TJSP 02/03/2010 -Pág. 1332 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 2 de Março de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 663
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FERNANDO DE BRITO ESTEVES RODRIGUES E OUTROS - CONCLUSÃO Em de de , faço estes autos conclusos à
Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito: MARIA DO CARMO HONÓRIO. Eu____, (Joás Santiago Silva), Escrevente,
digitei e subscrevi. Processo n°: VISTOS, etc. Este processo tramita desde 1997. Até a presente data, não foram encontrados
bens passíveis de penhora. Em novembro de 2008, o autor manifestou o interesse de que fossem penhorados veículos do
executado, porém, nada foi indicado ainda. Por essas razões indefiro o pedido de fls. 234. Ademais, dispõe o artigo 53 § 4º da
Lei 9099/95 que: Parágrafo quarto - Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente
extinto, devolvendo-se os documentos ao autor. A utilização pelo legislador da expressão “imediatamente extinto” e os princípios
estabelecidos no artigo 2º da mesma lei deixam claro que o Juizado Especial não é adequado para se fazer pesquisa de
localização de executados. Ou o exeqüente tem os dados corretos do devedor e ingressa com a execução no Juizado Especial
ou, se não os tiver, deve obtê-los previamente pelas vias próprias. Ante o exposto, julgo extinto o processo com base no artigo
53 § 4º da Lei 9099/95. Desentranhem-se os documentos que deverão ser restituídos ao exeqüente. P.R.I.C. Campinas, d.s.
MARIA DO CARMO HONÓRIO Juíza de Direito - ADV ISRAEL BENIGNO PERES OAB/SP 59153
114.01.1997.017019-0/000000-000 - nº ordem 1381/1997 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - LUIZ LYRA FILHO
E OUTROS X ANTONIO ROBERTO SOBRINHO - Vista exeqüente da resposta do oficio da receita federal - ADV JORGE VEIGA
JUNIOR OAB/SP 148216 - ADV ADYNE ROBERTO DE VASCONCELOS OAB/SP 97648
114.01.1999.037723-9/000000-000 - nº ordem 1631/1999 - Outros Feitos Não Especificados - Procedimento Ordinário LIDIOMAR SANTANA TITO X JOSIAS BRISOLA DOS SANTOS E OUTROS - Fls.:210: 1)Indefiro nova tentativa de penhora no
endereço indicado uma vez que, conforme consta da certidão de fls. 191, o Sr. Oficial de Justiça lá já diligenciou, porém não
logrou êxito na localização dos veículos. 2)Apresente o exeqüente memória de cálculo atualizada. Após, proceda-se a penhora
através do sistema BACEN-JUD. Caso este procedimento seja positivo, e havendo excesso de penhora, fica desde já deferido o
desbloqueio das contas, ficando mantidas apenas aquelas que forem suficientes para satisfação da obrigação. - ADV MAURICIO
SANITA CRESPO OAB/SP 124265
114.01.1999.038248-2/000000-000 - nº ordem 1659/1999 - Condenação em Dinheiro - SHIRLEI SILVA DIAS DE SOUZA X
COOPERATIVA HABITACIONAL DOS TRABALHADORES - Autos desarquivados - ADV ALBA APARECIDA CASCIANO CORREA
DA COSTA OAB/SP 104361 - ADV GERALDO ROCHA LEMOS OAB/SP 111790
114.01.2000.005578-0/000000-000 - nº ordem 263/2000 - Condenação em Dinheiro - - GUMERCINDO RIBEIRO X RONALDO
RIBEIRO - Fls. 54 - Dê-se ciência às partes. Após, cls. int. - ADV LEONARDO BERNARDO MORAIS OAB/SP 139088
114.01.2000.021088-2/000000-000 - nº ordem 1643/2000 - Desconstituição de Contrato - - LIESSE MANJA X STRATUS
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - CONCLUSÃO Em de de , faço estes autos conclusos à Excelentíssima Senhora Doutora
Juíza de Direito: MARIA DO CARMO HONÓRIO. Eu____, (Joás Santiago Silva), Escrevente, digitei e subscrevi. Processo n°:
Vistos etc. moveu ação contra . Todavia, existe obstáculo processual para prosseguimento. Ocorre que, apesar de terem sido
realizadas diligências, o devedor não foi encontrado, tendo aplicação o disposto no parágrafo 4º, art.53 da Lei 9099/95. Em face
do exposto, JULGO EXTINTO este feito, com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9099/95. Intime-se postulante para
retirar os documentos no prazo de 90 dias. Transitada esta em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos. P.R.I.C.
