TJSP 18/12/2009 -Pág. 1658 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 618
1658
357.01.2006.002702-5/000000-000 - nº ordem 1209/2006 - Outros Feitos Não Especificados - Benefício Previdenciário MARIA ETELVINA DA CONCEIÇÃO X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Fls. 134/135: Juntado aos
autos os extratos de pagamento de RPV nos valores de R$7.310,04 e R$357,27, para o principal e honorários, respectivamente.
Manifeste-se a parte autora. - ADV ANA NÁDIA MENEZES DOURADO OAB/SP 158631 - ADV ANGELICA CARRO OAB/SP
134543
357.01.2007.000575-7/000000-000 - nº ordem 246/2007 - Outros Feitos Não Especificados - Benefício Previdenciário
Prestação Continuada - MANOEL MESSIAS DA SILVA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 159 Vistos. Fls.158: defiro. Expeça-se alvará em favor do procurador do autor com relação ao depósito judicial de fls.136. Int. (Obs.
Fl. 158: Cota do Dr. Uender, advogado do autor, requerendo expedição de alvará referente aos honorários fixados - precatório
judicial 20090070330, fl. 155). - ADV UENDER CÁSSIO DE LIMA OAB/SP 223587 - ADV ANGELICA CARRO OAB/SP 134543
357.01.2007.000603-0/000000-000 - nº ordem 264/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A
X MARIZETE SANTOS SIMÃO DE SOUZA - Fls. 90 - Vistos. Fls.87: designe a Serventia datas para realização das hastas
públicas. Expeça-se edital, providenciando o exequente a sua publicação, com a juntada de exemplares nos autos. Fica o(a)
executado(a) intimado(a) das hastas públicas na pessoa de seu advogado. Outrossim, fica ressalvado que, caso não haja
expediente forense nos dias designados, fica automaticamente designado o próximo dia útil subseqüente, na mesma hora e
local, para realização da hasta pública, o que deverá ser consignado no respectivo edital. Fica suspenso o feito n. 262/07, em
apenso, consoante decisão de fls.60. Intimem-se. (Obs. Fl. 87: Juntada de petição da exeqüente, requerendo designação de
leilões e que as intimações dos devedores se deem na pessoa do advogados dos mesmos). (Obs. Certidão Cartório “Certifico
e dou fé, em cumprimento de determinação judicial, haver designado os dias 03/03/2010, para realização da 1ª Praça Pública;
e 17/03/2010, para realização de eventual 2ª Praça Pública, do bem penhorado nestes autos; ambas às 13h30”). - ADV PAULO
GARCIA MARTINS OAB/SP 126600 - ADV EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP 146878 - ADV PAULO ROBERTO DE
ASSIS OAB/SP 73752
357.01.2007.000666-0/000000-000 - nº ordem 303/2007 - Outros Feitos Não Especificados - Benefício Previdenciário Salário Maternidade - IRANETE ALVES BEZERRA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - Fls. 110/111:
Juntada de extratos de pagamento RPV nos valores de R$ 1.843,14 e R$ 184,30; estando o feito com vista aberta à autora para
manifestação. - ADV VIVIAN ROBERTA MARINELLI OAB/SP 157999 - ADV ANGELICA CARRO OAB/SP 134543
357.01.2007.000856-6/000000-000 - nº ordem 392/2007 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - G.
D. S. S. X E. D. M. S. - Fls. 102/106 - Ante o exposto e do mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido
contido na inicial e o faço com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento
das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 300,00, guardados os limites previstos na Lei
nº 1.060/50, eis que é beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita. Fixo os honorários dos advogados dativos em setenta
por cento do valor constante da tabela do convênio. Oportunamente, expeçam-se certidões e arquivem-se os autos, feitas as
anotações de costume. P.R.I. - ADV JOÃO CARVALHO DE FARIAS OAB/SP 175377 - ADV ANA NÁDIA MENEZES DOURADO
OAB/SP 158631 - ADV ANTONIO CARLOS DOS SANTOS OAB/SP 136789
357.01.2007.001806-3/000000-000 - nº ordem 844/2007 - Separação (Ordinário) - E. D. S. X M. F. D. C. S. - Fls. 96 - Vistos.
