TJSP 11/01/2010 -Pág. 858 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 630
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de funcionários da empresa”, o que foi constatado por este oficial). São Paulo, 04 de janeiro de 2009. - ADV FABIO TAG DE
ABREU OAB/SP 143960 - ADV VANESSA CAPUA OAB/SP 227203
583.00.2002.104977-7/000000-000 - nº ordem 1574/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLÁUDIO DA SILVA X
DISTRIBUIDORA FARMACÊUTICA PANARELLO LTDA - Certifico haver encaminhado a presente intimação, pelo Diário Oficial
de Justiça, nos termos da O.S. 01/04, para manifestação da exeqüente sobre a certidão de fls. 287 (Deixou de proceder a
penhora em virtude de não ter localizado os nºs declinados, sendo o mesmo desconhecido nos locais). - ADV OTAVIO RIBEIRO
OAB/SP 35041 - ADV NELSON DE DEUS GAMARRA OAB/SP 34422 - ADV SIMONE SIMAO GARCIA OAB/SP 133753 - ADV
DAIANE BRANCAGLION BOULOS OAB/SP 187484
583.00.2002.115897-1/000000-000 - nº ordem 1767/2002 - Execução de Título Extrajudicial - FANAL DERIVADOS
PETRÓLEO LTDA X INDUSTRIA INTER TEXTIL BRASILEIRA LTDA. - Certifico e dou fé que encaminhei intimação pelo Diário
Oficial, nos termos O. S. 01/04, intimando a requerente para ciência e manifestação quanto a certidão negativa do Oficial de
Justiça, juntada às folhas 86 (...que o bem descrito no Auto de Penhora e Depósito não se encontram naquele endereço...). ADV MIRIAN HELENA CARUY E SILVA OAB/SP 83323 - ADV PAULO HAIPEK FILHO OAB/SP 26559
583.00.2002.215780-1/000000-000 - nº ordem 3384/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO SANTANDER
BRASIL S/A X GUEDES ANDRADE ESTAC.SERV.LTDA E OUTROS - Certifico haver encaminhado a presente intimação, pelo
Diário Oficial de Justiça, nos termos da O.S. 01/04, para que os devedores paguem o débito, apontado a fls. 176/181, no
prazo de quinze dias, sob pena de multa processual de 10% do valor executado, nos termos do art. 475-J, “caput”, do CPC.
- ADV ERICSSON PEREIRA PINTO OAB/SP 58078 - ADV ANA PAULA FELICIO BARBOSA OAB/SP 170800 - ADV GEORGIA
MORAES DE SOUZA OAB/SP 196678
583.00.2003.038426-5/000000-000 - nº ordem 1013/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONDOMINIO DO EDIFICIO
JEQUITIBA E OUTROS X CDB CONSTRUTORA DAGAN E BARRETO LTDA E OUTROS - Certifico haver encaminhado intimação
pelo Diário Oficial da Justiça nos termos da O.S. 01/04, para ciência à parte autora sobre o ofício-resposta da Eletropaulo às fls.
683. - ADV JOAO ROBERTO FERRARA OAB/SP 20974 - ADV LUIZ FISCHER OAB/SP 10938 - ADV PAULO ROBERTO CUNHA
OAB/SP 154635
583.00.2003.062098-4/000000-000 - nº ordem 990/2003 - Indenização (Ordinária) - REFINARIA NACIONAL DE SAL S.A E
OUTROS X RÁDIO MENSAGEM LTDA. - Vistos. Deixo de analisar a impugnação de fls. 584/590 dos autos, por ora, eis que o
juízo não se encontra garantido. Requeiram os exeqüentes o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias.
Após, conclusos. Intime-se. - ADV ANTONIO CARLOS DE SANT’ANNA OAB/SP 81800 - ADV MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C.
