Pular para o conteúdo

Pesquisar

[email protected]

Ícone de rede social

  • Brasil
    • Cotidiano
    • Economia
    • Justiça
    • Política
  • Diários Oficiais
  • Contato
Consulta processo
  • Minha conta
  • Brasil
    • Cotidiano
    • Economia
    • Justiça
    • Política
  • Diários Oficiais
  • Contato

TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2009 - Página 2104

  • Início
« 2104 »
TJSP 18/12/2009 -Pág. 2104 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 18/12/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano III - Edição 618

2104

art.40 “caput”, da lei nº 6830/80. Outrossim, defiro a substituição processual do patrono da exeqüente ante a apresentação da
respectiva procuração. Int. - ADV HIROSI KACUTA JUNIOR OAB/SP 174420
123.01.2002.003066-5/000000-000 - nº ordem 12494/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE GUAPIARA X
GEOPLANTA K ADATI - Fls. 19 - Defiro parcialmente a petição de fls.17 para tão somente nesta fase processual suspender
esta execução fiscal pelo prazo de (01) um ano, com o escopo de ser perscrutado e informado pela exeqüente, o paradeiro do
executado, seus dados qualificativos, ou bens do mesmo que possam ser penhorados ou arrestados, com fulcro no art.40 “caput”,
da lei nº 6830/80. Outrossim, defiro a substituição processual do patrono da exeqüente ante a apresentação da respectiva
procuração. Int. - ADV CARLOS PEREIRA BARBOSA FILHO OAB/SP 108524
123.01.2003.002168-8/000000-000 - nº ordem 22699/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE GUAPIARA X
PIONEIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE CAL LTDA - Fls. 22 - Defiro parcialmente a petição de fls.20 para tão somente nesta
fase processual suspender esta execução fiscal pelo prazo de (01) um ano, com o escopo de ser perscrutado e informado pela
exeqüente, o paradeiro do executado, seus dados qualificativos, ou bens do mesmo que possam ser penhorados ou arrestados,
com fulcro no art.40 “caput”, da lei nº 6830/80. Outrossim, defiro a substituição processual do patrono da exeqüente ante a
apresentação da respectiva procuração. Int. - ADV HIROSI KACUTA JUNIOR OAB/SP 174420
123.01.2003.002173-8/000000-000 - nº ordem 22700/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE GUAPIARA X
PROPLANTA PROJETO PLANEJAMENTO E ACESSORIA AGROPECUARIA S/C - Fls. 20 - Defiro parcialmente a petição de
fls.18 para tão somente nesta fase processual suspender esta execução fiscal pelo prazo de (01) um ano, com o escopo de ser
perscrutado e informado pela exeqüente, o paradeiro do executado, seus dados qualificativos, ou bens do mesmo que possam
ser penhorados ou arrestados, com fulcro no art.40 “caput”, da lei nº 6830/80. Outrossim, defiro a substituição processual do
patrono da exeqüente ante a apresentação da respectiva procuração. Int. - ADV CARLOS PEREIRA BARBOSA FILHO OAB/SP
108524
123.01.2003.002207-8/000000-000 - nº ordem 22703/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE GUAPIARA X
TEODORO GONCALVES C. NETO - Fls. 19 - Defiro parcialmente a petição de fls.18 para tão somente nesta fase processual
suspender esta execução fiscal pelo prazo de (01) um ano, com o escopo de ser perscrutado e informado pela exeqüente, o
paradeiro do executado, seus dados qualificativos, ou bens do mesmo que possam ser penhorados ou arrestados, com fulcro no
art.40 “caput”, da lei nº 6830/80. Outrossim, defiro a substituição processual do patrono da exeqüente ante a apresentação da
respectiva procuração. Int. - ADV HIROSI KACUTA JUNIOR OAB/SP 174420
123.01.2003.002316-3/000000-000 - nº ordem 22711/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE GUAPIARA X
AGENOR JUSTINO DA COSTA - Fls. 20 - Defiro parcialmente a petição de fls.18 para tão somente nesta fase processual
suspender esta execução fiscal pelo prazo de (01) um ano, com o escopo de ser perscrutado e informado pela exeqüente, o
