TJSP 22/01/2010 -Pág. 355 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 639
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NOBRES TABACOS LTDA - Fls. 186 - Vistos, A questão foi decidida a fls. 168 e restou irrecorrida a decisão. Int. - ADV OTTO
FRANCEZ OAB/SP 26990 - ADV REINALDO QUATTROCCHI OAB/SP 71363
583.00.2002.208868-0/000000-000 - nº ordem 3254/2002 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMÍNIO
EDIFÍCIO BLUE STAR X NIDIA MARA RABELO YOSHIDA E OUTROS - Vistos. Defiro o pedido retro. Int. (providencie o
condomínio autor a retirada da carta de arrematação expedida e a diligência do sr. Oficial de justiça para expedição do mandado
de imissão na posse). - ADV RAQUEL BATISTUCI DE SOUZA NINCAO OAB/SP 106681 - ADV MARIA FRANCISCA TERESA
POLAZZO OAB/SP 95061 - ADV ELIZABETH SBANO LAMOSA OAB/SP 95796 - ADV LUIZ ANTONIO LAMOSA OAB/SP 141226
- ADV MARCIA POLAZZO MACHADO OAB/SP 200243 - ADV VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES OAB/SP 70001 - ADV
SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA OAB/SP 144668
583.00.2003.021451-8/000000-000 - nº ordem 369/2003 - Indenização (Ordinária) - HENRY MAKSOUD X ROBERTO
GIANNETTI DA FONSECA E OUTROS - Expeça-se guia de levantamento em favor do Exeqüente. Após, manifeste-se o
Executado quanto ao alegado as fls.934/935, comprovando o cumprimento integral da decisão proferida. Int. (providencie o
patrono do autor procuração que lhe dê poderes para receber e dar quitação) - ADV GABRIELE TUSA OAB/SP 109891 - ADV
LAERCIO ANTONIO FRANÇA OAB/SP 14182 - ADV MARCOS SEIITI ABE OAB/SP 110750 - ADV RICARDO PINTO DA ROCHA
NETO OAB/SP 121003 - ADV JORGE ALEXANDRE SATO OAB/SP 130814 - ADV FERNANDO ANTONIO A DE OLIVEIRA OAB/
SP 22998 - ADV SERGIO ZAHR FILHO OAB/SP 154688 - ADV RENATA SAVIANO AL MAKUL OAB/SP 142011
583.00.2003.022669-8/000000-000 - nº ordem 389/2003 - Execução de Título Extrajudicial - SOCIEDADE CIVIL COLÉGIO
“DANTE ALIGHIERI” LTDA X ROBERTO HAJJAR - Fls.212- Aguarde por 90 dias. Int. - ADV FLÁVIA HELLMEISTER CLITO
FORNACIARI OAB/SP 196786 - ADV VANESSA GONÇALVES FADEL OAB/SP 210541
583.00.2003.090540-5/000000-000 - nº ordem 1466/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONFEDERAÇÃO
NACIONAL DA AGRICULTURA - CNA X SEBASTIÃO AUGUSTO RAMOS - Não cabe ao Judiciário encontrar o réu. É obrigação
da parte qualificar o réu como requisito da petição inicial. Nestes termos, manifeste-se o Autor em termos de prosseguimento,
no prazo de dez dias. Int. - ADV MARTA LUCIA BUCKERIDGE SERRA OAB/SP 123257 - ADV LILIANA BAPTISTA FERNANDES
OAB/SP 130590 - ADV ANTENOR BAPTISTA OAB/SP 49004
583.00.2003.108734-5/000000-000 - nº ordem 1772/2003 - Procedimento Sumário (em geral) - UNIÃO SOCIAL CAMILIANA
X MARIA MENINA MOREAU LONGO - JUÍZO DE DIREITO DA 5a VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃ0
PAULO - ESTADO DE SÃO PAULO. Processo n. 000.03.108734-5 V I S T O S UNIÃO SOCIAL CAMILIANA ajuizou a presente
AÇÃO DE COBRANÇA contra MARIA MENINA MOREAU LONGO alegando em síntese que é credor da ré pelo valor de R$
736,00. Pede a procedência. Citada a ré não contestou. É o relatório. D E C I D O. O processo comporta julgamento antecipado
ante a incontrovérsia estabelecida. O pedido procede. Com efeito, apenas a prova de pagamento ou outra forma de extinção da
obrigação pode impedir o direito do autor. Existe presunção de veracidade das alegações do autor quanto à falta de pagamento
ante a incontrovérsia estabelecida. Face o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar a ré no pagamento de R$