LAUTENSCHLAGER OAB/SP 162676 - ADV LUIS FERNANDO FEOLA OAB/SP 141566 - ADV ADELINA HEMMI DA SILVA OAB/
SP 107502 - ADV WELLENGTON CARLOS DE CAMPOS OAB/SP 80469
583.00.2003.086135-3/000000-000 - nº ordem 1365/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO
CIDADE DE MIMES X ANTONIO TADEU LUIS - Certifico haver encaminhado a presente intimação, pelo Diário Oficial de Justiça,
nos termos da O.S. 01/04, para ciência e manifestação do ofício resposta da Caixa Econômica Federal (fls. 279/301). - ADV
RUBENS CARMO ELIAS FILHO OAB/SP 138871 - ADV ANDREIA PEREIRA DA SILVA OAB/SP 151993
583.00.2003.104235-3/000000-000 - nº ordem 1677/2003 - Procedimento Sumário (em geral) - CLAUDEMIR AZEVEDO DE
MOURA X PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS - Vistos. Aguarde-se manifestação das partes sobre o laudo pericial.
Anotem no expediente CNJ da Corregedoria Permanente. Int. - ADV EDSON GOMES PEREIRA DA SILVA OAB/SP 46152 - ADV
PEDRO PAULO OSORIO NEGRINI OAB/SP 14452 - ADV ROSELEINE LO RE SAPIA OAB/SP 87419
583.00.2003.106599-2/000001-000 - nº ordem 1716/2003 - Execução de Título Extrajudicial - Embargos à Execução - LUIZ
FERNANDO MANETTI X CREDICARD S/A ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO - Certifico haver encaminhado
intimação pelo Diário Oficial da Justiça nos termos da O.S. 01/04, para as partes se manifestarem, no prazo de dez dias, sobre
os esclarecimentos apresentados pelo perito judicial às fls. 239-326. - ADV ERNANI CARREGOSA FILHO OAB/SP 85030 - ADV
SILVANA SETTE MANETTI OAB/SP 174140 - ADV CLEUZA ANNA COBEIN OAB/SP 30650 - ADV DARCI NADAL OAB/SP
30731
583.00.2003.118208-9/000000-000 - nº ordem 1892/2003 - Ação Monitória - BANCO DAYCOVAL S/A X IZILDA DA
CONCEIÇÃO CORDEIRO VICENTE - Certifico e dou fé que encaminhei intimação pelo Diário Oficial, nos termos da O. S. 01/04,
para ciência ao executado da lavratura de termo de penhora juntado às fls. 180 dos autos. São Paulo, 05 de janeiro de 2010. ADV MARCELO BUENO FARIA OAB/SP 185304 - ADV JOAO PEREIRA NETO OAB/SP 101096
583.00.2003.136018-5/000000-000 - nº ordem 2170/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELVIO HISPAGNOL X AMIL
ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL LTDA - Vistos. Satisfeita a obrigação ante o depósito efetivado a fl. 173 e 179,
com a concordância do credor a fls. 181, JULGO EXTINTA a presente execução de sentença, com fundamento no artigo 794,
inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada esta decisão em julgado, expeça-se mandado de levantamento dos montantes
depositados a fl. 173 e 179, em favor do patrono da exeqüente indicado a fl. 181. Após, comunique-se e arquivem-se os autos.
P.R.I. Preparo: R$ 574,15. - ADV ELVIO HISPAGNOL OAB/SP 34804 - ADV MARIA CAROLINA SULETRONI OAB/SP 38168 ADV JOSÉ DA MOTTA MACHADO FILHO OAB/SP 192698
583.00.2003.139345-8/000000-000 - nº ordem 2228/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - CARREFOUR COMÉRCIO
E INDÚSTRIA LTDA X ADESIVOS VANCOLOR LTDA - Vistos. CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA propôs ação
contra ADESIVOS VANCOLOR LTDA e requereu a declaração de inexigibilidade de duplicata sacada sem causa legal. Foi-lhe
deferida a sustação do protesto do título nos autos do processo cautelar em apenso. Citada por edital, a ré, por seu curador
especial, contestou a fls. 290/4 pela negativa geral. Réplica a fls. 297/300. É o relatório. Decido. Conheço diretamente do
pedido, cf. art. 330, I, do CPC. A pretensão inicial merece acolhimento. A defesa da ré, até pelos limites próprios da atuação por
curador especial, não trouxe ao processo fatos juridicamente relevantes e impeditivos, modificativos, suspensivos ou extintivos
do direito da autora. Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido principal e o cautelar. Condeno a ré ao pagamento das
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º