TJSP 07/12/2009 -Pág. 1119 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Dezembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 610
1119
P.R.I.C. - ADV: DEBORA GRATON LOURENCO (OAB 125278/SP), ALEXANDRE VALDARNINI (OAB 267046/SP)
Processo 001.05.044557-0 - Condenação em Dinheiro - Marcelo Caetano da Silva - Tania Cristina Monteiro - Verifico que
a ré não foi regularmente citada, motivo pelo qual reconsidero a sentença prolatada. Cite-se a ré no endereço constante nas
informações da DRF em anexo, para que a mesma conteste o feito no prazo de 10 dias sob pena de serem presumidos
verdadeiros os fatos narrados na inicial. - ADV: SILVIA SATIE KUWAHARA (OAB 185387/SP)
Processo 001.05.102248-5 - Declaratória (em geral) - Janete de Souza Santos Augusto - Itaucard Financeira Sa Crédito
Financiamento e Investgimento e outros - Fica o(a) autor(a) intimado(a), na pessoa de seu advogado, a comparecer em Cartório,
no prazo de 10 (dez) dias, para retirada do mandado de levantamento em seu favor. No silêncio, os autos serão remetidos ao
arquivo. - ADV: LIGIA MARIA RUSSO BRUGIONI CARRERA (OAB 74973/SP), ZULAMARA FERNANDA LOBOZAR DE SOUZA
(OAB 163682/SP)
Processo 001.05.102476-0 - Condenação em Dinheiro - Delmira Irineu Bernardes - Ezequiel dos Santos Pereira - Ante o
exposto, julgo extinto o processo de execução judicial com aplicação analógica do artigo 53, §4º da Lei nº 9.099/95. Ressalvandose a possibilidade da parte credora reiniciar a execução quando tiver notícia de bens da parte devedora. Sem custas e
despesas processuais nesta fase. Transitada em julgado, defiro o desentranhamento dos documentos juntados conferindo o
prazo de quinze dias para fazê-lo. Decorridos, desmonte-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.C. - ADV: FLÁVIA IRINEU
BERNARDES (OAB 235394/SP)
Processo 001.05.105300-0 - Declaratória (em geral) - Joceneide Aparecida de Oliveira - Banespa Banco do Estado de Sp Fica o(a) réu intimado(a), na pessoa de seu advogado, a comparecer em Cartório, no prazo de 10 (dez) dias, para retirada de
mandado de levantamento expedido em seu favor. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo - ADV: MARCIO PEREZ DE
REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 001.06.107352-2 - Condenação ao Cumprimento de Obrigação de Fazer ou Não Fazer - Sueli Bonetto Morisco
- Atlântico Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos. Relatório dispensado. Fundamente e decido. O processo deve ser
extinto sem julgamento do mérito pelo fato do exequente não ter dado andamento ao feito, ainda que devidamente intimado, por
quatro meses. Ante ao exposto, JULGO EXTINTA a ação proposta em analogia aos termos do art. 267, III c.c. art. 598, ambos
do CPC. Oportunamente, desmonte-se o processo com as cautelas de estilo. Defiro a expedição de certidão de crédito e o
desentranhamento dos documentos para a parte que os apresentou. P.R.I. - ADV: MILTON PENTEADO MINERVINO JUNIOR
(OAB 25547/SP), CAIO MARCELO DIAS (OAB 234207/SP)
Processo 001.06.116008-8 - Declaratória (em geral) - José Cícero Alves dos Santos - Imobiliária Novo Lar Feliz - Fique
ciente de que comparecer em cartório a fim de retirar a certidão de credito que encontra-se pronta na capa dos autos - ADV:
RODRIGO JOSE SOARES (OAB 265568/SP), DENISE ESTACIO MARTINS (OAB 272273/SP)
Processo 001.06.125347-4 - Ressarcimento de Danos Causados em Acidente de Veículo - Washington Ricardo Martins
- Maria Cleonice Malavazi - Ante o exposto, julgo extinto o processo de execução judicial com aplicação analógica do artigo
53, §4º da Lei nº 9.099/95. Ressalvando-se a possibilidade da parte credora reiniciar a execução quando tiver notícia de bens
da parte devedora. Sem custas e despesas processuais nesta fase. Transitada em julgado, defiro o desentranhamento dos
documentos juntados conferindo o prazo de quinze dias para fazê-lo. Decorridos, desmonte-se os autos com as cautelas de
estilo. P.R.C. - ADV: REGIANE ARAUJO BAISSO (OAB 192182/SP)
Processo 001.06.130143-3 - Condenação em Dinheiro - Colégio Nova Cachoeirinha - Cleide Teixeira Marinho - Vistos. Já
houve penhora de bens (fls. 49), assim indefiro a expedição de ofício à DRF. Diga a exequente se há interesse na adjudicação
ou leilão ou indique outros bens penhoráveis, em quinze dias. Nada sendo requerido o feito será extinto. Int. - ADV: JOSE
VIVIANI FERRAZ (OAB 20742/SP)
Processo 001.06.130690-6 - Reparação de Danos (em geral) - Wagner Sanches - Pinho Bastos Construtora de Condomínios
Ltda e outro - Ante o exposto, julgo extinto o processo de execução judicial com aplicação analógica do artigo 53, §4º da Lei nº
9.099/95. Ressalvando-se a possibilidade da parte credora reiniciar a execução quando tiver notícia de bens da parte devedora.
