TJSP 29/01/2010 -Pág. 965 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 643
965
1º Ofício de Família e Sucessões
Fórum de São José do Rio Preto - Comarca de São José do Rio Preto
JUIZ: JORGE LUIZ ABDALLA BUASSI
576.01.2008.054325-6/000000-000 - nº ordem 3735/2008 - Execução de Alimentos - J. R. X V. D. S. T. - Fls. 124 Vistos.
Antes da apreciação do pleito de decretação da prisão, manifeste-se a exeqüente sobre o depósito de fls. 122, bem como sobre
a proposta de parcelamento do débito remanescente. Intimem-se. - ADV RUBEN TEDESCHI RODRIGUES OAB/SP 49633 - ADV
SILVIO EDUARDO MACEDO MARTINS OAB/SP 204726
576.01.2008.054325-6/000000-000 - nº ordem 3735/2008 - Execução de Alimentos - J. R. X V. D. S.T. - Vistos. Trata-se de
execução de alimentos, figurando como exeqüente J.R. e executado V.D.S.T.. Apresentada a justificativa, foi esta rejeitada (fls.
64/65), com posterior determinação para pagamento do débito. Intimado, limitou-se o devedor a efetuar o pagamento parcial
da dívida, acenando com o parcelamento do remanescente. Manifestou-se a exeqüente discordando do pleito de parcelamento,
pugnando pelo prosseguimento do feito com a decretação da prisão civil do executado. É o relatório. Teve o processo regular
trâmite, com citação pessoal para pagamento de quantia determinada, sob as penas da lei. Demais disso, concedido o tríduo
para pagamento ou justificação, foi esta apresentada e rejeitada, com a conseqüente intimação (fls. 102vº) do devedor para
pagamento do débito, limitando-se ao pagamento parcial e requerimento de parcelamento. A inércia do executado no sentido
de quitar o débito alimentar autoriza concluir pela voluntariedade do executado no inadimplemento de sua obrigação, de
natureza alimentar. Indigitada atitude, força convir, também porque não justificada, deve ser tida por inescusável. Deste modo,
preenchidas as condições da ação, dos pressupostos processuais e existindo pedido dos credores, secundado pelo Ministério
Público, decreto a prisão de V.D.S.T. pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Expeça-se mandado de prisão, dele constando o valor do
débito, que deverá ser atualizado pelo Sr. Contador Judicial, observando-se o limite com a concessão da liminar de exoneração
de alimentos em 17 de novembro de 2009 nos autos em apenso (4625/09). Int. - ADV RUBEN TEDESCHI RODRIGUES OAB/SP
49633 - ADV SILVIO EDUARDO MACEDO MARTINS OAB/SP 204726
576.01.2008.054325-6/000000-000 - nº ordem 3735/2008 - Execução de Alimentos - J. R. X V. D. S. T. - Fls. 136 - Vistos.
Tendo em vista a decisão proferida em sede de “Habeas Corpus”, expeça-se contramandado de prisão, com urgência. Após,
tornem os autos conclusos para prestação das informações de praxe. Intimem-se. - ADV RUBEN TEDESCHI RODRIGUES OAB/
SP 49633 - ADV SILVIO EDUARDO MACEDO MARTINS OAB/SP 204726
576.01.2008.054325-6/000000-000 - nº ordem 3735/2008 - Execução de Alimentos - J. R. X V. D. S. T. - Fls. 145 - Vistos.
Nesta data, presto as informações requisitadas, em duas (2) laudas, digitadas somente no anverso, por mim rubricada e assinada,
acompanhada dos documentos necessários. Tendo em vista que já houve a expedição do contramandado de prisão, suspendo o
andamento da execução até a decisão final do remédio constitucional. Intime-se. - ADV RUBEN TEDESCHI RODRIGUES OAB/
SP 49633 - ADV SILVIO EDUARDO MACEDO MARTINS OAB/SP 204726
576.01.2008.054325-6/000000-000 - nº ordem 3735/2008 - Execução de Alimentos - J. R. X V. D. S. T. - Fls. 162 - Vistos.
Fls. 148/159: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento.
Fls. 160: Defiro o levantamento do depósito de fls. 122, expedindo-se o necessário. No mais, cumpra-se fls. 145, segundo
parágrafo. Intimem-se. - ADV RUBEN TEDESCHI RODRIGUES OAB/SP 49633 - ADV SILVIO EDUARDO MACEDO MARTINS
OAB/SP 204726
576.01.2008.068307-2/000000-000 - nº ordem 4679/2008 - Regulamentação de Visitas - M. T. B. X V. D. M. L. - Fls. 45 Ciência às partes de que as datas para entrevistas com a Psicóloga foram designadas para o dia 03/02/2010, às 13:30 horas
(M.T.B. e filha J.B.L.), e para o dia 04/02/2010, às 13:30 horas (V.D.M.L.). - ADV ORLANDO DIAS PEREIRA OAB/SP 97318 ADV RAFAEL NAVARRO SILVA OAB/SP 260233
576.01.2009.006823-0/000000-000 - nº ordem 320/2009 - Reconhecimento e dissolução de União Estável E.A.D.A. X
F.R.D.S. - Fls. 41 - Manifeste-se a autora sobre a certidão de fls. 40vº do Sr. Oficial de Justiça (deixou de intimar a autora da
data da audiência, tendo em vista não ter sido encontrada pessoalmente, sendo sempre informada de que ela está trabalhando).
- ADV MARTA NADINE SCANDER OAB/SP 228713 - ADV ONIVALDO DAVID CANADA OAB/SP 36468
576.01.2009.065822-0/000000-000 - nº ordem 4625/2009 - (apensado ao processo 576.01.2008.054325-6/000000-000 nº ordem 3735/2008) - Exoneração de Alimentos - V. D. S. T. X J. R. - Fls. 556 - Manifeste-se o autor sobre a contestação e
documentos de fls. 500/554, no prazo legal. - ADV SILVIO EDUARDO MACEDO MARTINS OAB/SP 204726 - ADV RUBEN
TEDESCHI RODRIGUES OAB/SP 49633
576.01.2010.001455-0/000000-000 - nº ordem 105/2010 - (apensado ao processo 576.01.2008.054325-6/000000-000 - nº
ordem 3735/2008) - Execução de Alimentos - J. R. X V. D. S. T. - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Cumpra a
exeqüente o disposto no artigo 614, inciso II do Código de Processo Civil, no prazo de dez (10) dias e sob pena de indeferimento
da inicial, observando-se, ainda, que o valor do salário mínimo em abril/2008 era de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais).
Intimem-se. - ADV RUBEN TEDESCHI RODRIGUES OAB/SP 49633
1º Ofício de Família e Sucessões
Fórum de São José do Rio Preto - Comarca de São José do Rio Preto
JUIZ: JORGE LUIZ ABDALLA BUASSI
576.01.2010.001063-0/000000-000 - nº ordem 73/2010 - Modificação de Guarda - J. R. D. S. X A. D. R. V. - Vistos. Preventa
a Egrégia Segunda Vara da Família e Sucessões Local (Processo 2236/08). Encaminhe-se. Providencie a serventia o que for
necessário, bem como a juntada do mandado de fls.22. Int.se. - ADV MARCIO ROGÉRIO DE ARAUJO OAB/SP 244192
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