TJSP 04/12/2009 -Pág. 1869 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Dezembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 609
1869
417.01.2009.005372-2/000000-000 - nº ordem 734/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - BENEDITO
DANELON SOBRINHO X COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL - Fls. 18 - Vistos. Diante do documento de fls.
6 e esclarecimentos de fls. 12, defiro os benefícios da Lei 1.060/50. CITE-SE a ré, VIA POSTAL , para, querendo, oferecer
defesa em quinze dias, constando na carta a advertência do artigo 285 do Código de Processo Civil. Int. P.P., d.s. ALEXANDRE
RODRIGUES FERREIRA, Juiz de Direito. - ADV MARCIO RODRIGUES OAB/SP 236876
417.01.2009.006204-3/000000-000 - nº ordem 864/2009 - Precatória (em geral) - BRUNO FELIPE DE LIMA GONCALVES
E OUTROS X ELIAS GONCALVES - Fls. 06 - Proc. 864/09 Vistos. Tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça, diga o(a)
autor(a), fornecendo dados suficientes para a localização do endereço em 30 dias. Prestada a informação, cumpra-se o ato
deprecado, servindo esta de mandado. Cumprido o ato ou decorrido o prazo supra “in albis”, devolva-se ao juízo deprecante,
com nossas homenagens. Int. e com. P.P., d.s. ALEXANDRE RODRIGUES FERREIRA Juiz de Direito Certidão do Oficial de
Justiça: “Certifico e dou fé que DILIGENCIEI às proximidades do “tratamento de esgoto” indicado e indaguei sobre ELIAS
GONÇALVES, bem como sobre a Chácara Santa Lúcia, mas ninguém soube dar informações. Diante disso, faz-se necessário
que o autor indique, com precisão, onde se localiza o tal imóvel - ADV MÁRCIA CRISTINA CÂNDIDO FADEL OAB/SP 166703
417.01.2009.006470-7/000000-000 - nº ordem 891/2009 - Precatória (em geral) - COOPEMAR COOPERATIVA DOS
CAFEICULTORES DA REGIAO DE MARILIA X JOSE FRANCISCANI - Fls. 06 - Proc. 891/09 Vistos. Depositar diligências e
condução do Oficial de Justiça em 30 dias. Após, cumpra-se o ato deprecado, servindo esta de mandado. Cumprido o ato ou
decorrido o prazo supra “ in albis”, devolva-se ao juízo deprecante, com nossas homenagens. Int. e com. P.P., d.s. ALEXANDRE
RODRIGUES FERREIRA Juiz de Direito - ADV JULIO CESAR BRANDÃO OAB/SP 34782
417.01.2009.006505-0/000000-000 - nº ordem 895/2009 - Precatória (em geral) - BFB LEASING S/A X MARCOS VINICIUS
B. SILVA - Fls. 11 - Proc. 895/09 Vistos. Diante da certidão do Oficial de Justiça, diga o(a) autor(a) em 30 dias Decorrido o
prazo supra “in albis”, dvolva-se a carta precatória ao Juízo deprecante, com nossas homenagens. Int. e com. Paraguaçu
Paulista, d.s. ALEXANDRE RODRIGUES FERREIRA Juiz de Direito Certidão do Oficial de Justiça: “Certifico que deixei de dar
cumprimento ao presente mandado uma vez que até esta data nenhum dos representantes do requerente me procurou a fim de
me acompanhar e fornecer os meios necessários ao cumprimento da medida. Diante de todo o exposto, e uma vez que o prazo
para cumprimento do presente mandado já se esgotou, devolvo-o em cartório para os devidos fins.” - ADV TELMA MARA DE
CAMPOS SELVERIO FUSO OAB/SP 102648
417.01.2009.006527-2/000000-000 - nº ordem 901/2009 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER COM
PRECEITO COMINATÓRIO - RUBENS GAZONI X NILBERTO CASSIS DE LACERDA - Fls. 29/30 - Isto posto, INDEFIRO a
petição inicial, JULGANDO EXTINTO o presente processo, sem rsolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso I, c/c
artigo 284, parágrafo único, e 295, inciso VI, do Código de Processo Civil. Arcará o autor com custas e despesas processuais.
Indevidos honorários ante a ausência de citação e defesa. P. R. I. C. (valor do preparo: R$ 140,33; valor do porte de remessa e
retorno dos autos: R$ 20,96, por volume) - ADV ALESSANDRO CESAR CUNHA OAB/SP 134615
417.01.2009.006613-2/000000-000 - nº ordem 913/2009 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - V. F. C. X S. F. J. Fls. 16 - Vistos. Defiro os benefícios da Lei 1.060/50. Cite-se a(o)(s) ré(u)(s) para, querendo, oferecer(em) defesa em quinze
dias, constando na CARTA PRECATÓRIA a advertência do artigo 285 do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios do
artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Int. Paraguaçu Pta, d.s. ALEXANDRE RODRIGUES FERREIRA Juiz de Direito ADV WANDERLEY GARMS JUNIOR OAB/SP 199701
417.01.2009.007422-0/000000-000 - nº ordem 1000/2009 - Medida Cautelar (em geral) - ACORCI & ALBUQUERQUE AUTO
POSTO LTDA X FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO - Fls. 135/136 - Isto posto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem
resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Arcará a autora com custas e despesas
processuais. Indevidos honorários advocatícios, ante a ausência de citação e defesa. Para que produzam seus jurídicos e legais
efeitos, HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. Indefiro o pedido de desentranhamento
dos documentos que instruíram a inicial, pois são meras cópias reprográficas. P.R.I.C. - ADV MARCYUS ALBERTO LEITE DE
ALMEIDA OAB/SP 209946 - ADV JACQUELINE GEVIZIER RODRIGUES DE ALMEIDA OAB/SP 223419
417.01.2009.007827-1/000000-000 - nº ordem 1055/2009 - Sustação de Protesto - MARINALDO RODRIGUES LOUZADA
EPP X NOVA AMERICA SA COMERCIAL - Fls. 37/39 - Isto posto, face à flagrante impossibilidade jurídica de sustação de
protesto já efetivado, INDEFIRO a petição inicial por falta de interesse processual, JULGANDO EXTINTO o presente processo,
sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 267, incisos I e VI, c/c artigo 295, inciso III, todos do Código de Processo
Civil. Diante do documento de fls. 09 e defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Arcará a autora com custa e despesas
processuais, ficando sua cobrança condicionada ao disposto no art. 12 da Lei 1060/50, já que dela é beneficiária. Indevidos
honorários advocatícios ante a ausência de citação e contestação. P. R. I. C. - ADV ALESSANDRO CESAR CUNHA OAB/SP
134615
Centimetragem justiça
3ª Vara
OFÍCIO JUDICIAL DAS 2ª E 3ª VARAS JUDICIAIS
Fórum de Paraguaçu Paulista - Comarca de Paraguaçu Paulista
JUIZ: ANDERSON SUZUKI
417.01.2007.012715-0/000000-000 - nº ordem 119/2007 - Execução de Título Extrajudicial - ALMOXARIFADO GERAL LTDA ME
X MANOEL DONIZETE RODRIGUES - Fls. 70 - Vistos. 1.Cobre-se a devolução do mandado de fls. 65, INDEPENDENTEMENTE
DE CUMRIMENTO. 2.Com fundamento no artigo 792 do CPC, determino a suspensão do feito. 3.Aguarde-se o integral
cumprimento do parcelamento (2002/2010). Int. - ADV ELIANA LOPES PEREIRA DE ABREU OAB/SP 230183
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