TJSP 14/12/2009 -Pág. 2932 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Dezembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 614
2932
Intime-se o defensor para apresentar as razões de apelação (e contrarrazões) no prazo legal. Após, dê-se vista ao Ministério
Público para contrarrazões. Ato contínuo, anote-se a data da prescrição in concreto, que ocorrerá em 22/11/2011, remetendo-se
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens deste Juízo, observadas as formalidades legais. - *OBS: Autos em
Cartório à disposição da douta defesa técnica para apresentação das contrarrazões e razões de apelação. - ADV: APARECIDA
MARIA PEREIRA, OAB/SP. 230.313; ANTONIO DAVI DE LARA, OAB/SP. 191.524.
3ª Vara
Dr. FÁBIO BERNARDES DE OLIVEIRA FILHO - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 483.01.2007.003378-7/000000-000 - Controle nº.: 449/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MARCIO PEREIRA
DA SILVA - Fls.: - Depreque-se como requerido na cota de fls. 163.Prazo da precatória 60 dias.Int. - Advogados: CLAUDIO
JUSTINIANO DE ANDRADE - OAB/SP nº.:121387;
Execuções Criminais
PRESIDENTE VENCESLAU
2ª VARA CRIMINAL
DR. DARCI LOPES BERALDO
EXECUÇÃO CRIMINAL Nº777.922 - JAIR PEREIRA DA ROCHA - Roteiro de Pena - Do tópico final da r. sentença de
fls.93/94, a seguir transcrito: “Vistos... Assim, CONVERTO A PENA RESTRITIVA DE DIREITO do sentenciado JAIR PEREIRA
DA ROCHA em PRIVATIVA DE LIBERDADE. O regime inicial deverá ser o semi-aberto, tendo em vista que ele encontra-se
preso cautelarmente por crime de tráfico. No cálculo da conversão dever-se-á proceder de acordo com a regra do artigo 44, par.
4º, c.c. artigo 46, par. 3º (uma hora de tarefa por dia de condenação), ambos do Código Penal. Elabore-se nova liquidação de
penas. Após, expeça-se mandado de prisão. P. R. I. C.” - ADV. DR. JORGE DURAN GONÇALEZ - OAB/SP 137.783
Juizado Especial Cível
OFÍCIO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Fórum de Presidente Venceslau - Comarca de Presidente Venceslau
JUIZ: SILAS SILVA SANTOS
483.01.2007.006115-4/000000-000 - nº ordem 745/2007 - Condenação em Dinheiro - EDMÉIA MARZOLA ARDIVINO X
BANCO BANESPA SANTANDER SA - Fls. 235 - A teor do art. 475-J, do CPC, delibero que se intime o devedor a cumprir
voluntariamente a sentença, no prazo de 15 dias, pagando ao credor o valor mencionado na petição e cálculo de fls. 231/234,
ou seja, R$2.352,22. Caso permaneça inerte, expeça-se mandado de penhora, devendo esta se efetivar na “boca do caixa”,
intimando o gerente da respectiva agência a providenciar o depósito em conta judicial da referida quantia, à disposição deste
Juízo, no Banco Nossa Caixa S/A. - ADV FRANCISCO ORFEI OAB/SP 108465 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO
FILHO OAB/SP 126504 - ADV ALESSANDRA CRISTINA MOURO OAB/SP 161979 - ADV DENIS CARDOSO FIRMINO OAB/SP
239853
483.01.2008.001490-4/000000-000 - nº ordem 167/2008 - Condenação em Dinheiro - PLINIO DE GUSMAO CASTELO
BRANCO X BANCO SANTANDER - Fls. 162 - A teor do art. 475-J, do CPC, delibero que se intime o devedor a cumprir
voluntariamente a sentença, no prazo de 15 dias, pagando ao credor o valor mencionado na petição de fls. 160/161, ou seja,
R$2.100,65. Caso permaneça inerte, expeça-se mandado de penhora, devendo esta se efetivar na “boca do caixa”, intimando
o gerente da respectiva agência a providenciar o depósito em conta judicial da referida quantia, à disposição deste Juízo, no
Banco Nossa Caixa S/A. - ADV ELCIO DE PAULA SOUZA FILHO OAB/SP 198414 - ADV ALEXANDRE YUJI HIRATA OAB/SP
163411
483.01.2008.002718-6/000000-000 - nº ordem 324/2008 - Condenação em Dinheiro - M. B. P. X P. A. S. C. B. - Fls. 433 Cumpra-se o venerando Acórdão. Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que for pertinente.
- ADV ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE CARVALHO OAB/SP 80530 - ADV ROBERLEI CANDIDO DE ARAUJO OAB/SP
214880
483.01.2008.002805-9/000000-000 - nº ordem 331/2008 - Declaratória (em geral) - JOÃO BATISTA DA SILVA X BANCO
SANTANDER S/A - Fls. 279 - A interposição de agravo de instrumento não obsta o processamento da execução provisória.
Aguarde-se o depósito determinado no despacho de fls. 273. - ADV PATRICIA LOPES FERIANI DA SILVA OAB/SP 122476 - ADV
ALCEU PAULO DA SILVA JUNIOR OAB/SP 153069 - ADV ALEXANDRE YUJI HIRATA OAB/SP 163411
483.01.2008.003530-8/000000-000 - nº ordem 416/2008 - Reparação de Danos (em geral) - SEBASTIÃO ERCULIANI X
TELECOMUNICAÇÕES DE SAO PAULO S/A - Fls. 134 - Ante o recolhimento das custas e despesas processuais pelo vencido,
determino o arquivamento dos autos após as anotações e cautelas de praxe. - ADV ELCIO DE PAULA SOUZA FILHO OAB/
SP 198414 - ADV WILLIAN MARCONDES SANTANA OAB/SP 129693 - ADV GEORGE WASHINGTON TENORIO MARCELINO
OAB/SP 25685 - ADV DANIEL ALVES FERREIRA OAB/SP 140613
483.01.2008.004293-0/000000-000 - nº ordem 488/2008 - Declaratória (em geral) - CLÁUDIO ROBERTO SACCHI X
VAMESC VALADARES MECANICA SCANIA LTDA E OUTROS - Fls. 214 - Prossiga-se a execução pelo valor do débito apurado
à fls. 213, ou seja, R$11.529,49. Proceda a tentativa de bloqueio “on line”, na forma requerida pelo exeqüente às fls. 211/212. ADV ROBERLEI CANDIDO DE ARAUJO OAB/SP 214880 - ADV VITOR HUGO NUNES ROCHA OAB/SP 241272 - ADV ISAIAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º