TJSP 18/12/2009 -Pág. 2104 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 618
2104
art.40 “caput”, da lei nº 6830/80. Outrossim, defiro a substituição processual do patrono da exeqüente ante a apresentação da
respectiva procuração. Int. - ADV HIROSI KACUTA JUNIOR OAB/SP 174420
123.01.2002.003066-5/000000-000 - nº ordem 12494/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE GUAPIARA X
GEOPLANTA K ADATI - Fls. 19 - Defiro parcialmente a petição de fls.17 para tão somente nesta fase processual suspender
esta execução fiscal pelo prazo de (01) um ano, com o escopo de ser perscrutado e informado pela exeqüente, o paradeiro do
executado, seus dados qualificativos, ou bens do mesmo que possam ser penhorados ou arrestados, com fulcro no art.40 “caput”,
da lei nº 6830/80. Outrossim, defiro a substituição processual do patrono da exeqüente ante a apresentação da respectiva
procuração. Int. - ADV CARLOS PEREIRA BARBOSA FILHO OAB/SP 108524
123.01.2003.002168-8/000000-000 - nº ordem 22699/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE GUAPIARA X
PIONEIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE CAL LTDA - Fls. 22 - Defiro parcialmente a petição de fls.20 para tão somente nesta
fase processual suspender esta execução fiscal pelo prazo de (01) um ano, com o escopo de ser perscrutado e informado pela
exeqüente, o paradeiro do executado, seus dados qualificativos, ou bens do mesmo que possam ser penhorados ou arrestados,
com fulcro no art.40 “caput”, da lei nº 6830/80. Outrossim, defiro a substituição processual do patrono da exeqüente ante a
apresentação da respectiva procuração. Int. - ADV HIROSI KACUTA JUNIOR OAB/SP 174420
123.01.2003.002173-8/000000-000 - nº ordem 22700/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE GUAPIARA X
PROPLANTA PROJETO PLANEJAMENTO E ACESSORIA AGROPECUARIA S/C - Fls. 20 - Defiro parcialmente a petição de
fls.18 para tão somente nesta fase processual suspender esta execução fiscal pelo prazo de (01) um ano, com o escopo de ser
perscrutado e informado pela exeqüente, o paradeiro do executado, seus dados qualificativos, ou bens do mesmo que possam
ser penhorados ou arrestados, com fulcro no art.40 “caput”, da lei nº 6830/80. Outrossim, defiro a substituição processual do
patrono da exeqüente ante a apresentação da respectiva procuração. Int. - ADV CARLOS PEREIRA BARBOSA FILHO OAB/SP
108524
123.01.2003.002207-8/000000-000 - nº ordem 22703/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE GUAPIARA X
TEODORO GONCALVES C. NETO - Fls. 19 - Defiro parcialmente a petição de fls.18 para tão somente nesta fase processual
suspender esta execução fiscal pelo prazo de (01) um ano, com o escopo de ser perscrutado e informado pela exeqüente, o
paradeiro do executado, seus dados qualificativos, ou bens do mesmo que possam ser penhorados ou arrestados, com fulcro no
art.40 “caput”, da lei nº 6830/80. Outrossim, defiro a substituição processual do patrono da exeqüente ante a apresentação da
respectiva procuração. Int. - ADV HIROSI KACUTA JUNIOR OAB/SP 174420
123.01.2003.002316-3/000000-000 - nº ordem 22711/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE GUAPIARA X
AGENOR JUSTINO DA COSTA - Fls. 20 - Defiro parcialmente a petição de fls.18 para tão somente nesta fase processual
suspender esta execução fiscal pelo prazo de (01) um ano, com o escopo de ser perscrutado e informado pela exeqüente, o
paradeiro do executado, seus dados qualificativos, ou bens do mesmo que possam ser penhorados ou arrestados, com fulcro no
art.40 “caput”, da lei nº 6830/80. Outrossim, defiro a substituição processual do patrono da exeqüente ante a apresentação da
respectiva procuração. Int. - ADV HIROSI KACUTA JUNIOR OAB/SP 174420
123.01.2003.002354-2/000000-000 - nº ordem 22713/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE GUAPIARA X
JORGE PAULO DA SILVA ME - Fls. 20 - Defiro parcialmente a petição de fls.18 para tão somente nesta fase processual
suspender esta execução fiscal pelo prazo de (01) um ano, com o escopo de ser perscrutado e informado pela exeqüente, o
paradeiro do executado, seus dados qualificativos, ou bens do mesmo que possam ser penhorados ou arrestados, com fulcro no
art.40 “caput”, da lei nº 6830/80. Outrossim, defiro a substituição processual do patrono da exeqüente ante a apresentação da
respectiva procuração. Int. - ADV HIROSI KACUTA JUNIOR OAB/SP 174420
123.01.2003.002384-3/000000-000 - nº ordem 22715/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE GUAPIARA X
CARLOS BRANDINO DE BRITO - Fls. 20 - Defiro parcialmente a petição de fls.19 para tão somente nesta fase processual
suspender esta execução fiscal pelo prazo de (01) um ano, com o escopo de ser perscrutado e informado pela exeqüente, o
paradeiro do executado, seus dados qualificativos, ou bens do mesmo que possam ser penhorados ou arrestados, com fulcro no
art.40 “caput”, da lei nº 6830/80. Outrossim, defiro a substituição processual do patrono da exeqüente ante a apresentação da
respectiva procuração. Int. - ADV HIROSI KACUTA JUNIOR OAB/SP 174420
123.01.2003.002693-8/000000-000 - nº ordem 22719/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE GUAPIARA X
DARCI ALVES CARDOSO - Fls. 20 - Defiro parcialmente a petição de fls.18 para tão somente nesta fase processual suspender
esta execução fiscal pelo prazo de (01) um ano, com o escopo de ser perscrutado e informado pela exeqüente, o paradeiro do
executado, seus dados qualificativos, ou bens do mesmo que possam ser penhorados ou arrestados, com fulcro no art.40 “caput”,
da lei nº 6830/80. Outrossim, defiro a substituição processual do patrono da exeqüente ante a apresentação da respectiva
procuração. Int. - ADV HIROSI KACUTA JUNIOR OAB/SP 174420
123.01.2003.002812-5/000000-000 - nº ordem 22923/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE GUAPIARA X
JOSE ROSA GARCIA - Fls. 17 - Defiro parcialmente a petição de fls.15 para tão somente nesta fase processual suspender
esta execução fiscal pelo prazo de (01) um ano, com o escopo de ser perscrutado e informado pela exeqüente, o paradeiro do
executado, seus dados qualificativos, ou bens do mesmo que possam ser penhorados ou arrestados, com fulcro no art.40 “caput”,
da lei nº 6830/80. Outrossim, defiro a substituição processual do patrono da exeqüente ante a apresentação da respectiva
procuração. Int. - ADV HIROSI KACUTA JUNIOR OAB/SP 174420
123.01.2003.002819-4/000000-000 - nº ordem 12741/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE GUAPIARA X
AGENOR JUSTINO DA COSTA - Fls. 20 - Defiro parcialmente a petição de fls18 para tão somente nesta fase processual
suspender esta execução fiscal pelo prazo de (01) um ano, com o escopo de ser perscrutado e informado pela exeqüente, o
paradeiro do executado, seus dados qualificativos, ou bens do mesmo que possam ser penhorados ou arrestados, com fulcro no
art.40 “caput”, da lei nº 6830/80. Outrossim, defiro a substituição processual do patrono da exeqüente ante a apresentação da
respectiva procuração. Int. - ADV HIROSI KACUTA JUNIOR OAB/SP 174420
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