TJSP 02/12/2009 -Pág. 2405 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Dezembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 607
2405
em cinco dias, as provas que pretendem produzir, para oportuna apreciação, justificando adequadamente sua pertinência e
necessidade, sob pena preclusão. Int. - ADV CRISTIANE ALVES GARCIA DE C CAMARGO OAB/SP 132905 - ADV MARCELO
VIEIRA FERREIRA SOBRINHO OAB/SP 146569 - ADV DINARTH FOGACA DE ALMEIDA OAB/SP 148743
624.01.2009.006693-6/000000-000 - nº ordem 1175/2009 - (apensado ao processo 624.01.2009.005538-8/000000-000 - nº
ordem 988/2009) - Declaratória (em geral) - ROBERTO ISSAO HASHIZUME - ME X RODRIGUES E ROMBOLI LTDA E OUTROS
- Retirar e instruir cartas precatórias e ofícios. Ciência da certidão de fls. 292 v° (...compulsando os autos constatei que há
incorreção com relação ao nome constante dos ofícios de fls. 287/289, motivo pelo qual expeço novos ofícios corretamente...) ADV CYNTHIA HIDEKO ARIMA OAB/SP 157006
624.01.2009.007436-9/000000-000 - nº ordem 1338/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - CRISTINA TORRECILHA
DAVANTEL X HÉLIO ANTONIO JÓIA E OUTROS - Fls. 74 - Tendo em vista que já houve citação da requerida, providencie
a autora o seu atual endereço para intimação do pedido de extinção da ação (fls.73). Int. - ADV DOUGLAS MASCARENHAS
MORAES OAB/SP 247330 - ADV LEILA SALUM MENEZES DA SILVA OAB/SP 123687
624.01.2009.011808-5/000000-000 - nº ordem 2068/2009 - Possessórias em geral - BANCO FINASA S/A X PADARIA SUPER
PÃO TATUÍ LTDA - Fls. 27 - Considerando que a notificação da requerida foi realizada em endereço diverso daquele constante
do contrato de fls. 12/16, sendo recebida, inclusive, por pessoa estranha que não fosse a requerida, providencie o autor a correta
notificação da requerida, comprovando, se o caso, o atual endereço da mesma. Int. - ADV CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI
OAB/SP 122626 - ADV MÁRCIA CAROLINA ASSUMPÇÃO PILLER OAB/SP 168616
Centimetragem justiça
Primeira Vara Cível da Comarca de Tatuí/SP
Fórum de Tatuí - Comarca de Tatuí
JUIZ: VILMA TOMAZ LOURENÇO FERREIRA ZANINI
624.01.1998.006923-3/000000-000 - nº ordem 872/1998 - Separação (Ordinário) - E. A. S. D. C. X E. O. D. C. - Fls. 55 Fls.52: defiro o prazo requerido. Oportunamente, voltem ao arquivo. Int. - ADV JABES WEDEMANN OAB/SP 121652 - ADV IVO
MENDES OAB/SP 32561
624.01.2001.002551-4/000000-000 - nº ordem 1072/2001 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A X
LEANDRO ANTONIO CAVALHEIRO CAPELA DO ALTO - ME E OUTROS - O(a) exeqüente, embora intimado(a) pessoalmente
(fls. 182), deixou de dar andamento ao feito. Conforme disposto no artigo 267, III, do Código de Processo Civil, quando o autor
abandonar a causa por mais de trinta (30) dias, o processo deverá ser extinto sem resolução do mérito. No caso em tela, como
já salientado, o autor abandonou a causa, sendo de rigor o arquivamento do feito. Dessa forma, julgo EXTINTO o processo de
Execução de Título Extrajudicial movida por Banco Nossa Caixa S/A contra Leandro Antônio Cavalheiro Capela do Alto - ME,
