TJSP 18/01/2010 -Pág. 852 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 635
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309.01.2009.043033-9/000000-000 - nº ordem 2720/2009 - (apensado ao processo 309.01.2006.025410-5/000000-000 nº ordem 2841/2006) - Alvará - EDISON MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA X ESPOLIO LUIZ SIBINEL - Fls. 28 - Manifeste-se
o(a) inventariante, no prazo de 20 (vinte) dias, quanto ao pedido de expedição de alvará. Int. - ADV RAFAEL FRANCISCO
CARVALHO OAB/SP 250179 - ADV LUCIA ANTONELLA CRISIGIOVANNI OAB/SP 232915
309.01.2009.044033-4/000000-000 - nº ordem 2791/2009 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - E. M. D. C. X J. C.
D. - Fl. 44: Manifeste o(a) autor(a), em 10 (dez) dias, sobre a certidão do(a) oficial(a) de justiça de fl(s). 43-v. - ADV LILIAM DE
OLIVEIRA ALMEIDA LACERDA OAB/SP 250470
309.01.2009.045864-0/000000-000 - nº ordem 2815/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - J. F. B. X A. P. B. E
OUTROS - Ato ordinatório - Intimação ao requerente para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, quanto à certidão de fl.
25-vº, do Sr. Oficial de Justiça: “Certifico e dou fé que me dirigi ao(s) endereço(s) indicado(s) e citei e intimei A Paula B do inteiro
teor deste mandado, do qual ficou ciente, recebeu cópia e assinou pelo recebimento. Na ocasião, informou-me de que a outra
requerida não reside no local, não sabendo fornecer informações sobre o atual endereço da mesma. Assim sendo, deixei de
citar e intimar A C B.” - ADV ALEXANDRE CARRERA OAB/SP 190143
309.01.2009.044549-7/000000-000 - nº ordem 2817/2009 - Modificação de Guarda - E. A. D. S. X R. P. D. S. - Fls. 26 - Fl. 25:
Providenciem-se as intimações necessárias, ficando concedida a dilação de prazo solicitada para a realização das entrevistas e,
ainda, o prazo de 10 (dez) dias, a partir destas, para a entrega do laudo. No mais, aguarde-se a audiência designada à fl. 22. Int.
- ADV MARILU APARECIDA OLIVEIRA OAB/SP 36914 - ADV MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA OAB/SP 175344 - ADV
JONAS ALVES VIANA OAB/SP 136331
309.01.2009.046316-0/000000-000 - nº ordem 2833/2009 - Separação de Corpos - L. L. S. X I. A. J. - Ato Ordinatório nos
termos da Portaria nº 001/08: intimação à requerente para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, quanto à certidão do Sr.
Oficial de Justiça de fl. 16vº. - ADV ALDO YARID OAB/SP 38043
309.01.2009.044980-5/000000-000 - nº ordem 2838/2009 - Precatória (em geral) - G. M. D. P. E OUTROS X T. R. D. P. Manifeste-se a requerente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a certidão do oficial de justiça que segue: “Certifico e dou fé que
me dirigi ao endereço indicado e fui informado pelo Sr. Moacir, morador do imóvel, de qie o requerido não reside naquele imóvel,
sendo desconhecido. Em vista disso, deixei de citar TRDP.” - ADV DIMAS FERNANDES DE ALMEIDA OAB/SP 206414
309.01.2009.045747-6/000000-000 - nº ordem 1/2010 - Arrolamento - MARIA DE LOURDES MORENO MARTINELLI X
TERCILIO MARTINELLE - Fls. 49 - Aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a vinda da manifestação da Fazenda Pública
Estadual. Int. - ADV CRISTIANE DE OLIVEIRA TOLEDO OAB/SP 276283
309.01.2009.046184-0/000000-000 - nº ordem 14/2010 - Interdição - MARIANA APARECIDA BARROSO X FELIX MONTEIRO
DA SILVA - Nomeio a Drª. Thaís Mello Cardoso para patrocinar os interesses da requerente, concedendo à mesma os benefícios
da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. No mais, nomeio o(a) senhor(a) MARIANA APARECIDA BARROSO para exercer
o cargo de curador(a) provisório(a) do(a) senhor(a) FELIX MONTEIRO DA SILVA, mediante compromisso. Intime-se-o(a) a
