TJSP 15/12/2009 -Pág. 839 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 15 de Dezembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 615
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sempre que determinado; 3) caso haja remanescente mensal de valores, pertencentes ao(à) interditando(a) deverá efetuar
o depósito judicial em nome do(a) mesmo(a); 4) providenciar que todo dinheiro existente em aplicações financeiras e contas
bancárias em nome do (a) incapaz sejam transferidos para conta judicial em nome deste (a) e 5) de que não poderá realizar
qualquer ato que importe em comprometimento do patrimônio do(a) interditando(a), sem prévia autorização do juízo. Informe
o(a) Curador(a) Provisório(a), no prazo de 20 (vinte) dias, se o(a) interditando(a) possui bens e quais são, documentando;
quais as despesas uma a uma, com especificação dos valores individuais e do valor global de todos os gastos do (a) incapaz
efetivados no mês; quais as fontes de renda do(a) interditando(a), ou seja, se recebe benefício previdenciário, aposentadoria etc
e quais os valores que recebe e, em caso de “sobra” de rendimentos do (a) incapaz, providencie o depósito em conta judicial,
em nome do(a) mesmo (a). Deverá, ainda, especificar se o (a) incapaz recebe aluguéis, possui contas bancárias e aplicações
financeiras, transferindo todo o dinheiro existente para conta judicial, no mesmo prazo supra. Consistindo o interrogatório do(a)
interditando(a) ato processual dispensável neste momento, segundo se depreende da inicial, CITE-SE-O(A) nos termos dos
artigos 1181 e 1182, ambos do Código de Processo Civil, para, querendo, impugnar a ação no prazo de 05 (cinco) dias, devendo
o senhor oficial de justiça descrever sua impressão sobre as condições de saúde física/mental do(a) interditando(a) na certidão
e aguarde-se o prazo para eventual resposta. Sem prejuízo, oficiem-se aos Cartórios de Registro de Imóveis da Comarca,
requisitando informações sobre a existência de bens imóveis em nome do(a) interditando(a). Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV RAQUEL GOMES VALLI OAB/SP 253436
309.01.2009.039748-4/000000-000 - nº ordem 2706/2009 - Modificação de Guarda - E. A. R. X S. R. D. C. - Diante do teor
da certidão supra, retornem os autos à Vara de origem, pois as outras duas ações em andamento nesta Vara (autos nº 111/09 e
nº 1911/09) tem por objeto a regulamentação da guarda e das visitas da menor Larissa Ribeiro de Campos e não do menor Vitor
Gabriel Ribeiro. Int. - ADV ANTONIO TEIXEIRA NUNES OAB/SP 44813
309.01.2009.043067-0/000000-000 - nº ordem 2707/2009 - Alvará - MARTA CRISTINA DE OLIVEIRA - Fls. 21 - DEFIRO a
expedição de alvará, com prazo de 30 (trinta) dias, nos termos e para o fim especificado na petição inicial, devendo a requerente
prestar contas nos autos nos 10 (dez) dias subsequentes ao vencimento do alvará. Int. - ADV GLÁUBER ROGÉRIO RUFINO
OAB/SP 240945
309.01.2009.043127-0/000000-000 - nº ordem 2719/2009 - Separação (Ordinário) - J. G. G. X M. D. C. S. G. - Fls. 12 Providencie o requerente, no prazo de 30 (trinta) dias, a juntada de declaração de hipossuficiência de recursos para análise do
pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita em seu favor ou o recolhimento das custas processuais e
taxa devida à OAB, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV LUIZ CARLOS DE CARVALHO OAB/SP 93167
309.01.2009.043033-9/000000-000 - nº ordem 2720/2009 - (apensado ao processo 309.01.2006.025410-5/000000-000 - nº
ordem 2841/2006) - Alvará - EDISON MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA X ESPOLIO LUIZ SIBINEL - Apensem-se estes, aos
autos nº 2841/06. Sem prejuízo, providencie o requerente, no prazo de 10 (dez) dias, a juntada de cópia de sua certidão de
casamento, bem como da certidão de óbito de seu cônjuge, e o recolhimento das custas processuais. Após, tornem os autos
conclusos. Int. - ADV RAFAEL FRANCISCO CARVALHO OAB/SP 250179
309.01.2009.043045-8/000000-000 - nº ordem 2721/2009 - Execução de Alimentos - T. G. D. S. M. X F. A. M. - Fls. 21 Diante da declaração de fl. 07, concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita em favor do(a) exeqüente, anotando-se.