Leandro Antônio Cavalheiro e Beatriz Cristina Goulart Cavalheiro, com fundamento no artigo 267, III, do Código de Processo
Civil. P.R.I.C. e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - ADV LAERTE AMERICO MOLLETA OAB/SP 148863 ADV IVO ROBERTO PEREZ OAB/SP 148245 - ADV RENATA SAYDEL OAB/SP 194266 - ADV LILIAN BRUNELLI BUENO OAB/
SP 225953 - ADV RUBIA ALEXANDRA GAIDUKAS OAB/SP 225105 - ADV VÂNIA MACHADO DE ALMEIDA OAB/SP 253777 ADV CAMILA GARCIA OAB/SP 250371 - ADV MILTON ROGÉRIO DOTTO PENHA OAB/SP 255219
624.01.2002.004331-7/000000-000 - nº ordem 742/2002 - Indenização (Ordinária) - MARCELINO VANDERLEI DIAS E
OUTROS X MARIA FLAVIANA GRANDINO E OUTROS - Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial de fls. 258/260. - ADV
MARCO AURELIO REBELLO ORTIZ OAB/SP 128811 - ADV ROGERIO ANTONIO GONCALVES OAB/SP 96240 - ADV ANTONIO
PENTEADO MENDONÇA OAB/SP 54752 - ADV SILVANIA VIEIRA OAB/SP 48948 - ADV MARISE SANCHES ZORLINI OAB/SP
86198
624.01.2005.013019-3/000000-000 - nº ordem 1082/2005 - Execução de Título Extrajudicial - CRUZEIRO DO SUL
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA X AUTO POSTO DE SERVIÇOS GUARATATU LTDA E OUTROS - Manifeste-se
a parte sobre a verificação do bloqueio. - ADV CARLOS EDUARDO DELMONDI OAB/SP 165200 - ADV ADRIANO LONGUIM
OAB/SP 236280
624.01.2005.014631-1/000000-000 - nº ordem 1242/2005 - Procedimento Sumário - ROSEMEIRE DUARTE DA SILVA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 210 (perícia designada para o dia 07/04/2010 ás 15:30 horas, na Rua Treze
de fevereiro, 308 centro, Tatui). - ADV KELLY CRISTIANE DE MEDEIROS FOGAÇA OAB/SP 173896 - ADV FRANCINE LETÍCIA
ROCHA OAB/SP 209628 - ADV DINARTH FOGACA DE ALMEIDA OAB/SP 148743
624.01.2005.015209-0/000000-000 - nº ordem 1342/2005 - Outros Feitos Não Especificados - EMBARGOS À EXECUÇÃO
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X IZAURA MARIA MARTINS - Fls. 195 - Fls. 192/194 (informação e cálculo do
contador): manifestem-se as partes. Int. - ADV EDVALDO LUIZ FRANCISCO OAB/SP 99148 - ADV SUZETE MARTA SANTIAGO
OAB/SP 113251 - ADV DINARTH FOGACA DE ALMEIDA OAB/SP 148743 - ADV EDVALDO LUIZ FRANCISCO OAB/SP 99148
624.01.2007.001821-0/000000-000 - nº ordem 222/2007 - Indenização (Ordinária) - CONCEIÇÃO BARROZO BEZERRA X
CLÓVIS NEHRER E OUTROS - Manifeste-se o autor sobre a solicitação contida no ofício do Imesc de fls. 126. - ADV FABIO
RICARDO SCAGLIONE FRANÇA OAB/SP 172895 - ADV GREGORI GODA OAB/SP 229249 - ADV WALTER JOSE TARDELLI
OAB/SP 103116 - ADV MARIA JOSE DE ALMEIDA MELLO OAB/SP 111438 - ADV JOAO ANTONIO FONSECA DE OLIVEIRA
OAB/SP 67647 - ADV ABNER TEIXEIRA DE CARVALHO OAB/SP 156310 - ADV EDUARDO AUGUSTO BACHEGA GONÇALVES
OAB/SP 241520
624.01.2007.006104-7/000000-000 - nº ordem 732/2007 - Arrolamento - CARMEN LÚCIA TELES FIÚZA X LÚCIA RAMOS
TELES - Fls. 68 - VISTOS.Julgo por sentença o presente Arrolamento de bens, deixados por falecimento de LÚCIA RAMOS
TELES no qual figura como inventariante CARMEM LÚCIA TELES FIÚZA e, em conseqüência, HOMOLOGO o plano de partilha
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