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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2010 - Página 2509

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TJSP 23/02/2010 -Pág. 2509 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/02/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 658

2509

SP 114614
482.01.2008.031434-6/000000-000 - nº ordem 2369/2008 - Possessórias em geral - ESTADO DE SÃO PAULO X ALFREDO
TEIXEIRA E OUTROS - Obs ( decorreu o prazo de sessenta dias em a desocupação voluntária do imóvel - autos com vista à
autora ) - ADV AUREO MANGOLIM OAB/SP 113708 - ADV THIAGO MACHADO PRESTIA OAB/SP 240193
482.01.2008.031145-9/000000-000 - nº ordem 2389/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - EXPEDITO NUNES
MAGALHÃES E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Intimação da parte requerida, na pessoa de seu advogado, pela
imprensa, para fins de comprovação do recolhimento da importância devida, dentro do prazo de 60 dias, sob pena de inscrição
da dívida, cujo valor importa no total de R$ 82,10, referente a custas finais - ADV CLAYTON JOSÉ MUSSI OAB/SP 223319 ADV EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP 146878 - ADV CLAYTON JOSÉ MUSSI OAB/SP 223319
482.01.2008.031305-3/000000-000 - nº ordem 2419/2008 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADO LUZITANA
DE LINS LTDA. X JORGE AMARO DA SILVA - Fls. 60 - Decreto a suspensão do processo pelo prazo de 10 dias, devendo a
parte credora manifestar-se ao término desse período, independentemente de intimação. Na inércia, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. Int. - ADV JURANDIR ANTONIO CARNEIRO OAB/SP 129884 - ADV CARLOS RENATO
GUARDACIONNI MUNGO OAB/SP 140621
482.01.2008.031545-7/000000-000 - nº ordem 2440/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - HELEN REGINA GALIS
CAMACHO X BANCO SANTANDER S.A - Fls. 110 - Decreto a suspensão do processo pelo prazo requerido, devendo o(a)
autor(a) manifestar-se ao término desse período, independentemente de intimação. Saliento que o prazo de suspensão ora
decretado, começará a fluir a partir da intimação deste despacho. Int. - ADV NILSON GRIGOLI JUNIOR OAB/SP 130136 - ADV
JAIR GOMES ROSA OAB/SP 180800 - ADV CARLOS AUGUSTO FARAO OAB/SP 139843 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA
BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV ALESSANDRA CRISTINA MOURO OAB/SP 161979
482.01.2009.000260-0/000000-000 - nº ordem 49/2009 - Execução de Título Extrajudicial - AD EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA X RICARDO MARQUES - Fls. 114 - Expeça-se em favor do credor mandado de levantamento judicial
da importância depositada à fls. 113, com os devidos acréscimos legais. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao SERASA,
uma vez que a parte interessada poderá se valer das vias próprias, independentemente da ingerência do Poder Judiciário.
Aguarde-se, em Cartório, o cumprimento da moratória ora concedida. Int. Mandado de levantamento à disposição da parte ADV MARCELO BRAGATO OAB/SP 115536 - ADV MARTA APARECIDA AMARO PEREIRA OAB/SP 135474 - ADV CRISTIANE
APARECIDA GAUZE OAB/SP 226912
482.01.2009.001535-2/000000-000 - nº ordem 179/2009 - Ação Monitória - LUIZ FERNANDO DA COSTA DEPIERI X JOSE
JAIR MARTINS DA COSTA - Sentença nº 89/2010 registrada em 11/02/2010 no livro nº 197 às Fls. 197/200: 3. Posto isso, JULGO
PROCEDENTE a ação monitória intentada por LUIZ FERNANDO DA COSTA DEPIERI contra JOSÉ JAIR MARTINS DA COSTA
para CONSTITUIR DE PLENO DIREITO o título judicial na quantia de R$ 31.435,28, devendo incidir correção monetária sobre
