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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 15 de Dezembro de 2009 - Página 1696

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TJSP 15/12/2009 -Pág. 1696 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/12/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 15 de Dezembro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 615

1696

405.01.2008.003139-9/000000-000 - nº ordem 149/2008 - Indenização (Ordinária) - RICHARD DIEGO MENEZES X
AUTOMOBILES DE PARIS LTDA - Sentença nº 2255/2009 registrada em 09/12/2009 no livro nº 260 às Fls. 40/44: D E C I D
O. Ante o exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente AÇÃO que RICHARD DIEGO MENEZES move contra
AUTOMOBILES DE PARIS LTDA, para obrigar a ré a substituir o veículo por outro da mesma espécie em perfeitas condições
de uso, em cinco dias, sob pena de multa diária de R$1.000,00. Em face da pequena sucumbência do autor, condeno a ré
ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, já
levando em conta a sucumbência parcial do autor. P. R. I. Em caso de interposição de recurso recolher o valor do Preparo: R$
396,68 Valor de Porte Remessa: x R$ 20,96 - ADV ANTONIO CARLOS LUKENCHUKII OAB/SP 180545 - ADV CARLOS PRADO
DE ALMEIDA GRAÇA PAVANATO OAB/SP 237054 - ADV CATARINA SHEILA LIMONGI OAB/SP 77385 - ADV CRISTINA BAIDA
BECCARI OAB/SP 138635
405.01.2008.014125-6/000000-000 - nº ordem 641/2008 - Indenização (Ordinária) - MARIA LUCIA ROCHA X BANCO
BRADESCO S/A E OUTROS - Esclareça a autora se da realização da perícia designada pelo IMESC . Int. Cumpra-se. - ADV
MAURICIO JOSE AHUALLI OAB/SP 116991 - ADV CLAUDIA SANCHES DOS SANTOS HASEGAWA FERREIRA OAB/SP
120853
405.01.2008.029380-7/000000-000 - nº ordem 1349/2008 - Ação Monitória - HIDRAU TORQUE COMERCIO E IMPORTAÇÃO
LTDA X MDM COMERCIO DE PEÇAS PARA TRATORES LTDA - Manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento
do feito em cinco dias.. Decorrido o prazo, arquivem-se os autos. Int. Cumpra-se. - ADV CLEMENTINA BARBOSA LESTE
CONTRERA OAB/SP 220261 - ADV SEVERINO FERNANDES LEITE OAB/SP 134282
405.01.2008.030002-7/000000-000 - nº ordem 1391/2008 - Depósito - BANCO FINASA S/A X MARCONDES ALVES
FERNANDES - Sentença nº 2270/2009 registrada em 09/12/2009 no livro nº 260 às Fls. 64: Determinada citação, o réu não foi
localizado e, esgotados os meios de localização, sobreveio expedição de edital, retirado pelo autor em 09/09/09 (fls.79). Ocorre
que, o autor, retirou o edital em setembro e, intimado e advertido da pena de extinção, não comprovou a publicação, estando
o feito paralisado por mais de trinta dias. É o relatório. Decido. Ocorre que, o processo não deve e não pode permanecer
paralisado por tempo indeterminado. E, quando o regular andamento não depende de iniciativa judicial, de ofício, incumbe
à parte interessada promovê-lo. Do contrário, a extinção é de rigor e, considerando tratar-se de simples publicação de edital
retirado em setembro de 2009. Diante do exposto, declaro extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo
267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram
a petição inicial, independente de traslado, se requerimento houver. Nada sendo postulado, arquivem-se os autos. PRI. Em caso
de interposição de recurso recolher o valor do Preparo: R$ 134,59 Valor de Porte Remessa: x R$ 20,96 - ADV ROBERTA D
ALESSANDRO BARONI OAB/SP 113610
405.01.2008.032928-2/000000-000 - nº ordem 1535/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANCA DE
ALUGUEL PELO USO DA COISA COMUM - EDILSON ALVES DOS SANTOS X MARIA JOSE CAVALCANTE NASCIMENTO Recebo a apelação interposta pela ré (fls. 118/120) nos efeitos devolutivo e suspensivo. À parte contrária para contra razões no