736,00 com correção monetária e juros desde a propositura. Condeno a ré no pagamento de custas e honorários de 10% do
valor da condenação. P.R.I. São Paulo, 14 de janeiro de 2010. MARCOS ROBERTO DE SOUZA BERNICCHI Juiz de Direito
Eventual preparo: R$ 82,10 + R$ 20,96 referente ao porte de autos (por volume) e apenso. - ADV ROSELI LEME FREITAS OAB/
SP 134800
583.00.2003.162152-5/000000-000 - nº ordem 2619/2003 - Procedimento Sumário (em geral) - COMPANHIA DE
SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SÃO PAULO-SABESP X SUNG WOO KIM E OUTROS - Defiro o prazo solicitado as
fls.238, aguarde-se (05 dias). Int. - ADV LEONORA ARNOLDI MARTINS FERREIRA OAB/SP 173286
583.00.2004.030312-8/000035-000 - nº ordem 483/2004 - Falência - Habilitação de Crédito - HILTON FERNANDO COSTA
X IMAGEXPRESS ARTES GRÁFICAS LTDA. - CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ decorreu o prazo do despacho de fls. 58,
sem impugnação do habilitante. Trata-se de Habilitação de Crédito Trabalhista requerida por HILTON FERNANDO COSTA na
falência de IMAGEXPRESS ARTES GRÁFICAS LTDA. - Massa Falida, no importe de R$ 18.693,51, decorrente da sentença
proferida na 25ª Vara do Trabalho da Capital. O pedido está instruído com documentos de fls. 09/38 e 49/51. O Falido (fls.
41) requereu a remessa dos autos ao contador para elaboração de cálculo dos valores devidos ao habilitante, nos termos do
Decreto -Lei nº 7661/45. O Síndico às fls. 43/44 e 55 e Ministério Público às fls. 45, requereram que o Habilitante juntasse aos
autos, cópia dos cálculos homologados para análise de existência de multas trabalhistas que não podem ser habilitados na
falência e posterior remessa ao contador para que elabore os cálculos na forma da Lei de Falências. Publicados os avisos de
lei, não houve impugnações de credores ou interessados às fls. 75/76. Os autos foram remetidos ao Contador onde se apurou
o valor de R$ 11.617,54 (fls. 57 e 78), valor retroagido até a data da quebra. O Habilitante não impugnou a conta. A Falida (fls.
59), o Síndico (fls. 74) e Ministério Público (fls. 79/81) concordaram e opinaram pela inclusão do crédito trabalhista no montante
de R$ 11.617,54, apurado pelo Contador às fls. 57 e 78. É o relatório. D E C I D O. O crédito do habilitante decorre da sentença
proferida na 25ª Vara do Trabalho da Capital. Do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente Habilitação
de Crédito Trabalhista movida por HILTON FERNANDO COSTA na falência de IMAGEXPRESS ARTES GRÁFICAS LTDA. Massa Falida, determinando a sua inclusão no quadro geral de credores da Falida na classe trabalhista pela importância de
R$ 11.617,54 (fls. 57 e 78), valor retroagido até a data da quebra. P.R.I. - ADV JOSÉ LUIZ FERREIRA DE ALMEIDA OAB/SP
168468 - ADV SANDRO MARTINS OAB/SP 124000 - ADV GILBERTO GIANSANTE OAB/SP 76519
583.00.2004.051829-4/000000-000 - nº ordem 837/2004 - Procedimento Sumário (em geral) - COMERCIAL DE PRODUTOS
AUTOMOTIVOS TIRRENO L TDA X RICARDO SILVA MOREIRA - Fls. 253 - Fls. 243/252: Manifeste-se o Síndico. Int. - ADV
GUSTAVO HENRIQUE SAUER DE ARRUDA PINTO OAB/SP 102907 - ADV ARMANDO SANCHEZ OAB/SP 21825 - ADV
MARISSOL GOMEZ RODRIGUES OAB/SP 151758
583.00.2004.101664-1/000000-000 - nº ordem 1675/2004 - Procedimento Sumário (em geral) - CAROLINA DOS SANTOS
DE JESUS X KYOEI DO BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS - Cumpra-se a decisão de fls.145, arquivando-se os autos com as
anotações e cautelas de praxe. Int. - ADV ANGELA MARIA DA SILVA OAB/SP 121427 - ADV INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR
OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º