arquive-se com as cautelas de praxe. - ADV MARIA TEREZA PERES MELO OAB/SP 122892
270.01.2008.004956-2/000000-000 - nº ordem 563/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - GARCIA MÓVEIS
E ACESSÓRIOS LTDA - ME X HORTENCIO ANTUNES OLIVEIRA NETO - Vistos. 1. A parte autora deixou de promover os
atos para andamento normal do feito, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias. 2. Diante disso, JULGO EXTINTO
O PROCESSO nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, pela desídia da parte. 3. Defiro, desde já,
o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante cópia e recibo nos autos. 4. P.R.I.C. e, certificado o
trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe. - ADV WANDERLEY VERNECK ROMANOFF OAB/SP 101679 - ADV
ANTONIO CARLOS GONCALVES DE LIMA OAB/SP 100449 - ADV DANILO DE OLIVEIRA SILVA OAB/SP 237489
270.01.2008.005168-0/000000-000 - nº ordem 564/2008 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISÃO CONTRATUAL VANIO JOSÉ PRADO X SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA - Manifestar a parte autora sobre o detalhamento de ordem judicial de
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