comparecer em cartório a fim de assinar o termo, devendo ser advertido(a): 1) de que somente poderá permanecer com valores
do (a) incapaz, que sejam destinados a cobrir as despesas mensais de sobrevivência deste (a), indicadas ao Juízo; 2) da
necessidade de guardar recibo e notas fiscais de todas as despesas que efetuar em prol do (a) incapaz, para prestar contas ao
juízo, sempre que determinado; 3) caso haja remanescente mensal de valores, pertencentes ao(à) interditando(a) deverá efetuar
o depósito judicial em nome do(a) mesmo(a); 4) providenciar que todo dinheiro existente em aplicações financeiras e contas
bancárias em nome do (a) incapaz sejam transferidos para conta judicial em nome deste (a) e 5) de que não poderá realizar
qualquer ato que importe em comprometimento do patrimônio do(a) interditando(a), sem prévia autorização do juízo. Informe o(a)
Curador(a) Provisório(a), no prazo de 20 (vinte) dias, se o(a) interditando(a) possui bens e quais são, documentando; quais as
despesas uma a uma, com especificação dos valores individuais e do valor global de todos os gastos do (a) incapaz efetivados
no mês; quais as fontes de renda do(a) interditando(a), ou seja, se recebe benefício previdenciário, aposentadoria etc e quais
os valores que recebe e, em caso de “sobra” de rendimentos do (a) incapaz, providencie o depósito em conta judicial, em nome
do(a) mesmo (a). Deverá, ainda, especificar se o (a) incapaz recebe aluguéis, possui contas bancárias e aplicações financeiras,
transferindo todo o dinheiro existente para conta judicial, no mesmo prazo supra. Providencie a requerente, no mesmo prazo
supra, a juntada de declarações de anuência dos genitores do interditando. Consistindo o interrogatório do(a) interditando(a) ato
processual dispensável neste momento, segundo se depreende da inicial, CITE-SE-O(A) nos termos dos artigos 1181 e 1182,
ambos do Código de Processo Civil, para, querendo, impugnar a ação no prazo de 05 (cinco) dias, devendo o senhor oficial
de justiça descrever sua impressão sobre as condições de saúde física/mental do(a) interditando(a) na certidão e aguardese o prazo para eventual resposta. Sem prejuízo, oficiem-se aos Cartórios de Registro de Imóveis da Comarca, requisitando
informações sobre a existência de bens imóveis em nome do(a) interditando(a). Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV THAÍS MELLO CARDOSO OAB/SP 159484
309.01.2009.046189-4/000000-000 - nº ordem 18/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - C. A. D. R. N. E OUTROS Fls. 30 - Providenciem os requerentes, no prazo de 30 (trinta) dias, o recolhimento das custas processuais, bem como das taxas
de mandato, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV RODRIGO ALVES DE OLIVEIRA OAB/SP 213790
309.01.2009.047055-3/000000-000 - nº ordem 32/2010 - Execução de Alimentos - K. C. C. X C. R. C. - Diante da declaração
de fl. 09, concedo à exequente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. Providencie a exequente o
aditamento da petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias, optando pelo rito processual a ser seguido e juntando planilha de
cálculo atualizado do débito, se o caso, sob pena de indeferimento, sendo que, se o rito escolhido for o previsto no artigo 733,
do Código de Processo Civil, a execução deverá ocorrer somente em relação ao débito alimentar dos três últimos meses e
quanto aos valores que se vencerem no curso da lide, devendo o débito remanescente ser executado em ação autônoma. Int. ADV PAULO HENRIQUE DO PRADO OAB/SP 180768
309.01.2009.047056-6/000000-000 - nº ordem 33/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - H. P. D. S. N. E OUTROS
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