TJSP 17/02/2010 -Pág. 2387 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 654
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482.01.2008.024885-5/000000-000 - nº ordem 1787/2008 - Declaratória (em geral) - LAILSON JOÃO RABELO X GRAMERCY
PARTICIPAÇÕES LTDA. E OUTROS - Fls. 132 - Expeça-se edital para citação da co-ré Gramercy Participações Ltda , com
o prazo de 30 (trinta) dias. Calcule a escrevente do feito a quantidade de caracteres que compõe o edital, incluindo-se os
espaços em branco, nos termos do disposto no Comunicado nº 62/2009, da E. Presidência do Tribunal de Justiça deste Estado.
Providencie a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento do valor necessário para publicação do edital perante o
DJE, através de Guia do Fundo de Despesas do E. Tribunal de Justiça, através do código 435-9. Feito o recolhimento, deverá
a escrevente do feito proceder à conferência do valor recolhido, afixando a 1ª. via da guia no verso do edital (cópia) existente
nos autos. Se correto o recolhimento, deverá o edital ser transmitido ao DJE. Se incorreto, intime-se a parte interessada a
complementar o recolhimento no prazo de 5 (cinco) dias. À parte autora deverá, também, providenciar a publicação do edital,
por 2 (duas) vezes, perante a imprensa local no prazo estabelecido no artigo 232, inciso III, do CPC, sob pena de nulidade da
citação. Nesse sentido: “É nula a citação por edital se as três publicações na forem feitas em 15 dias, contados da primeira
publicação”.(RT 616/99). - ADV MARCIA RIBEIRO COSTA D’ARCE OAB/SP 159141 - ADV LIGIA LILIAN VERGO VEDOVATE
OAB/SP 225761 - ADV JOSÉ LUIZ REZENDE DE ALMEIDA OAB/RJ 19110 - ADV DIOGO ASSUMPÇÃO REZENDE DE ALMEIDA
OAB/RJ 123702
482.01.2008.026013-9/000000-000 - nº ordem 1862/2008 - Execução de Título Extrajudicial - JOSÉ CARLOS GOMES DOS
SANTOS E OUTROS X JOSE JAIR MARTINS DA COSTA - Fls. 331 - V. Intime-se o perito da nomeação, bem como de que já
houve reserva paga pagamento de seus honorários no valor de R$ 728,00 (fls. 324). Laudo em vinte (20) dias. Fls. 329/330:
ciência aos executados. (Ciência aos credores da petição juntado pelo executado informando que não há saldo remanescente
nos autos do processo de Desapropriação porque o numerário existente foi objeto de conversão em renda da União Federal
para quitação de débitos tributários). - ADV JOSE UBIRAJARA OLIVEIRA FONTES OAB/SP 130091 - ADV SIRLEI APARECIDA
GOMES DOS SANTOS OLIVEIRA OAB/SP 169398 - ADV COSME LUIZ DA MOTA PAVAN OAB/SP 45860
482.01.2008.029621-0/000000-000 - nº ordem 2144/2008 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DE CREDITO
RURAL VALE DO PARANAPANEMA - CREDIVALE X ROBINSON ANDRÉ DALOSSI MOREIRA - Fls. 43 - Preste o(a) autor(a)/
credor(a), em dez dias, informações acerca do cumprimento da carta precatória. - ADV MARCIO MASSAHARU TAGUCHI OAB/
SP 134262 - ADV TERUO TAGUCHI MIYASHIRO OAB/SP 86111
482.01.2008.030423-4/000000-000 - nº ordem 2251/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - CARLOS ELYSIO GODOY
DE ALMEIDA CASTRO X BANCO ITAU S/A - Fls. 119 - Defiro, em termos, o pedido formulado pelo réu (fls. 118) e lhe concedo
prazo adicional de 5 (cinco) dias para cumprir o determinado no despacho proferido às fls. 116. - ADV CARLOS ELYSIO GODOY
DE A CASTRO JUNIOR OAB/SP 214267 - ADV MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163 - ADV FERNANDO HENRIQUE
NALI OAB/SP 204042
482.01.2008.030751-3/000000-000 - nº ordem 2280/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROBERVAL MONTEIRO
BONI E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 173 - Por ora, determino que o banco executado manifeste-se sobre o pedido