esse valor pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, bem como juros de mora de 12% ao ano desde a citação válida, uma vez
que até essa data o valor já está corrigido. Por força do disposto no artigo 1.102c, § 3º, do Código de Processo Civil, rejeitados
os embargos e constituído de pleno direito o título executivo judicial, deve-se prosseguir nos termos do mesmo artigo. Como
ônus da sucumbência recíproca cada parte arcará com o pagamento de metade das custas e despesas processuais, atualizadas
pelos índices da correção monetária desde os desembolsos e honorários advocatícios de seus respectivos defensores. preparo
R$ 1175,39 + porte R$ 20,96 - ADV THIAGO MACHADO PRESTIA OAB/SP 240193 - ADV COSME LUIZ DA MOTA PAVAN OAB/
SP 45860
482.01.2009.002244-5/000000-000 - nº ordem 240/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - VALERIA MAROCCHIO
MARTINS GEBARA X SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DPVAT - Portanto, de todo o exposto, com fulcro no art. 269,
inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, para condenar a requerida,
SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DPVAT, a pagar a autora, VALÉRIA MAROCCHIO MARTINS GEBARA, a importância
de R$9.450,00 (nove mil, quatrocentos e cinquenta reais), que deverá ser devidamente atualizada a contar do ajuizamento da
demanda, e acrescida de juros de mora no patamar de 1% (um) ao mês a partir da citação. Em conseqüência da sucumbência
parcial, condeno a requerida ao pagamento, no patamar de 80% (oitenta), das custas e despesas processuais - no que se inclui
a verba arbitrada à Perita nomeada pelo Juízo (fls. 46 - R$400,00) -, e integralmente pela verba honorária que arbitro, lastreada
no art. 20, par. 4º. do Código de Processo Civil, em 1.000,00 (um mil reais). O percentual restante ficará a cargo da autora,
beneficiária da Justiça Gratuita (fls. 38). preparo R$ 189,00 + porte R$ 20,96 - ADV MÁRCIO AUGUSTO BARREIROS GARCIA
OAB/PR 17369 - ADV HERBERT MARTINS OAB/SP 105159 - ADV RENATO TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 115762 ADV ALEXANDRE CARDOSO JUNIOR OAB/SP 139455
482.01.2009.003032-2/000000-000 - nº ordem 299/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - ALEXANDRA PIAI SILVA
FILIZZOLA & CIA. LTDA. X ROSELI APARECIDA VIVI - Fls. 135 - O pedido de fls. 132/133 fica também indeferido, por não se
amoldar aos termos do art. 475-J e seguintes do CPC. Cumpra-se integral e corretamente o despacho proferido à fls. 131. Int. ADV ADRIANA PIAI SILVA OAB/SP 183639 - ADV ANDRÉ EDUARDO LOPES OAB/SP 157044 - ADV ADRIANA PIAI SILVA OAB/
SP 183639
482.01.2009.003032-2/000000-000 - nº ordem 299/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - ALEXANDRA PIAI SILVA
FILIZZOLA & CIA. LTDA. X ROSELI APARECIDA VIVI - Fls. 131 - Indefiro o pedido retro formulado. Cumpra a autora o disposto
no art. 475-J e seguintes do CPC. Prazo: cinco dias. Int. - ADV ADRIANA PIAI SILVA OAB/SP 183639 - ADV ANDRÉ EDUARDO
LOPES OAB/SP 157044 - ADV ADRIANA PIAI SILVA OAB/SP 183639
482.01.2009.003033-5/000000-000 - nº ordem 300/2009 - Indenização (Ordinária) - J. W. F. D. S. X J. O. N. - Fls. 70 - Anotese no sistema informatizado e na autuação que o processo encontra-se na fase de cumprimento de sentença. Após, intime-se a
parte devedora, na pessoa de seu patrono, para satisfazer a obrigação no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o
valor do débito, corrigido. Int. - ADV MARCO AUGUSTO SCOBOZA GULIN OAB/SP 196069 - ADV ANDREA COSTA MARI OAB/
SP 145003 - ADV MARCO AUGUSTO SCOBOZA GULIN OAB/SP 196069
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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