Campinas, d.s. MARIA DO CARMO HONÓRIO Juíza de Direito - ADV DIJALMA LACERDA OAB/SP 42715 - ADV MATEUS
GUSTAVO AGUILAR OAB/SP 175056
114.01.2000.022769-5/000000-000 - nº ordem 1828/2000 - Condenação em Dinheiro - - TERUAKI KONDO X WORD 2000 O processo de conhecimento já foi sentenciado. Nos termos do artigo 792 do Código de Processo Civil e tendo em vista o teor
do acordo, suspendo o processo de execução pelo prazo do acordo, para que cumpra voluntariamente a obrigação. Decorrido
esse prazo, exeqüente deverá manifestar-se nos 30 (trinta) dias subseqüentes, sob pena do seu silêncio ser interpretado como
satisfação integral da obrigação. Int - ADV CESAR DE OLIVEIRA CASTRO OAB/SP 104456 - ADV FREDERICO NICOLAU
MARCHINI FONSECA OAB/SP 62279 - ADV PAULO FERNANDO DE ANDRADE SILVA OAB/SP 243573
114.01.2000.035952-4/000000-000 - nº ordem 3213/2000 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - - MANOEL CARLOS
DA SILVA X JANE ELISABETE SEGURA E OUTROS - Fls.:132: Indefiro nova tentativa de penhora através do sistema BACENJUD uma vez que tal providência já foi feita e restou infrutífera (fls. 119/120). Indefiro, também, a segunda parte do pedido de fls.
132, por falta de amparo legal. - ADV MIRTES GOZZI SANDOLIN OAB/SP 137146 - ADV ANGELO AUGUSTO CAMPASSI OAB/
SP 77914 - ADV ADRIANA ROCHA BENECASE OAB/SP 162731
114.01.2000.050552-1/000000-000 - nº ordem 4895/2000 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - JOAQUIM JOSE
DE ARRUDA LARA X GENOIL DA SILVA STEFFANI E OUTROS - Intime-se o patrono do exeqüente para retirar precatória ADV HENRY CHARLES DUCRET OAB/SP 37139 - ADV HENRY CHARLES DUCRET JUNIOR OAB/SP 138314 - ADV JOSÉ
ROBERTO DE OLIVEIRA JÚNIOR OAB/SP 149891
114.01.2001.031844-8/000000-000 - nº ordem 3723/2001 - Desconstituição de Contrato - - MARIA APARECIDA LINS DE
MELO X MONEY FORTE LTDA - CONCLUSÃO Em 14 de OUTUBRO de 2.009, faço a conclusão a Excelentíssima Juíza de
Direito Doutora: MARIA DO CARMO HONÓRIO. Eu, _______, (Vanessa Quirino dos Santos), Escrevente, digitei e subscrevi.
Processo n°: 2001/031844-8. Vistos etc. Primeiramente, abra-se o 2º volume dos autos. Pedido de fls. 203: indique e comprove
o exeqüente quais os sócios proprietários da executada. Após, tornem conclusos. Int. Campinas, data supra. MARIA DO CARMO
HONÓRIO Juíza de Direito DATA Em, ___________________ recebo estes autos em cartório. Eu, ______, (Vanessa Quirino
dos Santos), Escr. Subscrevi. - ADV DEISE LUCIDE GIGLIOTTI JACINTO OAB/SP 116694 - ADV ABEL MANOEL DOS SANTOS
OAB/SP 106460 - ADV MARIA STELA DE TOLEDO BORGHI OAB/SP 31930
114.01.2001.042622-8/000000-000 - nº ordem 4764/2001 - Condenação em Dinheiro - - APARECIDA CLAUDETE SHEILA
SOARES X JOSE SABELE - Autos desarquivados - ADV HENRY CHARLES DUCRET OAB/SP 37139 - ADV JOSE CARLOS
FRANCO OAB/SP 38460
114.01.2001.045252-7/000000-000 - nº ordem 5387/2001 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - JOSE ROBERTO
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