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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Março de 2010 - Página 585

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TJSP 01/03/2010 -Pág. 585 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/03/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Março de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 662

585

como réu o autor da herança é o do domicílio do mesmo. A certidão de óbito elenca que o “de cujus” residia em Careaçu/MG.
Assim, redistribua-se o presente feito à Comarca de Careaçu, Estado das Minas Gerais, competente para processar o presente.
Int. - ADV SERGIO GOMES ROSA OAB/SP 138410
278.01.2009.017729-2/000000-000 - nº ordem 3661/2009 - Separação (Ordinário) - M. N. D. S. X N. S. D. S. - Fls. 11 - Autos
n.º 3661/09 Emende-se a autora a inicial dos autos, no prazo de dez (10) dias, sob pena de indeferimento para: 1) trazer aos
autos cópia da certidão de casamento legível. Int. - ADV LEILA RIBEIRO SOARES HISAYAMA OAB/SP 263439
278.01.2009.017956-4/000000-000 - nº ordem 3676/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Nunciação de obra nova c/c
Demolitória - MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA X SEBASTIÃO ALVES RIBEIRO - Manifeste-se o Autor quanto a certidão do
Senhor oficial de justiça em fls. 30 vº haja vista que o requerido não foi citado, em razão da não localização do numeral indicado
no endereço declinado nos autos. - ADV RENATO MONACO OAB/SP 34015
278.01.2009.017956-4/000000-000 - nº ordem 3676/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Nunciação de obra nova
c/c Demolitória - MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA X SEBASTIÃO ALVES RIBEIRO - CONCLUSÃO Em 16 de dezembro
de 2009, torno os presentes autos conclusos à MMª. Juíza Substituta dessa Comarca, Dra. Juliana Koga Guimarães. Eu,
____________, escrevente, subscrevi. Vistos. Com fundamento no artigo 936, inciso I do CPC, bem como, com base em tudo
quanto alegada na inicial, defiro a liminar pleiteada para determinar a imediata suspensão das obras no local indicado na inicial.
Cite-se o requerido com as cautelas de praxe. Itaquaquecetuba, 16 de dezembro de 2009. Juliana Koga Guimarães Juíza
Substituta - ADV RENATO MONACO OAB/SP 34015
278.01.2009.017937-0/000000-000 - nº ordem 3682/2009 - Alvará - CREUSA PEREIRA LOPES DE MARCO E OUTROS - Fls.
25 - Autos n.º 3682/09 Emende-se a inicial dos autos, no prazo de dez (10) dias, sob pena de indeferimento para: 1) Regularizar
a representação processual dos autores Bruno e Caio. Int. - ADV GABRIEL FREIRE DA SILVA NETO OAB/SP 138201
278.01.2009.017988-0/000000-000 - nº ordem 3697/2009 - Divórcio (ordinário) - N. D. S. X H. M. D. S. - Manifeste-se a
Autora acerca da CONTESTAÇÃO apresentada e acostada em fls. 35/37. - ADV ELAINE DE C BANNACH NOGUEIRA OAB/RJ
35466 - ADV ANDRÉIA INÁCIO ARRIVETTE OAB/SP 181382
278.01.2009.018118-4/000000-000 - nº ordem 3729/2009 - Precatória (em geral) - RENATO CARAVIERI X MILLANI
CONSTRUTORA E TERRAPLENAGENS LTDA E OUTROS - Fls. 03 - Proc. n.º 3729/09 VISTOS. Diante da certidão supra,
intime-se o autor a providenciar, no prazo de 30(trinta) dias, o recolhimento das custas de distribuição e da guia de diligência
do Sr. Oficial de Justiça, para possibilitar integral cumprimento do ato. Advirta-se que, em tendo havido pedido de Justiça
Gratuita perante o Juízo Deprecante, deverá o autor comprovar nestes autos eventual deferimento do pedido por aquele Juízo
Deprecante. Oportunamente, tornem cls. Int. Itaquaquecetuba, 25 de fevereiro de 2010. JULIANA KOGA GUIMARÃES JUÍZA
