TJSP 03/12/2009 -Pág. 1031 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Dezembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 608
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submeteu-se à pena alternativa de prestação de serviços à comunidade, consistente no pagamento de importância em favor
de entidade assistencial. Comprovou documentalmente nos autos o cumprimento da pena. Isto posto, JULGO EXTINTA, por
restar devidamente cumprida, a pena de prestação pecuniária imposta a JOAQUIM SOARES RIBEIRO NETO, o que faço com
fundamento no artigo 107, IV, do Código Penal. Oportunamente, observando-se as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - Advogados: RODRIGO ALVES DE OLIVEIRA - OAB/SP nº.:251366;
Processo nº.: 101.01.2008.003730-1/000000-000 - Controle nº.: 296/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ODAIR JOSÉ DA
SILVA - Fls.: 22 a 22 - Vistos. ODAIR JOSÉ DA SILVA, qualificado nos autos, mediante transação penal, submeteu-se à pena
alternativa de prestação de serviços à comunidade, consistente no pagamento de importância em favor de entidade assistencial.
Comprovou documentalmente nos autos o cumprimento da pena. Isto posto, JULGO EXTINTA, por restar devidamente cumprida,
a pena de prestação pecuniária imposta a ODAIR JOSÉ DA SILVA, o que faço com fundamento no artigo 107, IV, do Código
Penal. Oportunamente, observando-se as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - Advogados: EDUARDO PAIVA
DE SOUZA LIMA - OAB/SP nº.:74908;
Processo nº.: 101.01.2008.004808-2/000000-000 - Controle nº.: 394/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X LUIZ GUSTAVO
DE LIMA SILVA - Fls.: 19 a 19 - Vistos. LUIZ GUSTAVO DE LIMA SILVA, qualificado nos autos, mediante transação penal,
submeteu-se à pena alternativa de prestação de serviços à comunidade, consistente no pagamento de importância em favor de
entidade assistencial. Comprovou documentalmente nos autos o cumprimento da pena. Isto posto, JULGO EXTINTA, por restar
devidamente cumprida, a pena de prestação pecuniária imposta a LUIZ GUSTAVO DE LIMA SILVA, o que faço com fundamento
no artigo 107, IV, do Código Penal. Oportunamente, observando-se as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Advogados: EDUARDO PAIVA DE SOUZA LIMA - OAB/SP nº.:74908;
Processo nº.: 101.01.2008.006004-6/000000-000 - Controle nº.: 468/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JOSÉ FRANCISCO
PANTALEÃO - Fls.: 23 a 23 - Vistos. Cobre-se resposta do ofício copiado a fls. 19. JOSÉ FRANCISCO PANTALEÃO, qualificado
nos autos, mediante transação penal, submeteu-se à pena alternativa de prestação de serviços à comunidade, consistente no
pagamento de importância em favor de entidade assistencial. Comprovou documentalmente nos autos o cumprimento da pena.
Isto posto, JULGO EXTINTA, por restar devidamente cumprida, a pena de prestação pecuniária imposta a JOSÉ FRANCISCO
PANTALEÃO, o que faço com fundamento no artigo 107, IV, do Código Penal. Oportunamente, observando-se as formalidades
legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - Advogados: GERALDO MAGELA DA CRUZ - OAB/SP nº.:255294;
Processo nº.: 101.01.2008.006733-6/000000-000 - Controle nº.: 488/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MARCOS
GREGÓRIO - Fls.: 19 a 19 - Vistos. MARCOS GREGÓRIO, qualificado nos autos, mediante transação penal, submeteu-se à pena
alternativa de prestação de serviços à comunidade, consistente no pagamento de importância em favor de entidade assistencial.