Sem custas e despesas processuais nesta fase. Transitada em julgado, defiro o desentranhamento dos documentos juntados
conferindo o prazo de quinze dias para fazê-lo. Decorridos, desmonte-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.C. - ADV:
CRISTIANE BARRIO NOVO (OAB 125919/SP), RICARDO MARTINS (OAB 217908/SP), ADAUTO CARDOSO MARTINS (OAB
217297/SP), LECI DE FATIMA DA SILVA (OAB 239978/SP)
Processo 001.06.141153-9 - Reparação de Danos (em geral) - Andréa Cristina Menezes - Maria Soledad Gasquez Lopes
e outro - Providencie a Serventia a designação de leilão, ante o silêncio dos interessados. Após a realização do ato intime-se
a parte exequente. Int. - ADV: EDUARDO RODRIGUES GONÇALVES (OAB 257244/SP), TELMA SANDRA ZICKUHR (OAB
221787/SP), ROSA MARIA SANDRONI MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 182660/SP), SANDRA REGINA SOLLA (OAB 154631/
SP)
Processo 001.06.142800-0 - Ressarcimento de Danos Causados em Acidente de Veículo - Suely Mendes - Marcos Massao
Agune - Vistos. Face o depósito realizado, JULGO EXTINTA a ação em fase de execução de sentença, com fundamento no
artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, se o caso, expeça-se mandado de levantamento
em favor do exequente. Oportunamente, desmonte-se o presente processo, arquivando-se as peças com as cautelas de praxe.
P.R.I.C. - ADV: VICTOR AUGUSTO BENES SENHORA (OAB 195140/SP), JULIO CESAR FERREIRA DA SILVA (OAB 93518/
SP)
Processo 001.07.100882-6 - Reparação de Danos (em geral) - Milena Safady - Samsung - Fica o(a) autor(a) intimado(a), na
pessoa de seu advogado, a comparecer em Cartório, no prazo de 10 (dez) dias, para retirada do mandado de levantamento em
seu favor. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: MASSAU JOSÉ VERONEZE MARQUES (OAB 117953/RJ),
LUCIANA PETRELLA PROSDOCIMI MANCUSI TAVOLARI (OAB 182500/SP), EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP)
Processo 001.07.103729-5 - Condenação em Dinheiro - Plínio Barroso Cardomingo - Unibanco - União dos Bancos Brasileiro
S/a. - Remetam-se os autos ao Contador para verificação do valor correto. Constada qualquer diferença a menor intime-se o
Banco para recolhimento, sob pena de bloqueio on line. Do contrário, tornem para sentença de extinção. Int. - ADV: ALEXANDRE
MARQUES COSTA RICCO (OAB 187029/SP), JOSE OSMAR OIOLI (OAB 76250/SP), EUNEIDE PEREIRA DE SOUZA (OAB
51887/SP), MOACYR AUGUSTO JUNQUEIRA NETO (OAB 59274/SP), KATIA CILENE SCOBOSA LOPES (OAB 208658/SP)
Processo 001.07.104493-6 - Ressarcimento de Danos Causados em Acidente de Veículo - Joaquim Fernandes de Castro
- Luciana Ferraiolo Silva e outro - Vistos. JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de
Processo Civil. Cancele-se todas as medidas de constrição. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário, anote-se,
comunique-se e desmonte-se. P.R.I. - ADV: ALFREDO ARNALDO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 238796/SP)
Processo 001.07.110026-5 - Declaratória (em geral) - Rosely Jaques - Me. - Thor Equipamentos Contra Incêndio Ltda. e
outro - Vistos. Cumpra o exequente o determinado a fls. 124. Aguarde-se o retorno do mandado de penhora. Defiro a expedição
de mandado de levantamento ao exequente. Int. - ADV: LUIZ ROGERIO TAVARES PEREIRA (OAB 200035/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º