TJSP 11/02/2010 -Pág. 103 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 652
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248.01.2008.022659-8/000000-000 - nº ordem 835/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - PEDRO ALVES DA SILVA X
BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 84 - Quanto ao pedido formulado pelo autor às fls. 79, manifeste-se o requerido. Int. Ind., d.s.
- ADV LEANDRO CECON GARCIA OAB/SP 245476 - ADV CAIO FABRICIO CAETANO SILVA OAB/SP 282513 - ADV MARCELO
BONELLI CARPES OAB/SP 121185
248.01.2009.004420-0/000000-000 - nº ordem 836/2009 - Execução de Alimentos - M. S. A. X J. B. A. J. - Fls. 66 - Vistos,
Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes às fls.60/61, aditado
à fl. 63, com o qual concordou o Ministério Pùblico à fl. 65 e, em conseqüência, suspendo a execução até a quitação integral do
acordo, para posterior extinção. Após o decurso do prazo previsto para cumprimento do acordo, manifestem-se as partes. No
silêncio, o acordo será considerado integralmente cumprido e o processo será extinto. P. R. I. C., aguardando-se o cumprimento
do acordo. - ADV ANTONIO CARLOS DUARTE PEREIRA OAB/SP 129989
248.01.2009.004434-4/000000-000 - nº ordem 839/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ILDO CAUZZO X BRACATEC
INDUSTRIA DE ABRASIVOS TECNICOS LTDA - Fls. 85 - Mantenho a decisão de fl. 72 apenas esclarecendo à credora que não
será aberto novo prazo para a executada apresentar embargos. Aguarde-se a transferência determinada às fls. 73/75. No mais,
cumpra-se o determinado à fl. 81 quanto à penhora sobre o faturamento. Int.(PARA EXPEDIÇÃO DE MANDADO, RECOLHER
DILIGÊNCIA) - ADV WERNER BANNWART LEITE OAB/SP 128856 - ADV FÁBIO APARECIDO GASQUE OAB/SP 160441 - ADV
ANDRE LUIS FIRMINO CARDOSO OAB/SP 157808
248.01.2009.004470-8/000000-000 - nº ordem 845/2009 - Ação Monitória - BANCO NOSSA CAIXA S/A X TEC LAV
LAVANDERIA INDUSTRIAL LTDA E OUTROS - Fls. 44 - V. Em face do certificado, manifeste-se o credor, inclusive sobre a
certidão de fls. 42/43. Int. Ind. d.s. - ADV MARCELO BONELLI CARPES OAB/SP 121185
248.01.2009.004714-0/000000-000 - nº ordem 880/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - NORBERTO ELIAS X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 170 - V. Em face do certificado e considerando o disposto no Artigo
17 da Lei 10.910/2004, intime-se pessoalmente o requerido. Int. - ADV GUILHERME RICO SALGUEIRO OAB/SP 229463 - ADV
MARIO APARECIDO FURGERI OAB/SP 107180 - ADV CARLOS ALBERTO PIAZZA OAB/SP 232476
248.01.2009.004948-1/000000-000 - nº ordem 903/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CATO ANTONIALE & CIA LTDA
X FERNANDO HENRIQUE MATARAZZO - MANIFESTAR-SE SOBRE OFICIO RECEITA FEDERAL AS FSL 048 - ADV GABRIEL
LUIZ SALVADORI DE CARVALHO OAB/SP 107460
248.01.2009.005437-8/000000-000 - nº ordem 1041/2009 - Execução de Alimentos - S. V. L. X R. L. - Fls. 62 - Fls. 60: pela
certidão acostada aos autos às fls. 56, não há, por ora, indícios de ocultação. Expeça-se novo mandado de citação do executado
no endereço constante dos autos, devendo, em caso de negativa a diligência, o oficial de justiça certificar se há suspeita de
ocultação e, aí sendo, proceder nos termos do disposto nos artigo 227 e 228 do CPC. Int. (expedido mandado - oficial Mônica)
- ADV WANDERLEY BETHIOL OAB/SP 102806
248.01.2009.006129-1/000000-000 - nº ordem 1056/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARCELO HENRIQUE
GONCALVES FERREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 81 - Vistos, em saneador. Partes
legítimas e bem representadas, inexistindo nulidades a sanar ou irregularidades a suprir. Presentes as condições da ação e
os pressupostos processuais, motivo pelo qual, declaro saneado o feito e defiro as provas requeridas pelas partes. Fixo como
pontos controvertidos: a) comprovação ou não da diminuição da capacidade laborativa do(a) autor(a), e em caso positivo, se
temporária ou definitiva, ou ainda, se parcial ou total. b) comprovação ou não da invalidez do(a) autor(a), e em caso positivo, se
temporária ou definitiva, ou ainda, se parcial ou total. Defiro a produção das provas solicitadas pelas partes. Faculto às partes
a indicação de assistente-técnico e apresentação de quesitos, em cinco (5) dias. Aceito os quesitos já apresentados pelas
partes. Quanto à realização de perícia nomeio o Dr. JULIANO DE LARA FERNANDES, independentemente de compromisso.
