TJSP 26/01/2010 -Pág. 890 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 26 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 640
890
565.01.2009.014689-1/000000-000 - nº ordem 1415/2009 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO - UNIVERSIDADE
MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL X KLEBER AUGUSTO MASSEI - Fls. 48: Visto. 1. Proceda-se ao desbloqueio on
line junto ao BACENJUD. 2. Concedo à parte-exequente o prazo de 10 (dez) dias para cumprir a determinação de fls. 27,
providenciando o reconhecimento da firma da parte-ré na petição de acordo de fls. 25/26, presente o fato de que ela não está
representada processualmente nestes autos. Int. (Nota do Cartório: Às fls. 53/54 foi procedido o desbloqueio) - ADV JOAO
ROGERIO ROMALDINI DE FARIA OAB/SP 115445
565.01.2009.015117-3/000000-000 - nº ordem 1470/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A
X THIAGO CARLOS DA SILVA PINTO - Fls. 44 - “Ciência.Int. “ ( resposta do Serasa) - ADV ALFREDO MAURIZIO PASANISI
OAB/SP 154846 - ADV ALEXANDRE NIEDERAUDER DE MENDONÇA LIMA OAB/RS 55249
565.01.2009.015443-7/000000-000 - nº ordem 1503/2009 - Declaratória (em geral) - NÉRIA DI NOLA SACCOCCIO X
MUNICIPALIDADE DE SÃO CAETANO DO SUL - Fls. 71 - “Visto. Digam as partes se pretendem produzir provas, justificando-se
se necessário. Int. “ - ADV MARIA ANGÉLICA HADJINLIAN SABEH OAB/SP 189626 - ADV MARIA GRAZIELLA HADJINLIAN
OAB/SP 261720 - ADV GISELE BARBOSA CALDAS MESQUITA CARDOSO OAB/SP 106349
565.01.2009.015479-4/000000-000 - nº ordem 1508/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES
X PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO DO SUL - Feitas as anotações necessárias, remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, 14ª a 15ª Câmaras, com as nossas homenagens.
- ADV PATRICIA VITERI BARROS OAB/SP 256256 - ADV NELSON SANTANDER OAB/SP 50691
565.01.2009.015491-0/000000-000 - nº ordem 1506/2009 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO - UNIVERSIDADE
MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL X ELIANA CARDOSO FERREIRA - Fls. 25v - Visto. Aguarde-se provocação pelo prazo
de 10 dias e nada sendo pleiteado, arquivem-se os autos. - ADV JOAO ROGERIO ROMALDINI DE FARIA OAB/SP 115445
565.01.2009.015639-9/000000-000 - nº ordem 1514/2009 - Execução de Título Extrajudicial - WANDERLEY VERONESI X
PAULO ROBERTO BOAVENTURA - Fls. 33 - “Visto. Fls. 32: defiro, pelo prazo requerido.Int. “ - ADV WANDERLEY VERONESI
OAB/SP 27509
565.01.2009.015646-4/000000-000 - nº ordem 1517/2009 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO - UNIVERSIDADE
MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL X ELIETE GOMES FORIN - Fls. 30: Visto. Defiro a realização de pesquisa no sistema
‘INFOJUD” visando obter o endereço da parte-executada. Int. (endereço da executada - R. Amazonas, 1080, Bairro Santo
Antonio, SCSul/SP) - ADV JOAO ROGERIO ROMALDINI DE FARIA OAB/SP 115445
565.01.2009.015805-6/000000-000 - nº ordem 1545/2009 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO - UNIVERSIDADE
MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL X ANA CARLA FERRARI - Fls. 40: Visto. Manifeste-se a parte-exequente acerca da
certidão negativa da Oficiala de Justiça. Int. (não procedeu a citação da executada, pois foi alegado por sua mãe que não tem
pendência com a exeqüente) - ADV JOAO ROGERIO ROMALDINI DE FARIA OAB/SP 115445
565.01.2009.015912-6/000000-000 - nº ordem 1560/2009 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO - UNIVERSIDADE
MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL X DEIVE FERREIRA VAJDA - Fls. 32 - Visto. Diante do teor da petição datada de
18/1/2010 (fl. 31), esclareça o patrono da parte exequente, em 5 dias, se presenciou ou não a executada assinando o termo
do acordo firmado em 27/11/2009 (fls. 25/26), após o que decidirei sobre a homologação do acordo. - ADV JOAO ROGERIO
ROMALDINI DE FARIA OAB/SP 115445
565.01.2009.016247-4/000000-000 - nº ordem 1611/2009 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO - UNIVERSIDADE
MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL X KLEBER PEROSSI DE LAZZARI - Fls. 23 - “Visto. 1. A jurisprudência vem decidindo
no sentido de que é cabível instruir a ação executiva com cópia autenticada do título executório quando este não é passível
de circular, como os títulos cambiários (TJSP - AI nº 1.190.600-0/6), destarte e considerando que a autarquia-exeqüente juntou
cópia autenticada do contrato de prestação de serviços ora exeqüendo, tem-se que a execução deverá prosseguir em seus
ulteriores termos. 2. Arbitro os honorários advocatícios que serão pagos pela parte-executada em 10% do valor do débito (artigo
652-A do CPC). 3. Cite-se a parte-executada para, no prazo 03 (três) dias, efetuar o pagamento do valor de R$ 11.593,16 (onze
mil, quinhentos e noventa e três reais e dezesseis centavos), acrescido daquela verba advocatícia de 10%, cientificando-o que
em caso de pagamento integral no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC artigo 652-A,
parágrafo único). 4. Por ocasião da citação da parte-executada, intime-se ela de que poderá oferecer embargos no prazo de
quinze dias, contados da juntada aos autos do mandado citatório (CPC artigo 738), cientificando-a, também, de que dentro
desse prazo de 15 dias poderá reconhecer o crédito exeqüendo e depositar 30% do valor em execução, inclusive custas e
honorários advocatícios e requerer autorização para pagar o restante em 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e juros de 1% ao mês (CPC, Art. 745-A). 5. Em não sendo efetuado o pagamento, proceda o Sr. Oficial de Justiça a
penhora e, se fôr o caso, a avaliação dos bens, observando-se o disposto nos artigos 652, §§ 1º, 4º e 5º, 655, 659, 666 e 680,
todos do Código de Processo Civil.Int.” - ADV JOAO ROGERIO ROMALDINI DE FARIA OAB/SP 115445
565.01.2009.016824-6/000000-000 - nº ordem 1667/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - DEZY DE SOUZA BRANDÃO
X ARNALDO ROSOLEM - Fls. 47: Visto. Providenciada a diligência da sra. oficiala de justiça, desentranhe-se e adite-se o
mandado de fls. 40, visando novas diligências para a tentativa de citação do réu Arnaldo Rosolem, e caso a oficiala conclua
que o réu está se ocultando para a citação, fica autorizada a citação por hora certa. Int. - ADV GABRIELLA POGGIOGALLI DO
AMARAL PALMEIRA OAB/SP 76512
565.01.2009.016926-6/000000-000 - nº ordem 1677/2009 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - UNIFEC - UNIÃO
PARA FORMAÇÃO, EDUCAÇÃO E CULTURA DO ABC LTDA. X MARCOS ALBERTO RODAS GHIZZI - Fls. 33: Visto. 1.
Proceda-se ao bloqueio do saldo existente em conta-corrente ou aplicações financeiras da parte-executada até o limite da
dívida, bloqueio este que deverá ser efetuado através do sistema BACEN-JUD. 2. Quanto ao requerimento contido no último
parágrafo da petição datada de 08/01/2010, já foi deferido, conforme item “1” da decisão de fls. 18. - ADV LUCIMARA SAYURE
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