Fls.94: anote-se. Defiro ao requerente os benefícios da assistência judiciária. Anote-se e tarjei-se. Indefiro o processamento do
pedido de fls.90/92, porquanto a questão da partilha dos bens e dívidas deve ser apurada em ação autônoma, consoante ficou
estipulado na decisão de fls.75/77. Além disso, o procedimento escolhido é inadequado para a discussão de eventual partilha,
devendo o interessado observar o disposto nos artigos 982 e seguintes do CPC. Nesse passo: “TJMG-149627) APELAÇÃO
CÍVEL. PARTILHA DE BENS. SEPARAÇÃO JUDICIAL. PROCEDIMENTO INADEQUADO. NULIDADE. 1. Se os cônjuges não
acordarem quanto à partilha dos bens na separação judicial, ela será feita de acordo com o procedimento especial de inventário
e partilha, disciplinado nos artigos 982 e seguintes, do Código de Processo Civil. 2. Não sendo observado o rito especial,
verifica-se erro no procedimento que macula o processo, devendo ser ele anulado. 3. Anulação do feito de origem, a partir da
inicial. 4. Recurso de apelação prejudicado. (Apelação Cível nº 1.0024.04.421533-3/001(1), 2ª Câmara Cível do TJMG, Rel.
Jarbas Ladeira. j. 29.07.2008, unânime, Publ. 12.08.2008)”. Pelo único ato praticado pela advogada dativa, fixo seus honorários
em trinta por cento do valor constante da tabela do convênio. Expeça-se certidão e arquivem-se. Int. (Obs. Fl. 94: Juntada de
Ofício 07460/09, da OAB local, indicando a Dra. Neiva Quirino Cavalcante Bin, OAB-SP 171587, como advogada do autor, nos
autos). - ADV NEIVA QUIRINO CAVALCANTE BIN OAB/SP 171587 - ADV MÁRCIA REGINA LOPES DA SILVA CAVALCANTE
OAB/SP 163384 - ADV PAULO GARCIA MARTINS OAB/SP 126600
357.01.2007.001928-0/000000-000 - nº ordem 904/2007 - Outros Feitos Não Especificados - Benefício Previdenciário Aposentadoria Por Idade - CELSO PEREIRA DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - FLS. 116/117:
Juntada de extrato de Pagamentos de RPV, sendo: R$6.999,30, para o principal; e R$385,64 referente a honorários advocatícios.
Vista ao autor. - ADV JOÃO CARVALHO DE FARIAS OAB/SP 175377 - ADV ANGELICA CARRO OAB/SP 134543
357.01.2007.002027-2/000000-000 - nº ordem 952/2007 - Outros Feitos Não Especificados - Benefício Previdenciário Salário Maternidade - MARIA NEUSA FELIX DA SILVA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Juntada de
Guias de depósito dos valores requisitados por meio de RPV, sendo R$1880,51 para o principal e R$188,04 para os honorários
advocatícios. O processo aguarda manifestação da parte autora. - ADV EDNEIA MARIA MATURANO OAB/SP 135424 - ADV
ANGELICA CARRO OAB/SP 134543
357.01.2007.002568-2/000000-000 - nº ordem 1209/2007 - Outros Feitos Não Especificados - Benefício Previdenciário Aposentadoria por Invalidez - JOSE CORREIA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Fls. 61/66: Juntado
aos autos o Laudo médico pericial. O feito encontra-se com vista às partes para manifestação. - ADV MÁRCIA REGINA LOPES
DA SILVA CAVALCANTE OAB/SP 163384 - ADV SAULO DE TARSO CAVALCANTE BIN OAB/SP 259488 - ADV ANGELICA
CARRO OAB/SP 134543
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