prazo legal. Decorrido, sem contrarrazões e apresentação de recurso adesivo, consertados, subam os autos à Superior Instância
- Seção de Direito Privado, com as anotações de estilo, devendo a Serventia Judicial observar o provimento nº 10/2007 da E.
CGJ. Int. - ADV MÁRCIO VIEIRA DOS SANTOS OAB/SP 238162 - ADV LUCIANE RODRIGUES FERREIRA OAB/SP 115885
405.01.2008.041212-1/000000-000 - nº ordem 1947/2008 - Depósito - BANCO PECUNIA S/A X ANDRE BATISTA DA SILVA Sentença nº 2275/2009 registrada em 09/12/2009 no livro nº 260 às Fls. 73: A ação é procedente, pois, ante a revelia, presumemse aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela autora na petição inicial, e estes levam às conseqüências jurídicas por ela
apontadas. Ante o exposto, com fundamento no artigo 4º do Decreto-Lei nº 911/69 e artigo 902 do Código de Processo Civil,
JULGO PROCEDENTE a presente ação de depósito, para condenar o réu, como devedor fiduciário equiparado a depositário
, a restituir ao autor, o bem descrito na inicial no prazo de 24 (Vinte e quatro) horas, ou pagar-lhe o equivalente em dinheiro,
correspondente ao valor de mercado do veículo ou valor do débito, o que for menor, sob pena de prisão, como depositária infiel,
nos termos dos artigos 901 e 904, parágrafo único do Código de Processo Civil. Ressalva-se desde já ao autor a utilização da
faculdade prevista pelo artigo 906 do mesmo diploma legal, se for o caso. Condeno o réu no pagamento das custas e despesas
processuais, bem como dos honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento), sobre o valor da causa. PRI. Transitada
em julgado e nada sendo postulado, arquivem-se os autos. - ADV JEFFERSON MONTORO OAB/SP 129119
405.01.2008.047105-4/000000-000 - nº ordem 2247/2008 - Acidente do Trabalho - JURANDIR BALBINO DOS SANTOS
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - Fls. 161 - Alega o douto Advogado que encaminhou carta ao autor
indicando que a perícia seria realizada em são Paulo. Ocorre que, conforme já observado, o autor foi intimado, pessoalmente,
por mandado no dia 10 de março. Assim, comprove a alegação, encartando cópia da referida carta e recebimento. Prazo de
quarenta e oito horas. Int. Cumpra-se. - ADV RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR OAB/SP 138058 - ADV
EDUARDO HARUO MENDES YAMAGUCHI OAB/SP 184650
405.01.2008.052512-9/000001-000 - nº ordem 2547/2008 - Possessórias em geral - Exceção de Incompetência - ROBSON
GOMES DA SILVA X BANCO FINASA BMC S/A - Processo nº 2547/08-1 Vistos. Trata-se de exceção de incompetência onde o
réu alega que a ação foi proposta em foro incompetente, em razão de já haver distribuído anteriormente ordinária de revisão
contratual (fls. 02/20). Desse modo, pretende a remessa dos autos ao Juízo da 18ª Vara do Foro Central de são Paulo (fls.07)
Recebida a exceção o excepto discordou da pretensão. O contrato contêm cláusula expressa de eleição, qual seja, o local de
domicilio do arrendatário. Apesar da não localização dele no endereço da inicial, o mesmo indicou que reside em Osasco, na
inicial desta exceção, aliado ao fato de que conforme resultado da pesquisa realizada pela Serventia, a ação revisional ajuizada
na 20ª vara da Capital, foi extinta por falta de andamento, certo que, sequer cehgou a ser deliberado a citação do réu. D E C
I D O. Ante o exposto, REJEITO A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA e, por conseguinte, não reconheço, a conexão entre as
ações, em razão do indeferimento da ação revisional, por falta de andamento. Transitada em julgado, prossiga-se no processo
principal.. Int. - ADV JUSTINIANO APARECIDO BORGES OAB/SP 107585 - ADV JAIME ANTONIO MARTINS OAB/SP 109574 ADV MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE OAB/SP 63266

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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