TJSP 23/02/2010 -Pág. 984 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 658
984
- ADV: MAICON DE ABREU HEISE (OAB 200671/SP)
Processo 100.10.005437-3 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - MARIA NEIDE DE SOUZA GULLINO BANCO PANAMERICANO S/A - Antes de decidir acerca da antecipação pedida, determino a citação da requerida, e intimação
para justificação do gravame existente sobre o veículo da autora. Após, cls novamente. Int. - ADV: EGBERTO GULLINO JUNIOR
(OAB 97244/SP)
RETR, 2 CAAG.000, 15/02/2010.
ANEXO MACKENZIE EPP / ME
Despachos do MM. Juiz de Direito Dra. Fernanda Afonso de Almeida.
100.09.617374 - MACKENZIE EPP/ME - EXECUÇAO GIARDINNI OPTICAL LTDA ME X LUANA YASMIN PEREIRA PIRES
FLS. 29: Certifico e dou fé que não consta(m) dos autos: ( X ) documento fiscal referente ao negócio jurídico, conforme enunciado
nº 42 referendado no I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, em 11/09/09, (DJ.
02.10.09), ( ) outros. Devendo a parte autora juntar o documento faltante no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do
processo. ADV: ARISTON DE MATTOS JUNIOR OAB/SP 274556.
100.09.617375 - MACKENZIE EPP/ME - COBRANÇA GIARDINNI OPTICAL X PATRICIA CORRADINI PRADO FLS. 18:
Certifico e dou fé que não consta(m) dos autos: ( X ) documento fiscal referente ao negócio jurídico, conforme enunciado nº 42
referendado no I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, em 11/09/09, (DJ. 02.10.09),
( ) outros. Devendo a parte autora juntar o documento faltante no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo.
ADV: ARISTON DE MATTOS JUNIOR OAB/SP 274556.
100.09.617376 - MACKENZIE EPP/ME - COBRANÇA GIARDINNI OPTICAL X UNILASER COM. LTDA FLS. 20: Certifico e
dou fé que não consta(m) dos autos: ( X ) documento fiscal referente ao negócio jurídico, conforme enunciado nº 42 referendado
no I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, em 11/09/09, (DJ. 02.10.09), ( ) outros.
Devendo a parte autora juntar o documento faltante no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo. ADV: ARISTON
DE MATTOS JUNIOR OAB/SP 274556.
100.09.617377 - MACKENZIE EPP/ME - COBRANÇA GIARDINNI OPTICAL X MARIA DE FATIMA M. B. DOS SANTOS FLS.
17: Certifico e dou fé que não consta(m) dos autos: ( X ) documento fiscal referente ao negócio jurídico, conforme enunciado
nº 42 referendado no I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, em 11/09/09, (DJ.
02.10.09), ( ) outros. Devendo a parte autora juntar o documento faltante no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do
processo. ADV: ARISTON DE MATTOS JUNIOR OAB/SP 274556.
100.09.617378 - MACKENZIE EPP/ME - COBRANÇA GIARDINNI OPTICAL X MARIA ROSELI DA CUNHA FRANCOI FLS.
18: Certifico e dou fé que não consta(m) dos autos: ( X ) documento fiscal referente ao negócio jurídico, conforme enunciado
nº 42 referendado no I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, em 11/09/09, (DJ.
02.10.09), ( ) outros. Devendo a parte autora juntar o documento faltante no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do
processo. ADV: ARISTON DE MATTOS JUNIOR OAB/SP 274556.
100.09.617380 - MACKENZIE EPP/ME - COBRANÇA GIARDINNI OPTICAL JOSE FRANCISCO DA SILVA FLS. 17:
Certifico e dou fé que não consta(m) dos autos: ( X ) documento fiscal referente ao negócio jurídico, conforme enunciado nº 42
referendado no I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, em 11/09/09, (DJ. 02.10.09),
( ) outros. Devendo a parte autora juntar o documento faltante no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo.
ADV: ARISTON DE MATTOS JUNIOR OAB/SP 274556.
100.09.617383 - MACKENZIE EPP/ME - COBRANÇA GIARDINNI OPTICAL X TATIANA XAVIER FORSTER FLS. 17:
Certifico e dou fé que não consta(m) dos autos: ( X ) documento fiscal referente ao negócio jurídico, conforme enunciado nº 42
referendado no I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, em 11/09/09, (DJ. 02.10.09),
( ) outros. Devendo a parte autora juntar o documento faltante no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo.
ADV: ARISTON DE MATTOS JUNIOR OAB/SP 274556.
100.09.617389 - MACKENZIE EPP/ME - COBRANÇA GIARDINNI OPTICAL X KELLY ALVES PEDRO DA SILVA FLS. 18:
Certifico e dou fé que não consta(m) dos autos: ( X ) documento fiscal referente ao negócio jurídico, conforme enunciado nº 42
referendado no I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, em 11/09/09, (DJ. 02.10.09),
( ) outros. Devendo a parte autora juntar o documento faltante no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo.
ADV: ARISTON DE MATTOS JUNIOR OAB/SP 274556.
100.09.617390 - MACKENZIE EPP/ME - COBRANÇA OTICA DE MARIA LTDA ME X CHOPERIA MOEMA LTDA EPP FLS.
18: Certifico e dou fé que não consta(m) dos autos: ( X ) documento fiscal referente ao negócio jurídico, conforme enunciado
nº 42 referendado no I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, em 11/09/09, (DJ.
02.10.09), ( ) outros. Devendo a parte autora juntar o documento faltante no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do
processo. ADV: ARISTON DE MATTOS JUNIOR OAB/SP 274556.
100.09.617396 MACKENZIE EPP/ME - COBRANÇA OTICA DE MARIA LTDA ME X VICTOR HUGO MARCOS ABRAO FLS.
15: Certifico e dou fé que não consta(m) dos autos: ( X ) documento fiscal referente ao negócio jurídico, conforme enunciado
nº 42 referendado no I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, em 11/09/09, (DJ.
02.10.09), ( ) outros. Devendo a parte autora juntar o documento faltante no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do
processo. ADV: ARISTON DE MATTOS JUNIOR OAB/SP 274556.
100.09.617398 - MACKENZIE EPP/ME - COBRANÇA OTICA IRAJA LTDA ME X MAURO DE OLIVEIRA VILASSA FLS. 22:
Certifico e dou fé que não consta(m) dos autos: ( X ) documento fiscal referente ao negócio jurídico, conforme enunciado nº 42
referendado no I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, em 11/09/09, (DJ. 02.10.09),
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