TJSP 26/01/2010 -Pág. 260 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 26 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 640
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268.01.2008.006793-4/000000-000 - nº ordem 832/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BMG S/A X
LUIZ ZANCHETA JUNIOR - (V.O.): (Retirar ofício) - ADV CLEUZA ANNA COBEIN OAB/SP 30650
268.01.2008.006891-3/000000-000 - nº ordem 847/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S.A. X
ROSENILDO OLIVEIRA DA SILVA - (V.O. da Certidão da Oficial de Justiça de Fls. 64vº que segue transcrita: “Certifico e dou fé,
eu, Oficial de Justiça, que após retirar carga do presente mandado, aguardei contato do autor para agendar ou dar cumprimento
ao presente, não tendo realizado contato telefônico devido a parecer número 359/02 da Corregedoria Geral de Justiça, que não
autoriza tal ato. Certifico que esgotado o prazo para cumprimento, encontrando-me há mais de 15 dias com carga do presente,
sem que o referido contato tenha se realizado, devolvo o presente sem o seu integral cumprimento, informando ao autor que no
aditamento do presente o agendamento da diligência deve ser realizado nos plantões judiciais desta, cujas datas poderão ser
obtidas junto ao respectivo ofício, solicitando ainda que o autor complemente as diligências para aditamento futuro, haja que a
depositada não é suficiente para o endereço declinado. Nada mais.”) - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 ADV SHEILA MARIANA DA CRUZ DIAS OAB/SP 276244
268.01.2008.006939-8/000000-000 - nº ordem 857/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - G. D. A. D. S. X W. D. C. S. (V.O. da Certidão da Oficial de Justiça de fls. 82vº que segue transcrita: “Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado,
dirigi-me aos endereços retro e fui informada pelo Sr. Roberto que a genitora não trabalha ali há mais de um ano. Dirigi-me ao
endereço residencial e fui informada pela moradora, Sra. Cecília Bitencourt Pedro, que a genitora JANAÍNA DO AMOR DIVINO
trabalha em São Paulo-Capital, chegando à noite e que já comentou acerca do processo com ela e se comprometia em entregarlhe a contra-fé. Pelo exposto, deixei a contra-fé com a Sra. Cecília. O referido é verdade e dou fé.”) - ADV LUIZ FERNANDO
ANDRADE DE AZEVEDO OAB/SP 212295 - ADV MAISE GERBASI MORELLI OAB/SP 89854
268.01.2008.007100-1/000000-000 - nº ordem 878/2008 - Alvará - MARIA DE FÁTIMA DA CONCEIÇÃO SOARES X TATIANA
SOARES - Fls. 81 - Manifeste-se a requerente sobre o saldo remanescente, conforme cota de fls. 76, Int. - ADV EDSON
GALINDO OAB/SP 103852
268.01.2008.007324-9/000000-000 - nº ordem 898/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MUNICÍPIO DE JUQUITIBA
X MERCATTO ASSESSORIA E AVALIAÇÕES LTDA - Fls. 81 - Aguarde-se provocação por trinta dias. Após, na inércia, intime-se
pessoalmente o autor a manifestar-se no prazo de dez dias em termos de prosseguimento destes autos, sob pena de extinção
e arquivamento. - ADV MARCIA APARECIDA DELFINO LAGROTTA OAB/SP 169147 - ADV SIMONE MENDES GODINHO OAB/
SP 225995 - ADV IRAINA GODINHO MACEDO TKACZUK OAB/SP 236059
268.01.2008.008110-0/000000-000 - nº ordem 991/2008 - Divórcio (ordinário) - P. E. F. F. X C. F. F. S. - Fls.52: Vistos.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV FABIO PEREIRA DA SILVA OAB/SP 238944 - ADV ALEX MELONI
OAB/SP 239542
268.01.2008.008336-3/000000-000 - nº ordem 1012/2008 - Nunciação de Obra Nova - CONDOMÍNIO CHÁCARA DA LAGOA
X JOSÉ ROBERTO NASRAUI E OUTROS - Fls.283: (V.O.): (Honorários periciais arbitrados em R$3.880,00 - perito Justiniano
Martinho Claro Vianna) - ADV LUIZ EDUARDO OSSE OAB/SP 143668 - ADV ADRIANO MARREIRO DOS SANTOS OAB/SP
242180
268.01.2008.008516-5/000000-000 - nº ordem 1028/2008 - Execução de Alimentos - P. R. D. C. D. X H. D. - Fls. 52 - Oficiese para Delegacia de Polícia de Itapecerica da Serra, para informar o endereço fornecido a fls. 51, para integral cumprimento do
mandado de prisão. Int. - ADV SANDRA JABUR MALUF ZEITUNI OAB/SP 158333
268.01.2008.008723-0/000000-000 - nº ordem 1047/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO VALDEMAR
MACHADO X BANCO NOSSA CAIXA NOSSO BANCO - Fls. 87 - Ante a certidão supra, arquivem-se os autos, observando-se
as formalidades legais. Int. - ADV GISELE MALOSTE SILVA OAB/SP 243923 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV
MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
268.01.2008.009483-3/000000-000 - nº ordem 1138/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - W. O. F. D. S. E OUTROS
X I. F. D. S. - Fls. 49 - Oficie-se conforme requerido. Int. - ADV JANETE CAVALHEIRO OAB/SP 160428 - ADV LUCIA CATARINA
DOS SANTOS OAB/SP 171129
268.01.2008.009746-0/000000-000 - nº ordem 1161/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO
DE FAZER - TAYNARA SOARES DOS SANTOS PESSOA X GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE GESTÃO PLENA MUNICIPIO DE ITAPECERICA DA SERRA E OUTROS - Sentença nº 1070/2009 registrada em 15/12/2009 no livro nº 130 às
Fls. 51/59: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e o faço para condenar as requeridas, solidariamente,
a fornecer à requerente o medicamento Miglustat (Zavesca ®), necessário à regular e adequada manutenção do tratamento
prescrito, de forma contínua, sem interrupção, enquanto perdurar a necessidade. O fornecimento deverá ser realizado na
quantidade e periodicidade necessários, conforme prescrição médica, de acordo com os receituários que forem apresentados.
Condeno as requeridas ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00, por
eqüidade. Decorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, para o reexame
necessário. P. R. I. - ADV SELMA REGINA GOMES DA SILVA OAB/SP 143686 - ADV CAIO AUGUSTO LIMONGI GASPARINI
OAB/SP 173593 - ADV PATRÍCIA ZILLIG DA SILVA CINTRA OAB/SP 202664 - ADV FREDERICO JOSE FERNANDES DE
ATHAYDE OAB/SP 270368
268.01.2008.009680-4/000000-000 - nº ordem 1162/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A
X JADSON VIEIRA DE MELO - (V.O.: Nos termos do Prov. C.G. 1.307-07, subitem 11, e estando o feito paralisado em cartório
a mais de 30 dias, fica o autor intimado a requerer o quê de direito, diante do teor da certidão de fls.50 que segue transcrita:
“....até a presente data, nada mais foi requerido n os presentes autos.”) - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 ADV PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS OAB/SP 265023 - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP
77460
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º