paradeiro do executado, seus dados qualificativos, ou bens do mesmo que possam ser penhorados ou arrestados, com fulcro no
art.40 “caput”, da lei nº 6830/80. Outrossim, defiro a substituição processual do patrono da exeqüente ante a apresentação da
respectiva procuração. Int. - ADV HIROSI KACUTA JUNIOR OAB/SP 174420
123.01.2003.002354-2/000000-000 - nº ordem 22713/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE GUAPIARA X
JORGE PAULO DA SILVA ME - Fls. 20 - Defiro parcialmente a petição de fls.18 para tão somente nesta fase processual
suspender esta execução fiscal pelo prazo de (01) um ano, com o escopo de ser perscrutado e informado pela exeqüente, o
paradeiro do executado, seus dados qualificativos, ou bens do mesmo que possam ser penhorados ou arrestados, com fulcro no
art.40 “caput”, da lei nº 6830/80. Outrossim, defiro a substituição processual do patrono da exeqüente ante a apresentação da
respectiva procuração. Int. - ADV HIROSI KACUTA JUNIOR OAB/SP 174420
123.01.2003.002384-3/000000-000 - nº ordem 22715/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE GUAPIARA X
CARLOS BRANDINO DE BRITO - Fls. 20 - Defiro parcialmente a petição de fls.19 para tão somente nesta fase processual
suspender esta execução fiscal pelo prazo de (01) um ano, com o escopo de ser perscrutado e informado pela exeqüente, o
paradeiro do executado, seus dados qualificativos, ou bens do mesmo que possam ser penhorados ou arrestados, com fulcro no
art.40 “caput”, da lei nº 6830/80. Outrossim, defiro a substituição processual do patrono da exeqüente ante a apresentação da
respectiva procuração. Int. - ADV HIROSI KACUTA JUNIOR OAB/SP 174420
123.01.2003.002693-8/000000-000 - nº ordem 22719/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE GUAPIARA X
DARCI ALVES CARDOSO - Fls. 20 - Defiro parcialmente a petição de fls.18 para tão somente nesta fase processual suspender
esta execução fiscal pelo prazo de (01) um ano, com o escopo de ser perscrutado e informado pela exeqüente, o paradeiro do
executado, seus dados qualificativos, ou bens do mesmo que possam ser penhorados ou arrestados, com fulcro no art.40 “caput”,
da lei nº 6830/80. Outrossim, defiro a substituição processual do patrono da exeqüente ante a apresentação da respectiva
procuração. Int. - ADV HIROSI KACUTA JUNIOR OAB/SP 174420
123.01.2003.002812-5/000000-000 - nº ordem 22923/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE GUAPIARA X
JOSE ROSA GARCIA - Fls. 17 - Defiro parcialmente a petição de fls.15 para tão somente nesta fase processual suspender
esta execução fiscal pelo prazo de (01) um ano, com o escopo de ser perscrutado e informado pela exeqüente, o paradeiro do
executado, seus dados qualificativos, ou bens do mesmo que possam ser penhorados ou arrestados, com fulcro no art.40 “caput”,
da lei nº 6830/80. Outrossim, defiro a substituição processual do patrono da exeqüente ante a apresentação da respectiva
procuração. Int. - ADV HIROSI KACUTA JUNIOR OAB/SP 174420
123.01.2003.002819-4/000000-000 - nº ordem 12741/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE GUAPIARA X
AGENOR JUSTINO DA COSTA - Fls. 20 - Defiro parcialmente a petição de fls18 para tão somente nesta fase processual
suspender esta execução fiscal pelo prazo de (01) um ano, com o escopo de ser perscrutado e informado pela exeqüente, o
paradeiro do executado, seus dados qualificativos, ou bens do mesmo que possam ser penhorados ou arrestados, com fulcro no
art.40 “caput”, da lei nº 6830/80. Outrossim, defiro a substituição processual do patrono da exeqüente ante a apresentação da
respectiva procuração. Int. - ADV HIROSI KACUTA JUNIOR OAB/SP 174420

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Menu
  • Contato
  • Reportar página
  • Sobre
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Noticia
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • Saúde
  • TV
Buscar

Copyright © 2025 Consulta processo