TJSP 10/12/2009 -Pág. 363 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 612
363
2ª Vara Cível
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE ITAQUAQUECETUBA
Fórum de Itaquaquecetuba - Comarca de Itaquaquecetuba
JUIZ: CLAUDIO ANTONIO MARQUESI
278.01.2008.001556-9/000000-000 - nº ordem 364/2008 - Guarda de Menor - M. D. P. D. X V. L. D. E OUTROS - Fls. 64 Vistos. Tendo em vista o que consta dos autos, bem como, o parecer do Representante do Ministério Público, defiro à Maria do
Patrocínio Dias a guarda provisória do menor Robert Pereira Dias, pelo prazo provisório de 60 dias, ficando, por conseguinte,
autorizada, por esse prazo, a viagem para o destino mencionado na petição de fls. 62. Indefiro a remessa dos autos a outro
Estado, eis que, implicaria em modificação da competência fixada quando da propositura da inicial. Aguarde-se manifestação
do curador especial. Int. e cumpra-se com urgência, expedindo-se o necessário. - ADV GILBERTO PINHEIRO ALVES OAB/SP
155327
278.01.2009.001354-2/000000-000 - nº ordem 261/2009 - Inventário - MARLENE ALVARES DA COSTA X ARISTIDES
ALVARES GARCIA - Fls. 232 - 1) Fls. 213/241: Recebo como aditamento das primeiras declarações. Anote-se. 2) Fls.226:
Providencie a patrona da atual inventariante a indicação de outra pessoa para exercer o cargo, no prazo de dez dias. 3) Fls. 227:
Anote-se. 4) Fls. 229: Defiro. Conforme oficio de fls. 223 e comprovantes de fls. 210, os valores depositados na conta corrente
do Unibanco foram transferidos para conta vinculada aos presentes autos, restando a transferência dos valores vinculados aos
autos de interdição. Assim, oficie-se à 1ª Vara Cível desta Comarca para requerer o retorno aos presentes autos dos valores
transferidos para os autos nº 269/09, relativos a 50% dos saldos existentes nas contas-correntes indicadas na petição de
fls. 99/109. 5) Sem prejuízo, cite-se o herdeiro Airton Jacob Álvares, conforme determinado às fls. 212 e 225, com cópia das
primeiras declarações e das fls. 213/214. 6) Após, remetam-se os autos ao contador e ao partidor (fls. 212 e 225); 7) Cumprido
o item “1”, deverá Marlene Álvares de Costa assinar termo de renuncia, no prazo de cinco dias, em seqüência, no mesmo prazo,
deverá o novo inventariante assinar termo de compromisso; 8) Nomeado nono inventariante, este deverá apresentar certidão
negativa do imposto de renda do de cujus, disponível gratuitamente no site www.fazenda.receita.gov.br. Int. - ADV ADRIANA
ALVARES DA COSTA DE PAULA ALVES OAB/SP 162730 - ADV IZÍDIO FERREIRA DE FREITAS SILVA OAB/SP 164193 - ADV
DANILO KENDY OLEJNIK OAB/SP 288187 - ADV MARCELA CUNHA ALVARES PIRES OAB/SP 227000
278.01.2009.001354-2/000000-000 - nº ordem 261/2009 - Inventário - MARLENE ALVARES DA COSTA X ARISTIDES
ALVARES GARCIA - Fls. 241 - Fls. 238/240: Defiro. Em substituição, nomeio inventariante o herdeiro ARNALDO JACOB
ALVARES. Intime-se para assinatura do termo de compromisso no prazo de 5 (cinco) dias. Consigne-se que fica condicionada
a lavratura do termo, à assinatura do termo de renúncia pela atual inventariante MARLENE ALVARES DA COSTA. Prestado o
compromisso, deverá o inventariante apresentar certidão negativa do imposto de renda do “de cujus”. Sem prejuízo, cumpra a
serventia integralmente o quanto já determinado em fls. 232, e a determinação de fls. 52 dos autos da Habilitação de Crédito