Oficie-se à perita encaminhando cópias necessárias para realização da perícia, solicitando-lhe a indicação de local, dia e hora
para a realização do exame. Laudo em 30 dias. Oportunamente, designarei audiência de instrução e julgamento oportunamente,
se necessário. Int. Ind.,d.s. - ADV DANIELA MONTEIRO CONSTANTINO AUN OAB/SP 158286 - ADV THAÍS DE ANDRADE
GALHEGO OAB/SP 222773 - ADV MANUEL CARLOS CARDOSO OAB/SP 37070 - ADV CARLOS ALBERTO PIAZZA OAB/SP
232476
248.01.2009.006412-2/000000-000 - nº ordem 1104/2009 - Indenização (Ordinária) - WILLIAM DE SOUZA CORREIA X
FABIO LUIZ PALOMBINO - Fls. 100 - Concedo ao(s) requerido a gratuidade processual, sem prejuízo das sanções cabíveis
em caso de prova em contrário; anote-se. No mais, cumpra-se fls. 99. Int. - ADV MARIA CHRISTINA THOMAZ COSTA OAB/SP
171329 - ADV MARA REGINA BUENO KINOSHITA OAB/SP 86356 - ADV APOLO ANTUNES OAB/SP 245532
248.01.2009.006412-2/000000-000 - nº ordem 1104/2009 - Indenização (Ordinária) - WILLIAM DE SOUZA CORREIA X
FABIO LUIZ PALOMBINO - Fls. 99 - Vistos em saneador. 1. Trata-se de ação de indenização pelo rito sumário proposta por
WILLIAN DE SOUZA CORREIRA em face de FÁBIO LUZ PALOMBINO. Inicial às fls. 02/10, com documentos de fls. 11/60.
Emenda a fls. 62. Audiência de tentativa de conciliação infrutífera(fl. 76). Contestação as fls. 83/89, com documentos de fls.
90/92. Réplica as fls. 96/98. 2. Partes legítimas e bem representadas, inexistindo nulidades a sanar ou irregularidades a suprir.
Presentes os pressupostos processuais e as condições de ação, considerada esta como direito abstrato motivos pelos quais
dou o feito por saneado. 3. Considerando que as partes pretendem a produção de provas necessárias ao deslinde do feito,
inviável o julgamento antecipado. 4. Fixo os seguintes pontos controvertidos: a) a titularidade da culpa pela ocorrência do
acidente de trânsito; b) nexo de causalidade entre o acidente e os danos experimentados pelo autor; d) a existência e extensão
do dano moral. 6. Defiro a produção de prova oral, designando 13 de abril de 2010, às 14:15 horas para audiência de instrução,
debates e julgamento, ocasião em que as testemunhas tempestivamente arroladas pelas partes serão ouvidas (fls. 62 e 89).
7. Defiro, ainda, a juntada de novos documentos, nos termos do Código de Processo Civil. Intimem-se. (expedido mandado oficial Rogério) - ADV MARIA CHRISTINA THOMAZ COSTA OAB/SP 171329 - ADV MARA REGINA BUENO KINOSHITA OAB/SP
86356 - ADV APOLO ANTUNES OAB/SP 245532
248.01.2009.006535-2/000000-000 - nº ordem 1118/2009 - Separação (Ordinário) - V. X. P. L. X A. C. P. L. - ManifestarPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º