Comprovou documentalmente nos autos o cumprimento da pena. Isto posto, JULGO EXTINTA, por restar devidamente cumprida,
a pena de prestação pecuniária imposta a MARCOS GREGÓRIO, o que faço com fundamento no artigo 107, IV, do Código
Penal. Oportunamente, observando-se as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - Advogados: RENATO TOLEDO
DE MIRA - OAB/SP nº.:129984;
Processo nº.: 101.01.2009.000609-2/000000-000 - Controle nº.: 51/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X RENATO DOS
SANTOS MIRANDA - Fls.: 22 a 22 - Vistos. RENATO DOS SANTOS MIRANDA, qualificado nos autos, mediante transação
penal, submeteu-se à pena alternativa de prestação de serviços à comunidade, consistente no pagamento de importância em
favor de entidade assistencial. Comprovou documentalmente nos autos o cumprimento da pena. Isto posto, JULGO EXTINTA,
por restar devidamente cumprida, a pena de prestação pecuniária imposta a RENATO DOS SANTOS MIRANDA, o que faço com
fundamento no artigo 107, IV, do Código Penal. Oportunamente, observando-se as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - Advogados: ODAIR ALEXANDRE VERDI - OAB/SP nº.:152114;
Processo nº.: 101.01.2009.001227-1/000000-000 - Controle nº.: 110/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X FABIO FIORANTE
COLLELA - Fls.: 18 a 18 - Vistos. FÁBIO FIORANTE COLLELA, qualificado nos autos, mediante transação penal, submeteuse à pena alternativa de prestação de serviços à comunidade, consistente no pagamento de importância em favor de entidade
assistencial. Comprovou documentalmente nos autos o cumprimento da pena. Isto posto, JULGO EXTINTA, por restar
devidamente cumprida, a pena de prestação pecuniária imposta a FÁBIO FIORANTE COLLELA, o que faço com fundamento
no artigo 107, IV, do Código Penal. Oportunamente, observando-se as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Advogados: CARLOS LORENZO AUGUSTO LOO KRUG - OAB/SP nº.:187949;
Processo nº.: 101.01.2009.002144-1/000000-000 - Controle nº.: 141/2009 - Partes: DOMINGOS COSTA MINÉZIO GALLÉ X
MARCOS ANTONIO DO NASCIMENTO e outro - Fls.: 53 a 53 - Fls. 50/52: Diga o M. P.. Int.-se. (fls. 50/52: defesa preliminar)
- Advogados: EDEMARA LANDIM DO NASCIMENTO - OAB/SP nº.:278475; MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA - OAB/SP
nº.:265909; OSMAR CARVALHO DE OLIVEIRA - OAB/SP nº.:171745;
Processo nº.: 101.01.2009.002163-6/000000-000 - Controle nº.: 147/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ALCIDES PEREIRA
- Fls.: 41 a 41 - Atendam-se os requerimentos do M. P. constantes como preliminares a fls. 35. (requerimentos de fls. 35: laudo
e certidões de outros processos). - Advogados: ALCIDES PEREIRA - OAB/SP nº.:68656;
Processo nº.: 101.01.2009.002452-3/000000-000 - Controle nº.: 163/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X REGINALDO DOS
SANTOS MIRANDA - Fls.: 33 a 33 - Redesigno audiência para o dia 04 de fevereiro de 2010, às 14:50 horas, nos termos já
expressados a fls. 18. Int.-se e cumpra-se. (Audiência será realizada no prédio do Fórum sito à Praça da Bandeira, nº. 177,
Centro, Caçapava SP). - Advogados: RODRIGO MARCELO DE OLIVEIRA SOUZA - OAB/SP nº.:191459;
Processo nº.: 101.01.2007.006797-0/000000-000 - Controle nº.: 568/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X NELSON
PELLEGRINI - Fls.: 103 a 103 - Mantenho a decisão de fls. 93, arquivando-se os autos. - Advogados: SOLEDADE TABONE OAB/SP nº.:111344;
Processo nº.: 101.01.2008.003736-8/000000-000 - Controle nº.: 298/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X HAMILTON
FERNANDES DA SILVA - Fls.: 30 a 30 - Arquive-se, com as formalidades legais. - Advogados: DALILA DE CASSIA FERREIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º