SUBSTITUTA - ADV EDIVALDO POMPEU OAB/SP 92492
278.01.2009.018179-9/000000-000 - nº ordem 3734/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A
X EDVALDO DA SILVA NASCIMENTO - Fls. 18 - Proc. n.º 3734/09 VISTOS. Emende o autor à inicial, em dez dias, sob pena
de indeferimento, para: 1) juntar aos autos o original do instrumento de mandato e do contrato sub judice ou cópia autêntica
dos referidos documentos. 2) adequar o valor da causa, nos moldes do artigo 259, inciso V do CPC. Int. Itaquaquecetuba, 25
de fevereiro de 2010. JULIANA KOGA GUIMARÃES JUÍZA SUBSTITUTA - ADV MARIANE CARDOSO MACAREVICH OAB/SP
203358 - ADV ERIC DE LIMA OAB/SP 218995
278.01.2009.018180-8/000000-000 - nº ordem 3735/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA
S/A X ALEXANDRE PAGELS LUIZ - Fls. 19 - Proc. n.º 3735/09 VISTOS. Emende o autor à inicial, em dez dias, sob pena de
indeferimento, para: 1) juntar aos autos o instrumento de mandato e contrato sub judice em seu original ou cópia autêntica dos
referidos documentos. Int. Itaquaquecetuba, 25 de fevereiro de 2010. JULIANA KOGA GUIMARÃES JUÍZA SUBSTITUTA - ADV
MARIANE CARDOSO MACAREVICH OAB/SP 203358 - ADV ERIC DE LIMA OAB/SP 218995
278.01.2009.018186-4/000000-000 - nº ordem 3736/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ALEXANDRE MARTINS DOS SANTOS - Fls. 22 - Proc. n.º 3736/09 VISTOS. Emende
o autor à inicial, em dez dias, sob pena de indeferimento, para: 1) juntar aos autos o instrumento de mandato em seu original
ou cópia autêntica do referido documento. Int. Itaquaquecetuba, 25 de fevereiro de 2010. JULIANA KOGA GUIMARÃES JUÍZA
SUBSTITUTA - ADV ESTELA GONÇALVES VARANDAS GUERRA OAB/SP 187401
278.01.2009.018228-2/000000-000 - nº ordem 3741/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BMG S.A X
MARIA RITA SOUZA - Fls. 18 - Proc. n.º 3741/09 VISTOS. Emende o autor à inicial, em dez dias, sob pena de indeferimento,
para: 1) juntar aos autos o original do instrumento de mandato e do contrato sub judice ou cópia autêntica dos referidos
documentos. Int. Itaquaquecetuba, 18 de fevereiro de 2010. JULIANA KOGA GUIMARÃES JUÍZA SUBSTITUTA - ADV LUCIA
TEREZINHA PEGAIA OAB/SP 88215
278.01.2009.018302-3/000000-000 - nº ordem 3748/2009 - Separação (Ordinário) - M. M. A. D. S. N. X E. S. D. S. - Fls.
09 - Autos n.º 3748/09 Emende-se o autor a inicial dos autos, no prazo de dez (10) dias, sob pena de indeferimento para: 1)
regulamentar a questão inerente a visitas ao filho menor. Int. - ADV ADRIANA CONCEIÇÃO DO CARMO OAB/SP 157124
278.01.2010.000579-5/000000-000 - nº ordem 99/2010 - Reivindicatória - ITAÚBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA X JERRY ADRIANE SOUZA DE OLIVEIRA E OUTROS - Tendo em vista a matéria ser relativa a ser relativa a reivindicação
de imóvel, cujo valor pretendido é inferior a sessenta salários mínimos, recebo a presente pelo rito sumário, nos termos do
disposto no artigo 275, inciso I, do Código de Processo Civil. Proceda-se às anotações de praxe no sistema e assentamentos
da serventia. Emende a autora a petição inicial, no prazo improrrogável de 10 dias, sob pena de preclusão, juntando aos autos
as provas que pretende produzir, bem como o rol de testemunhas, com a respectiva contra-fé. Publique-se com urgência. 1.
Após, decorrido o prazo com ou sem manifestação, cite-se o réu nos termos do artigo 277 do Código de Processo Civil. Designo
audiência para o dia __20 de maio de 2010 às 14:00 horas. 2. Desde já resta consignado que este Juízo tem o entendimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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