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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 2 de Fevereiro de 2010 - Página 178

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TJSP 02/02/2010 -Pág. 178 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 02/02/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 2 de Fevereiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano III - Edição 645

178

ofendeu a integridade física de sua companheira Mary Cristine Teixeira A. Franco, produzindo-lhe lesões corporais de natureza
leve, como também, NOTIFICADO a declarar ao Oficial de Justiça se possui defensor constituído ou se requer nomeação de
defensor pelo Juízo.. E como não tenha(m) sido encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com o prazo de 10 Dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. Campinas - , 30 de janeiro de 2010. Processo nº 114.01.2008.043719-0/000000-000 e
controle nº 1189/2008.
30/01/2010

Foro Regional de Vila Mimosa
1ª Vara
1ª. Vara Judicial - /SP.
O(A) Doutor(a) ALFREDO LUIZ GONÇALVES, MM(ª) Juiz de Direito Titular da 1ª. Vara Judicial de Campinas - SP,
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Declarante ROMILDO
TUCUMANTEL, RG 23876435 SSP, filho(a) de JOÃO TUCUMANTEL e ROSA APARECIDA FERREIRA TUCUMANTEL,
brasileiro(a), nascido(a) em 04/06/1971, Casado, sexo Masculino, natural de Jardim Alegre - PR, profissão: Motorista, com
endereço(s) Residencial: R ALGARVE - LOTE 25 - PARQUE PORTUGAL - Valinhos - SP telefone(s): Residencial: (19) 3829-1260
por infração ao(s) artigo(s): Artigo: 306 - 9.503/97 do(a) Lei , Artigo: 303 - 9.503/97 do(a) Lei e que atualmente encontra(m)-se
em local incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 114.02.2009.0049242/000000-000, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A) para responder à acusação, por
escrito, no prazo de 10(dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa,
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia, assim resumidos: consta que o réu, acima, minutos depois das
18 horas de 10/08/08, na Rod. Anhanguera, Km 87 (pista sul), neste município e comarca de Campinas, CONDUZIU VEÍCULO
AUTOMOTOR, DEPOIS DE INGERIR SUBSTÂNCIA ALCOÓLICA, CAUSANDO POTENCIAL E EFETIVO DANO A TERCEIRO.
Infere-se que o indiciado, depois de voluntariamente ingerir bebida alcoólica, saiu dirigindo o GM Monza (cinza, CHX.3436/
Valinhos) naquela rodovia, até que, perdendo o controle, provocou o capotamento do veículo, ferindo-se aí tanto o indiciado
como o passageiro que ele transportava, Mamédio Antunes do Santos (fl. 39). Sucedeu lá a chegada do policiamento e a
baforada do indiciado no etilômetro, que acusou álcool etílico numa concentração de 0,48 mg/litro de sangue (fl. 6). ADITA-SE
A DENÚNCIA para constar que o réu está incurso nas penas do artigo 306 e do art. 303, ambos do CTB, porque, como dito na
querela pública (fls. 1/2), na ocasião ele ingeriu bebida alcoólica (acima da permissão legal), dirigiu veículo automotor, provocou
um sinistro e causou ferimentos no passageiro Mamédio Antunes do Santos (fl. 39), consignando-se que o prazo para a defesa
preliminar começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído. Ainda, nos termos do art.
367 do CPP, fica o réu cientificado de que o processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente
para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo
endereço ao juízo. E como não tenha(m) sido encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com o prazo de 15 Dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. Campinas - , 29 de janeiro de 2010. Processo nº 114.02.2009.004924-2/000000-000 e
controle nº 109/2009.

CAPIVARI

2ª Vara Criminal
2ª. Vara Judicial - /SP.
O(A) Doutor(a) MARCUS CUNHA RODRIGUES, MM(ª) Juiz de Direito Titular da 2ª. Vara Judicial - de Capivari - ,
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Indiciado DAVID HENRIQUE
DE PAULA, CPF 337.199.178-43, filho(a) de Isabel Cristina de Paula, brasileiro(a), nascido(a) em 08/07/1985, sexo Masculino,
cor Branca, natural de Capivari - SP, profissão: Ajudante Geral, com endereço(s) ANTIGA FERROVIÁRIA - CONSERVA - Capivari
SP, por infração ao(s) artigo(s) 121, Parágrafo: 2º, Inciso: I e IV do(a) Código Penal, e que atualmente encontra(m)-se em local
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 125.01.2006.007393-9/000000000, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A) para responder à acusação, por escrito, no
prazo de 10(dez) dias, bem como para comparecer à audiência designada para o dia 03/03/2010, às 15:30 horas. Na resposta, o
acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar
as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia, assim resumidos: Segundo informações colhidas no inquérito policial, Vanderlei Aparecido Delgado dedicava-se ao
tráfico de drogas e prometeu matar Biro, não identificado, amigo de David Henrique de Paula, que também realizava tráfico
de entorpecentes. David Henrique, Edison Carneiro, Vanderlei Pereira e Edivaldo da Silva Leite, planejaram pôr fim à vida de
Vanderlei Aparecido Delgado para vingar a ameaça que fizera a Biro. Cumprindo o plano traçado, David Henrique, no dia 21
de maio de 2006, por telefone, marcou encontro com Vanderlei Aparecido no Bairro Genova, Capivari, “para uma entrega de
cocaína”. Por volta das 21h30min daquele dia, no cruzamento das ruas Benedito Quagliato e Leonor Pereira Guimarães, Bairro
Genova, Vanderlei Aparecido encontrava-se no interior do automóvel Wolksvagen Sedan a espera de David Henrique, quando
ele chegou na garupa de uma motocicleta pilotada por Edison Carneiro, acompanhado de outra moto conduzida por Edivaldo
da Silva Leite, levando Vanderlei Pereira. De imediato David Henrique e Vanderlei Pereira empunharam seus revólveres e
realizaram disparos na direção de Vanderlei Aparecido, produzindo-lhe ferimentos que deram causa à sua morte. Torpe o motivo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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