TJSP 15/01/2010 -Pág. 1736 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 634
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observadas as formalidades legais. Int. - ADV MARCELO TESHEINER CAVASSANI OAB/SP 71318
176.01.2009.003465-3/000000-000 - nº ordem 598/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO CAUTELAR INOMINADA
- SIMONE MARINHO MACIEL X MARIO APARECIDO DOS SANTOS - Fls. 64 - Consoante certidão de fls. 52, foi expedida carta
de citação do requerido Mario . Entretanto, conforme AR de fls. 63, quem recebeu a carta foi terceira pessoa desconhecida do
Juízo. Tem-se, portanto, como inexistente a citação. Requeira a autora o que entender de direito, em prosseguimento do feito.
Int. - ADV LUIS HENRIQUE LAROCA OAB/SP 146600 - ADV THIAGO BAPTISTA DE MORAES OAB/SP 268704
176.01.2009.003567-3/000000-000 - nº ordem 610/2009 - Execução de Alimentos - G. C. M. B. X P. R. M. B. - Fls. 257 - Fls.
234/255: Manifeste-se a exequente sobre a petição do executado. Int. - ADV CARMEN SILVIA RIBEIRO REIS VIEIRA OAB/SP
142207 - ADV JOSÉ IRAN FERREIRA LEITE OAB/SP 283755 - ADV CARMEN SILVIA RIBEIRO REIS VIEIRA OAB/SP 142207
176.01.2009.003661-1/000000-000 - nº ordem 633/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B. V. FINANCEIRA S/A
C. F. I. X ROBERTO APARECIDO DOS SANTOS TEIXEIRA - Fls. 44 - Sentença nº 9/2010 registrada em 07/01/2010 no livro nº
79 às Fls. 31: Vistos. Homologo, por sentença, para que produza, seus jurídicos e legais efeitos, e, para todos os fins de direito, a
desistência apresentada a fls. 43, destes autos da ação de Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária, movida por B.V. Financeira
S.A. - C.F.I., em face de Roberto Aparecido dos Santos Teixeira, e em conseqüência, julgo extinto o feito, sem resolução do
mérito, nos termos do artigo 267, VIII, do C.P.C. Providencie o autor a retirada da sobra da guia de diligência do oficial de justiça
no prazo de 10 dias. Acertadas as custas e transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.R.I.C. ( CUSTAS DE PREPARO - VALOR R$ 79,25, TENDO EM VISTA A CAUSA TER VALOR MENOR QUE 05 UFESP’S MAIS PORTE DE REMESSA E RETORNO DE AUTOS NO VALOR DE R$ 20,96 POR VOLUME - 01 VOLUME) - ADV PAULO
EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
176.01.2009.004031-9/000000-000 - nº ordem 694/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B.V FINANCEIRA
S/A - FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X JOSE MESSIAS DOS SANTOS ALMEIDA - Fls. 62 - Fls. 49: Indefiro a expedição
do(s) ofício(s) solicitado(s) , cabendo à parte providenciar todas as diligências necessárias para localização do réu, vez que é de
seu interesse encontrá-lo. Outrossim, não sendo o mesmo localizado, deverá ser citado por edital, conforme disposto no Código
de Processo Civil. Fls.60: Ciência ao autor da resposta do ofício encaminhado ao Detran. Int. - ADV EDUARDO RODRIGUES
NETTO FIGUEIREDO OAB/SP 149066
176.01.2009.004259-7/000000-000 - nº ordem 741/2009 - Revisional de Alimentos - N. V. R. D. S. X D. A. S. - Fls. 33 - Fls.