No mais, CITE-SE o executado, para em três dias efetuar o pagamento da importância de R$ 363,62 (trezentos e sessenta e
três reais e sessenta e dois centavos), referente às prestações vencidas nos meses de setembro a novembro de 2009, bem
como as que vencerem no curso do processo, devidamente atualizadas até o efetivo pagamento, ou ainda provar tê-lo feito, ou
sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão de até 30 dias (artigo 733, do CPC). Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV KATIE LOUISE RIGOLO LOPES OAB/SP 203798
309.01.2009.042966-3/000000-000 - nº ordem 2723/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) G. S. D. S. X G. S. D. S. J. E OUTROS - Fls. 20 - Diante da declaração de fl. 07, concedo ao(à) requerente os benefícios
da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. CITEM-SE, ficando os réus advertidos do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar(em) contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue
anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Sem prejuízo, expeçase ofício ao IMESC requisitando dia, hora e local para a realização do exame de DNA e, com a resposta, providencie o cartório
a intimação pessoal das partes para que compareçam, munidos de documentos, junto ao IMESC, para a realização da coleta.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV FERNANDA
CAMUNHAS MARTINS OAB/SP 165699
309.01.2009.043070-5/000000-000 - nº ordem 2724/2009 - Execução de Alimentos - L. R. L. D. X L. C. L. D. J. - Nomeio a
Drª. Andréia Presoto Maranho para patrocinar os interesses da exequente, concedendo à mesma os benefícios da Assistência
Judiciária Gratuita. Anote-se. CITE-SE o executado para, em três dias, efetuar o pagamento da importância de R$ 1.260,00
(mil, duzentos e sessenta reais), referente à prestação de outubro e parte da prestação de novembro de 2009, sem prejuízo das
prestações que se vencerem no decorrer do processo, ou ainda provar tê-lo feito, ou sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de
prisão de até 30 dias (artigo 733, do CPC). Int., inclusive o M.P. - ADV ANDREIA PRESOTO MARANHO OAB/SP 164743
309.01.2009.043146-5/000000-000 - nº ordem 2726/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - L. D. C. B. X A. B. J. Providencie o requerente, no prazo de 10 (dez) dias, o aditamento à petição inicial, excluindo o pedido de regulamentação de
visitas, já que a Ação de Alimentos tem rito especial e partes diversas da Ação de Regulamentação de Visitas, sob pena de
indeferimento, devendo, no mesmo prazo, proceder à juntada de declaração de insuficiência de recursos, para a análise do
pedido de gratuidade. Int. - ADV CICERO HENRIQUE OAB/SP 38249
309.01.2009.043177-9/000000-000 - nº ordem 2728/2009 - Precatória (em geral) - G. M. B. X M. R. D. S. - Manifeste-se a
requerente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça a seguir transcrita: Certifico e dou fé que me dirigi
à Av. Emilio Antonon e verifiquei que existem diversos endereços comerciais, diversos hangares, aeroporto etc. Não localizei o
imóvel s/ nº Lote 1, 2, 3, 4, tampouco obtive informações a respeito do requerido. Assim sendo, deixei de citar e intimar MRdS
e devolvo o mandado ao cartório para que a autora forneça maiores informações sobre o endereço a diligenciar, com pontos de
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