de fls. 170/172, facultando-lhe o depósito do valor complementar. - ADV MARCELO FLÁVIO JOSÉ DE S CEZÁRIO OAB/SP
102280 - ADV MARCIO MASSAHARU TAGUCHI OAB/SP 134262 - ADV TERUO TAGUCHI MIYASHIRO OAB/SP 86111
482.01.2008.031555-0/000000-000 - nº ordem 2373/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELIZABETH PAULA SILVA
X LAERCIO STECCA-ME - Fls. 218 - V. Fls. 211/212: Manifeste-se a autora. (juntada de petição e documento pelo réu). I. ADV JOSUE CARDOSO DOS SANTOS OAB/PR 26976 - ADV GUSTAVO ALTINO FREIRE OAB/SP 281195 - ADV DIORGINNE
PESSOA STECCA OAB/SP 282072
482.01.2008.031936-4/000000-000 - nº ordem 4/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - VALCIR FARIAS MELLO X
BANCO BRADESCO S.A - Fls. 118 - Indefiro o pedido formulado pelo réu de concessão de prazo adicional para apresentação
dos extratos, visto que interpôs recurso de agravo de instrumento contra o despacho proferido às fls. 83, ainda pendente de
julgamento. - ADV ANA LUCIA THEOPHILO RIBEIRO DA SILVA OAB/SP 156888 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO
FILHO OAB/SP 126504 - ADV MARCOS LAURSEN OAB/SP 158576 - ADV FRANCIS TED FERNANDES OAB/SP 208099
482.01.2008.032177-0/000000-000 - nº ordem 23/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - TARCILIA MARIA DE CAMPOS
E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 104/107 - Ante todo o exposto, julgo improcedente a Ação de Cobrança que
TARCILIA MARIA DE CAMPOS, MARIA JOSÉ CAMPOS e JOSÉ ARNALDO CAMPOS ajuizaram em face do BANCO NOSSA
CAIXA S/A e, consequentemente, julgo extinta a ação, com resolução de mérito, na forma do art. 269, inciso I, do Código
de Processo Civil. Vencidos, arcarão os autores com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como com os
honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa. Contudo, por serem beneficiários da gratuidade
processual (fls. 43), não serão compelidos ao pagamento das verbas de sucumbência, ressalvada a hipótese contemplada
no art. 12 da Lei nº 1.060/50. (CALCULO DO PREPARO - R$ 82,10 - PORTE E REMESSA - R$ 20,96). - ADV ANA MARIA
RAMIRES LIMA OAB/SP 194164 - ADV EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP 146878
482.01.2009.001764-0/000000-000 - nº ordem 151/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X SONIA OLIVEIRA DOS SANTOS - Fls. 61 - Aguarde-se provocação do(a) autor(a) por
trinta dias. Na inércia, intime-o(a), por carta com aviso de recebimento, a dar regular andamento ao processo, no prazo de 48
horas, sob pena de extinção (CPC, art. 267, inc. III). - ADV LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO OAB/SP 221678
482.01.2009.003228-4/000000-000 - nº ordem 266/2009 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DE CRÉDITO
RURAL VALE DO PARANAPANEMA - CREDIVALE X NICOLA CARONE DIAS - Fls. 99 - Verificando o sr. Oficial de Justiça que
o executado esteja se ocultado para não ser citado, deve proceder à citação por hora certa. Cientifique-se o meirinho quanto ao
teor da petição de fls. 88/90. Desentranhe-se e adite-se, pois, o mandado executório, para integral cumprimento. (Certificado
pela Serventia que as diligências são insuficientes para desentranhamento do mandado). Deixo, por ora, de reconhecer a
prática pelo executado de ato atentatório à dignidade da justiça. - ADV MARCIO MASSAHARU TAGUCHI OAB/SP 134262 - ADV
TERUO TAGUCHI MIYASHIRO OAB/SP 86111
482.01.2009.004487-8/000000-000 - nº ordem 382/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOANA D’ARC DE SOUZA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º