TJSP 06/01/2010 -Pág. 129 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 627
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existe prova da verossimilhança das alegações ou da fumaça do bom direito, já que as questões de cobrança de juros acima
do limite legal e sua capitalização não encontram respaldo na jurisprudência, vez que reiterados julgamentos reconhecem a
legalidade, havendo inclusive medida provisória que autoriza a cobrança. Cite-se com as advertências legais. Int. - ADV JOSE
CARLOS PELAES LEATI OAB/SP 117109
309.01.2009.047053-8/000000-000 - nº ordem 2690/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - DAVID MARTINS DE
OLIVEIRA X CIA ITAULEASING ARRENDAMENTO - Fls. 35 - Processo nº 2690/09 Vistos. Indefiro o pedido de liminar, pois não
existe prova da verossimilhança das alegações ou da fumaça do bom direito, já que as questões de cobrança de juros acima
do limite legal e sua capitalização não encontram respaldo na jurisprudência, vez que reiterados julgamentos reconhecem a
legalidade, havendo inclusive medida provisória que autoriza a cobrança. Cite-se com as advertências legais. Int. - ADV IRINEU
SARAIVA JUNIOR OAB/SP 47372
309.01.2009.047054-0/000000-000 - nº ordem 2691/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - DAVID MARTINS DE
OLIVEIRA X BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A - Fls. 38 - Processo nº 2691/09 Vistos. Indefiro o pedido de
liminar, pois não existe prova da verossimilhança das alegações ou da fumaça do bom direito, já que as questões de cobrança
de juros acima do limite legal e sua capitalização não encontram respaldo na jurisprudência, vez que reiterados julgamentos
reconhecem a legalidade, havendo inclusive medida provisória que autoriza a cobrança. Cite-se com as advertências legais. Int.
- ADV IRINEU SARAIVA JUNIOR OAB/SP 47372
Centimetragem justiça
1ª Vara da Família e Sucessões
PRIMEIRO OFÍCIO DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
Fórum de Jundiaí - Comarca de Jundiaí
JUIZ: FATIMA DO PRADO MARÇURA
309.01.2009.004920-8/000000-000 - nº ordem 285/2009 - Medida Cautelar (em geral) - LAZARA ALVES SOARES X
CLAUDETE SOARES - Fls. 70 - Intimação da requerente, requerida, acompanhadas com os filhos da requerida, para que
compareçam ao Setor Técnico (Social) deste Fórum para a realização de entrevista no dia 29/01/2010, às 14:00hs., nos termos
das informações de folhas 67. - ADV SIBELLE BENITES JUVELLA OAB/SP 173952 - ADV MARIA ELISA BIANQUINI OAB/SP
211823
309.01.2009.006437-9/000000-000 - nº ordem 439/2009 - Guarda de Menor - F. M. B. X M. A. D. M. - Fl. 24: Intimação da
autora para que compareça, acompanhada da filha, ao Serviço Social deste Fórum no dia 08/01/2010, às 10h00 - ADV LUCIANA
OLIVEIRA BRUNELLI OAB/SP 166138
309.01.2009.038742-2/000000-000 - nº ordem 2513/2009 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - A. D. X J. F. C. D.
V. L. - Fls.52: fls.45/51: ciência as partes do ofício 2º. CRI de Jundiaí - ADV SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO OAB/SP
111453
309.01.2009.042363-8/000000-000 - nº ordem 2783/2009 - Alimentos (Ordinário) - A. C. G. A. X T. G. D. A. - Fls. 15: Defiro
a Justiça Gratuita ao(à) autor(a). Diante dos elementos constantes dos autos, fixo os alimentos provisórios em 30 (trinta)%
dos rendimentos líquidos do réu, abatidos tão somente os descontos obrigatórios, incidindo o percentual inclusive sobre o
13º salário e férias, bem como verbas rescisórias, exceto o FGTS e horas extras trabalhadas. O desconto se fará em folha
pela empregadora e o pagamento à representante legal do autor mediante depósito em conta bancária, recibo ou outro meio
adequado. EM CASO DE EVENTUAL DESEMPREGO OU TRABALHO AUTÔNOMO, fixo os alimentos provisórios em 30%
(trinta porcento) do salário mínimo, vigente à época do pagamento, devendo tal importância ser entregue a representante
legal do autor, mediante depósito em conta bancária, recibo ou outro meio adequado até o dia dez (10) de cada mês. Oficie-se
para implantação da pensão alimentícia na empresa mencionada na inicial (fls.05). A abertura de conta bancária cabe à parte,
através de seu patrono, diretamente no Banco Nossa Caixa, Agência do Fórum. Designo audiência no SETOR DE MEDIAÇÃO,
sala 107, 1º andar, Fórum local, para o dia 24 de fevereiro de 2010, às 10:00 horas. Cite-se o réu e intime-se o(a) autor(a), a
fim de que compareçam à audiência ora designada, acompanhados de seus advogados, ficando certo que, se não alcançada a
composição em primeira sessão de mediação, outra poderá desde logo ser designada pelo(a) mediador(a), a pedido das partes.
Encerrada a mediação sem acordo, as partes sairão intimadas para audiência de instrução e julgamento, para a qual deverão
se fazer acompanhar de suas testemunhas, importando a ausência do(a) autor(a) em extinção e arquivamento e a do réu, em
confissão e revelia. Anote-se que o prazo de contestação é até a data da audiência de instrução e julgamento, inclusive nela.
DEPREQUE-SE. Int. - ADV MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA OAB/SP 175344
309.01.2009.044160-1/000000-000 - nº ordem 2930/2009 - Regulamentação de Visitas - R. R. D. S. X J. R. H. D. A. - Fls. 14
- Providencia Dra. Patrona endereço completo da autora, para expedição de mandado de intimação. - ADV RAQUEL DE NARDI
MACIEJEZACK OAB/SP 247844
309.01.2009.044160-1/000000-000 - nº ordem 2930/2009 - Regulamentação de Visitas - R. R. D. S. X J. R. H. D. A. - Fls.
13 - Defiro a Justiça Gratuita ao (à) autor (a). Designo audiência no SETOR DE MEDIAÇÃO, sala 107, 1º andar, Fórum local,
para o dia 24 de FEVEREIRO de 2010, às 11:00 horas. Cite-se e intime-se o (a) réu (ré), com os benefícios do artigo 172 e
parágrafos, do CPC, a fim de que compareça à audiência ora designada, acompanhado (a) de seu advogado, ficando certo
que, se não alcançada a composição, terá início o prazo para, querendo, oferecer resposta em 15 dias, sob pena de revelia e
confissão quanto à matéria de fato. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, observando o oficial de justiça o(s)
endereço(s) constante(s) na contra-fé. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se o (a) autor (a) para a audiência.
Int. - ADV RAQUEL DE NARDI MACIEJEZACK OAB/SP 247844
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º