TJSP 26/02/2010 -Pág. 682 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 661
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de antecipação dos efeitos da tutela será apreciado logo após o oferecimento da resposta. Cite-se, como requerido. Int. Thais
Cabaleiro Coutinho Juíza de Direito - ADV SANDRA LÚCIA FURQUIM DE CAMPOS OAB/SP 179683
562.01.2010.005439-2/000000-000 - nº ordem 206/2010 - Indenização (Ordinária) - CACIA ETIENE PEREIRA DA SILVA X
BECHARA IMOVEIS - Processo n. 206/2010 Vistos. Defiro a gratuidade. Em que pese todo o articulado pela autora, tem-se que
o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, ao menos por ora, não comporta deferimento. Com efeito,
somente a partir dos elementos constantes da petição inicial não se pode concluir, com a necessária segurança que deve nortear
as decisões proferidas sem a observância da garantia constitucional do contraditório - e que, assim, devem ser reservadas à
tutela de hipóteses excepcionais - pela presença de prova inequívoca das alegações deduzidas pela parte interessada, não
havendo, por conseqüência, como convencer-se, repita-se, ao menos neste estágio da relação processual, da verossimilhança
(isto, alto grau, ainda que não absoluto, de certeza a respeito de determinado fato) das alegações em que se funda a pretensão,
a ser verificada pelo influxo de prova inequívoca, requisitos estes expressamente previstos pelo artigo 273, do CPC. Por outro
lado, não se pode negar que já é possível vislumbrar, diante do que consta da petição inicial, a possibilidade de danos de difícil
reparação e, assim sendo, até para que não se deixe sem solução satisfatória a questão, o requerimento de antecipação dos
efeitos da tutela será apreciado logo após o oferecimento da resposta. Cite-se, como requerido. Int. - ADV DARCIO CESAR
MARQUES OAB/SP 265640 - ADV RENATA JULIANO RIBEIRO COSTA OAB/SP 294546
562.01.2010.005655-8/000000-000 - nº ordem 221/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - HSBC BANK BRASIL
S/A - BANCO MÚLTIPLO X EDSON DUARTE DA SILVA - Embora exista coincidência de partes, o objeto da ação diverge, razão
porque não há falar em distribuição por dependência a este Juízo. Devolvam-se, pois, os autos ao Distribuidor Cível para livre
distribuição. Int. - ADV EDUARDO HILARIO BONADIMAN OAB/SP 124890 - ADV ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA OAB/
SP 127104
562.01.2010.005952-3/000000-000 - nº ordem 231/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MONICA ALVES
CONFECÇÕES LTDA - EPP X BANCO DO BRASIL S/A - Processo n. 231/2010 Vistos. Defiro a gratuidade. Em que pese todo
o articulado pela autora, tem-se que o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, ao menos por ora, não
comporta deferimento. Com efeito, somente a partir dos elementos constantes da petição inicial não se pode concluir, com a
necessária segurança que deve nortear as decisões proferidas sem a observância da garantia constitucional do contraditório
- e que, assim, devem ser reservadas à tutela de hipóteses excepcionais - pela presença de prova inequívoca das alegações
deduzidas pela parte interessada, não havendo, por conseqüência, como convencer-se, repita-se, ao menos neste estágio da
relação processual, da verossimilhança (isto, alto grau, ainda que não absoluto, de certeza a respeito de determinado fato)
das alegações em que se funda a pretensão, a ser verificada pelo influxo de prova inequívoca, requisitos estes expressamente
previstos pelo artigo 273, do CPC. Por outro lado, não se pode negar que já é possível vislumbrar, diante do que consta da
petição inicial, a possibilidade de danos de difícil reparação e, assim sendo, até para que não se deixe sem solução satisfatória
a questão, o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela será apreciado logo após o oferecimento da resposta. Cite-se,
como requerido. Int. - ADV HELDER MASSAAKI KANAMARU OAB/SP 111887 - ADV EDUARDO RODRIGUES PINHEL OAB/SP
147171
Centimetragem justiça
11º Ofício Cível
Fórum de Santos - Comarca de Santos
JUIZ: THAIS CABALEIRO COUTINHO
Dia 25.02.2010- AA(2ª)
562.01.2008.055370-3/000000-000 - nº ordem 136/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ MATHIAS X BANCO
BRADESCO S/A - Junte o réu, em dez dias, os extratos das contas de poupança da parte autora, no período mencionado na
inicial. Int. - ADV TATIANA ELIAS MATHIAS OAB/SP 239294 - ADV FABRICIO SICCHIEROLLI POSOCCO OAB/SP 154463
562.01.2010.003838-7/000000-000 - nº ordem 163/2010 - Execução de Título Extrajudicial - CENTRO DE ESTUDOS
UNIFICADOS BANDEIRANTE - CEUBAN X CAMILA DONNARUMMA DO NASCIMENTO - Embora exista coincidência de partes,
o objeto da ação diverge, razão porque não há falar em distribuição por dependência a este Juízo. Devolvam-se, pois, os autos
ao Distribuidor Cível para livre distribuição. Int. - ADV RAFAEL MARTINS OAB/SP 256761
562.01.2010.005451-8/000000-000 - nº ordem 207/2010 - Possessórias em geral - BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL X ALINE BENTO FERREIRA - Embora exista coincidência de partes, o objeto da ação diverge, razão porque não
há falar em distribuição por dependência a este Juízo. Devolvam-se, pois, os autos ao Distribuidor Cível para livre distribuição.
Int. - ADV GABRIELLA TEIXEIRA DOS SANTOS OAB/SP 259823
562.01.2010.005685-9/000000-000 - nº ordem 222/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING S/A X FRANCISCO
ARI RABELO - Embora exista coincidência de partes, o objeto da ação diverge, razão porque não há falar em distribuição por
dependência a este Juízo. Devolvam-se, pois, os autos ao Distribuidor Cível para livre distribuição. Int. - ADV CARLA PASSOS
MELHADO OAB/SP 187329
Centimetragem justiça
11º Ofício Cível
Fórum de Santos - Comarca de Santos
JUIZ: THAIS CABALEIRO COUTINHO
Dia 25.02.2010- a
562.01.1999.036192-5/000000-000 - nº ordem 1450/1999 - Execução de Título Extrajudicial - DUILIO JOSE GOMES
DE CARVALHO X MARCILIANO CARLOS MONROI - ESPOLIO E OUTROS - Aguardando que o autor se manifeste sobre o
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