TJSP 03/02/2010 -Pág. 283 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano III - Edição 646
283
O(A) Doutor(a) SABRINA MARTINHO, MM(ª) Juíza de Direito Auxiliar da 2ª. Vara Judicial - de São Sebastião - ,
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu JAIR SANTOS
FULINI , RG 41101988, filho de JAIR FULINI e CLEUDES OLIVEIRA SANTOS, nascido em 29/10/1984, cor Branca, natural de
São Paulo - SP, Ajudante, com endereços Residencial: TRAVESSA MATÃO , 275 - MORRO DO ABRIGO - São Sebastião SP, ou
Rua Olavo Bilac, 281 - Morro do Algodão - Caraguatatuba - SP ou Rua Alex Dias, 181 - Itaquera - São Paulo - SP por infração
ao(s) artigo(s): 155, caput c.c. art. 14, inc. II ambos do Código Penal e que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 587.01.2009.000240-3/000000-000, que
lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez)
dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar até 08 testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação,
quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008,
a respeito dos fatos constantes da denúncia, assim resumidos: Consta dos inclusos autos de Inquérito Policial que no dia 17 de
janeiro de 2009, no período vespertino, na Rua Capitão Luiz Soares, 570, bairro Centro, nesta cidade e comarca, JAIR SANTOS
FULINI, tentou subtrair, para ele, uma bicicleta Caloi Poti, pertencente a vítima Alexandre Alves Ferreira, porém não consumou
o delito por circunstâncias alheias a sua vontade... E como não tenha(m) sido encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital,
com o prazo de 15 Dias, que será publicado e afixado na forma da lei. São Sebastião - , 1 de fevereiro de 2010. Processo nº
587.01.2009.000240-3/000000-000 e controle nº 34/2009.
01/02/2010
SÃO VICENTE
2ª Vara Criminal
SÃO VICENTE
2ª VARA CRIMINAL
JUIZ SUBSTITUTO - Dr. RAPHAEL ERNANE NEVES
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
O Doutor RAPHAEL ERNANE NEVES, MM. Juiz Substituto da 2ª Vara Criminal da Comarca de São Vicente, Estado de São
Paulo, na forma da lei,
FAZ SABER ao réu JOÃO PEDRO DE SANTANA FILHO, filho de João Pedro de Santana e Hilda Batista de Santana, nasc.
aos 05/05/1959 em Belo Jardim/PB, RG n/c, outrora residente à Rua João Ébano 73 ap. 05, Vila Mathias, Santos, denunciado no
Processo nº 590.01.2009.025661-4 - Controle nº 1149/09, pelo presente edital, que fica citado a respeito dos fatos constantes
da denúncia, como incurso no artigo 155, § 4º, III, IV, c.c. 14, II do C. P., e assim resumidos de acordo com o Provimento nº
IV/64 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura. Em 06/12/2009, na orla da praia, nesta Comarca, MAURO ROSA e JOÃO
PEDRO DE SANTANA FILHO, com ânimo de assenhoreamento, em acordo de vontades e unidades de desígnios, mediante
arrombamento, tentaram subtrair, para si, diversos objetos do interior do carro de Robson Cardoso de Andrade, só não se
consumando o crime por circunstâncias alheias à sua vontade. Segundo o apurado, os denunciados com o uso de uma chave
micha abriram o carro da vítima e de lá subtraíram, 2 celulares, um DVD, 3 camisetas, dois óculos e dois bonés, além da quantia
de R$ 57,00 em espécie. Deverá o denunciado apresentar defesa preliminar, por escrito, por intermédio de advogado, no prazo
de 10 dias, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal. E como não tenha sido encontrado expediu-se o
presente edital, com o prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. São Vicente, 28 de janeiro de 2010.
SERRANA
COMARCA DE SERRANA-SP
Vara Única/SP.
JUÍZA DE DIREITO- ANDREA SCHIAVO
A Doutora ANDREA SCHIAVO, Meritíssima Juíza de Direito da Vara Única de Serrana,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu LUIZ
CARLOS DA SILVA , RG 466490288 SSP, filho(a) de LUIZ OLIVEIRA DA SILVA e DULCE HELENA RODRIGUES DA
SILVA, brasileiro(a), nascido(a) em 20/02/1984, Solteiro, sexo Masculino, cor Parda, natural de Sertãozinho-SP, profissão:
Desocupado(a), com endereço(s) Residencial: RUA SÃO PAULO, 20 - Serrana - SP , CEP: 14150000 , que atualmente
encontra(m)-se em local incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
596.01.2008.001974-5/000000-000, movida pela Justiça Pública, por infração ao(s) artigo(s): Artigo: 155, Parágrafo: 4º, Inciso:
III, IV do(a) Código Penal , e por sentença deste Juízo, publicada em 03/12/2008, a qual segue resumida, de acordo com o
Provimento 334/89, do Conselho Superior da Magistratura: Com fundamento no(s) artigo(s): Artigo: 155, Parágrafo: 4º, Inciso:
III e IV do(a) Código Penal : Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e CONDENO LUIZ CARLOS DA SILVA às penas
de 02 (dois)anos e 06(seis)meses de reclusão, no regime inicial aberto e de 12(doze) dias-multa, no valor unitário de 1/30
(um trigésimo) do salário mínimo, devidamente atualizado quando da execução, tendo-o como incurso no art. 155, § 4º, inciso
III e IV, do Código Penal . SUBSTITUO pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, consistente na prestação
de serviços à comunidade, pelo tempo da pena substituída e por uma pena de multa, fixada em 10(dez) dias-multa, no valor
unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo, devidamente atualizado quando da execução. À vista da natureza das penas
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