32: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 20 dias. Decorridos, manifeste-se o autor. Int. - ADV ROSE MARY SONCIN
OAB/SP 112881
176.01.2009.004331-2/000000-000 - nº ordem 751/2009 - Alimentos (Ordinário) - R. F. D. S. X E. A. D. S. - Fls. 18 - Arquivemse os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV ANA CLAUDIA BLANCO LIUTI OAB/SP 223916
176.01.2009.004385-1/000000-000 - nº ordem 761/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BMG S/A
X ALEXANDRE BATISTA DE OLIVEIRA - Fls. 70 - ALEXANDRE BATISTA DE OLIVEIRA opôs os presentes EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO, contra a sentença proferida a fls.58/60, sustentando, em síntese, omissão na decisão, vez que deixou de
apreciar o pedido de justiça gratuita formulado pelo réu. Decido. Recebo os embargos, vez que tempestivos. Com razão o
embargante. O réu formulou pedido de justiça gratuita em sua peça de defesa, pedido este não apreciado pelo Juízo. Diante do
exposto, recebo e ACOLHO os embargos de declaração opostos por ALEXANDRE BATISTA DE OLIVEIRA, para fazer constar
como parte integrante da sentença o seguinte: “Defiro ao réu os benefícios da justiça gratuita, ficando a execução das verbas
de sucumbência suspensa, na forma do artigo 12 da Lei 1.060/50..” Publique-se, registre-se, intime-se. - ADV CLEUZA ANNA
COBEIN OAB/SP 30650 - ADV DARCI NADAL OAB/SP 30731 - ADV SILVANEY BATISTA SOARES OAB/SP 275236
176.01.2009.004722-0/000000-000 - nº ordem 828/2009 - Arrolamento - ADÃO JOAQUIM DA SILVA X MARIA GONÇALVES
DA SILVA - Fls. 64 - Fls. 63: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Decorridos, manifeste-se o autor. Int. - ADV
JESUS TADEU MARCHEZIN GALETI OAB/SP 166172 - ADV JORGE ALBERTO PUPIN OAB/SP 91196 - ADV ALCIONE ROSA
MARTINS DE SAMPAIO OAB/SP 63656
176.01.2009.004876-3/000000-000 - nº ordem 855/2009 - (apensado ao processo 176.01.2009.003465-3/000000-000 - nº
ordem 598/2009) - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA.
- SIMONE MARINHO MACIEL X MARIO APARECIDO DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 82 - Consoante certidão de fls. 44
v., foi expedida carta de citação do requerido Mario. Entretanto, conforme AR de fls. 78, quem recebeu a carta foi terceira
pessoa desconhecida do Juízo. Tem-se, portanto, como inexistente a citação. Requeira a autora o que entender de direito, em
prosseguimento do feito. Int. - ADV LUIS HENRIQUE LAROCA OAB/SP 146600 - ADV THIAGO BAPTISTA DE MORAES OAB/
SP 268704 - ADV LUIZA ANGELICA MONTESANO ARMENTANO OAB/SP 57215
176.01.2009.005158-5/000000-000 - nº ordem 910/2009 - Ação Monitória - INSTITUIÇÃO PAULISTA ADVENTISTA DE
EDUCAÇÃO E ASSISTENCIA SOCIAL X MARINALVA CORREIA LICA BORGES ME - Fls. 51 - Providencie a Serventia as
anotações com relação a execução, ou seja Execução de Título Judicial, procedendo-se as comunicações necessárias, nos
termos do Prov. 38/01. 1. Deposite a exeqüente o complemento da diligência do oficial de justiça no valor de R$ 21,15 2. Não
cumprido o mandado e não oferecidos embargos, constitui-se, “ex-legis”, o título executivo judicial. 3. Apresente o exequente
demonstrativo de cálculo do débito do executado, após, intime-se pessoalmente a devedora para no prazo de 15 dias efetuar
o pagamento da dívida, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10% e penhora de bens suficientes à satisfação
do crédito, conforme disposição do artigo 475, letra “J”, do Código de Processo Civil, artigo acrescentado pela Lei 11.232/05.
Int. - ADV JOÃO ADELINO MORAES DE ALMEIDA PRADO OAB/SP 220564 - ADV LUIZ AUGUSTO AZEVEDO DE ALMEIDA
HOFFMANN OAB/SP 220580
176.01.2009.005169-1/000000-000 - nº ordem 912/2009 - Execução de Título Extrajudicial - UNIBANCO- UNIÃO DE
BANCOS BRASILEIROS S/A X DESIREE OLIVEIRA COSTA - Fls. 60 - Indefiro a pesquisa de endereços, bem como a busca de
informações junto ao sistema INFOJUD e ARISP, cabendo à parte providenciar todas as diligências necessárias para localização
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º