autuados em apenso. Após, ao contador, partidor, e ao parquet. Publique-se fls. 232 e a presente decisão. Ciência ao Ministério
Público. Int. - ADV ADRIANA ALVARES DA COSTA DE PAULA ALVES OAB/SP 162730 - ADV IZÍDIO FERREIRA DE FREITAS
SILVA OAB/SP 164193 - ADV DANILO KENDY OLEJNIK OAB/SP 288187 - ADV MARCELA CUNHA ALVARES PIRES OAB/SP
227000
278.01.2009.001354-4/000001-000 - nº ordem 261/2009 - Inventário - Habilitação de Crédito - MARLENE ALVARES DA
COSTA X ESPÓLIO DE CATHARINA ANNA JACOB ALVARES - Fls. 52 - Proc. n.º 261/09-01 Tendo em vista os documentos
apresentados pela habilitante, recebo a presente ação de habilitação de crédito. Certifique-se a propositura da presente ação nos
autos principais. Citem-se os herdeiros, na pessoa de seu inventariante, Sr. ARNALDO JACOB ALVARES, com as advertências
dos artigos 1.017 e seguintes do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV ADRIANA ALVARES DA
COSTA DE PAULA ALVES OAB/SP 162730 - ADV IZÍDIO FERREIRA DE FREITAS SILVA OAB/SP 164193 - ADV DANILO
KENDY OLEJNIK OAB/SP 288187 - ADV MARCELA CUNHA ALVARES PIRES OAB/SP 227000
278.01.2009.009322-0/000000-000 - nº ordem 1930/2009 - (apensado ao processo 278.01.2009.001354-2/000000-000 - nº
ordem 261/2009) - Inventário - MARLENE ALVARES DA COSTA X CATHARINA ANNA JACOB ALVARES - Fls. 13 - 1. Apensemse aos autos do processo 261/09. 2. Intimem-se os herdeiros, conforme requerido às fls. 09, item “c”. Int. - ADV ADRIANA
ALVARES DA COSTA DE PAULA ALVES OAB/SP 162730 - ADV IZÍDIO FERREIRA DE FREITAS SILVA OAB/SP 164193 - ADV
DANILO KENDY OLEJNIK OAB/SP 288187 - ADV MARCELA CUNHA ALVARES PIRES OAB/SP 227000
278.01.2009.009322-0/000000-000 - nº ordem 1930/2009 - (apensado ao processo 278.01.2009.001354-2/000000-000 - nº
ordem 261/2009) - Inventário - MARLENE ALVARES DA COSTA X CATHARINA ANNA JACOB ALVARES - Fls. 22 - Autos n.º
1930/09 Preliminarmente, providencie a serventia o desentranhamento da petição de fls.19/21, devendo a mesma ser juntada
aos autos a que pertence. Após, tornem os autos principais e a habilitação conclusos. Proceda-se com a máxima urgência. ADV ADRIANA ALVARES DA COSTA DE PAULA ALVES OAB/SP 162730 - ADV IZÍDIO FERREIRA DE FREITAS SILVA OAB/SP
164193 - ADV DANILO KENDY OLEJNIK OAB/SP 288187 - ADV MARCELA CUNHA ALVARES PIRES OAB/SP 227000
278.01.2009.012695-5/000000-000 - nº ordem 2632/2009 - Execução de Alimentos - S. C. S. X A. R. D. S. - Fls. 13 - Defiro
a(o) autor(a) os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se; A execução em tela, deverá observar o rito previsto
no artigo 732 do Código de Processo Civil, com as alterações da L. 11.232/05. Cite(m)-se o(s) devedor(es) para efetuar(em)
o pagamento da dívida, no prazo de quinze dias, contado da juntada aos autos do aviso de recebimento ou do mandado
(artigo 241, incisos I e II do CPC), sob pena de multa de 10% do valor da condenação (artigo 475-J do CPC).. Expeça-se
mandado. Decorrido o prazo, prossiga-se com penhora e avaliação a serem efetuadas pelo Sr. Oficial de Justiça, lavrando-se os
respectivos autos (art. 475-J, §1º CPC). Expeça-se mandado. Juntados os autos de penhora e avaliação, intime-se o executado
na pessoa de seu advogado, através da imprensa (art. 237 do CPC), ou na falta deste, pessoalmente o executado, para oferecer
impugnação em 15 dias. Int. e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV ISAIAS NEVES DE MACEDO OAB/SP 166810
Centimetragem justiça
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º