TJSP 02/03/2010 -Pág. 1489 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 2 de Março de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 663
1489
Fórum de Mirante do Paranapanema - Comarca de Mirante do Paranapanema
JUIZ: RODRIGO ANTONIO FRANZINI TANAMATI
357.01.1997.000047-6/000000-000 - nº ordem 544/1997 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER S/A X
TANABE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA - Fls. 86 - Vistos. Anote-se o desarquivamento no sistema informatizado. Fls.80:
defiro o pedido de carga dos autos pelo prazo de vinte dias. Findo o prazo, tornem os autos ao arquivo, fazendo-se as devidas
anotações em todos os apontamentos. (Obs. Fl. 80: Petição do exeqüente requerendo desarquivamento e vista dos autos fora
do cartório). - ADV ALEXANDRE YUJI HIRATA OAB/SP 163411 - ADV ORLANDO CESAR JULIO OAB/SP 122800
357.01.1999.000146-8/000002-000 - nº ordem 910/1999 - Ação Civil Pública - Execução de Sentença - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA X MÁRCIO ALESSANDRO CARDOSO ALVES - Fls. 164 - Vistos Fls.163
(o exequente requereu a expedição de carta precatória para penhora dos bens do executado): defiro, devendo a exequente
providenciar a distribuição da precatória em trinta dias. Int. - ADV ANTONIO CARLOS DOS SANTOS OAB/SP 136789 - ADV
FÁBIO FERREIRA MORONG OAB/SP 164692 - ADV APARECIDO GONCALVES FERREIRA OAB/SP 142719
357.01.2002.001518-8/000000-000 - nº ordem 79/2002 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X ASSIS VIEIRA
DE MELO ME E OUTROS - Fls. 240 - Vistos Fls.236/239 (juntada aos autos a cópia do v. acórdão extraída dos autos de agravo
de instrumento nº 968.407-5/5): ciência ao agravante. Int. - ADV ANDRÉIA FERNANDES ONO OAB/SP 247576 - ADV RAMIRO
FERREIRA DOURADO OAB/SP 145164
357.01.2002.001149-3/000000-000 - nº ordem 1080/2002 - Execução de Título Extrajudicial - AGRO - PECUÁRIA MIRANTE
LTDA X LUCIO GUIDORIZZI - Fls. 98 - Vistos Fls.95/96 (juntada de petição da exequente requerendo a adjudicação de 1 (um)
alqueire do bem penhorado): primeiramente, a penhora deverá ser averbada no CRI local, a teor do disposto no art. 659, § 4º, do
CPC. Expeça-se certidão para tal finalidade, devendo a exequente retirá-la em Cartório no prazo de trinta dias. Int. - ADV NEIVA
QUIRINO CAVALCANTE BIN OAB/SP 171587
357.01.2005.000763-0/000000-000 - nº ordem 864/2005 - Outros Feitos Não Especificados - BENEF. PREV.-APOSENTADORIA
- CAROLINA ALVES TEIXEIRA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL-INSS - Fls. 97 - Vistos. Em cumprimento
à respeitável decisão proferida em segunda instância, providencie o réu (INSS) a implantação do benefício e/ou a apresentação
da conta de liquidação no prazo de noventa dias. A intimação deverá ser feita na pessoa do(a) procurador(a) federal que atua na
comarca. - ADV MÁRCIA REGINA LOPES DA SILVA CAVALCANTE OAB/SP 163384 - ADV WALMIR RAMOS MANZOLI OAB/SP
119409 - ADV ANGELICA CARRO OAB/SP 134543
357.01.2006.001510-9/000000-000 - nº ordem 640/2006 - Outros Feitos Não Especificados - Benefício Previdenciário Aposentadoria por Idade - JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
- Fls. 100 - Vistos Ante o certificado pelo oficial de justiça - não localização do(a) autor(a) -, intime-se o(a) procurador(a) para
comprovar o pagamento do numerário levantado em favor de seu(sua) cliente ou, se o caso, depositá-lo em conta judicial no
prazo de trinta dias. No silêncio, dê-se vista ao MP. - ADV SANDRA CRISTINA NUNES JOPPERT MINATTI OAB/SP 99244 ADV ANGELICA CARRO OAB/SP 134543
357.01.2006.002595-7/000000-000 - nº ordem 1164/2006 - Outros Feitos Não Especificados - Benefício Previdenciário Aposentadoria por Idade - LUCINEIA PEREIRA DA SILVA E OUTROS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
- Fls. 174 - Vistos. Ante a concordância do MP, aprovo a prestação de contas. Feitas as devidas anotações, arquivem-se os
autos. Int. - ADV FLAVIO ROBERTO IMPERADOR OAB/SP 134632 - ADV JOAO CAMILO NOGUEIRA OAB/SP 80609 - ADV
ANGELICA CARRO OAB/SP 134543
357.01.2007.000313-0/000000-000 - nº ordem 136/2007 - Outros Feitos Não Especificados - Benefício Previdenciário Aposentadoria - IZABEL DA ROCHA SANTANA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - FL. 141/147:
Juntada da Petição do réu (INSS) apresentando os cálculos de liquidação das prestações vencidas e honorários advocatícios,
requerendo homologação, a saber: R$13.168,09 - Prestações vencidas devidas à parte autora; e R$321,34 - Honorários
Advocatícios. Vista à autora. - ADV VIVIAN ROBERTA MARINELLI OAB/SP 157999 - ADV MAURICIO TOLEDO SOLLER OAB/
SP 112705 - ADV ANGELICA CARRO OAB/SP 134543
357.01.2007.001467-0/000000-000 - nº ordem 679/2007 - Outros Feitos Não Especificados - Benefício Previdenciário Aposentadoria Por Idade - PEDRO JOAQUIM DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Fls. 48
- Vistos Anote-se o desarquivamento no sistema informatizado. Fls.47: defiro o pedido de desentranhamento dos documentos
vindos com a inicial, mediante reposição por cópia. Aguarde-se por vinte dias a retirada. Findo o prazo, tornem os autos ao
arquivo, fazendo-se as devidas anotações em todos os apontamentos. - ADV MÁRCIA REGINA LOPES DA SILVA CAVALCANTE
OAB/SP 163384 - ADV LUIS RICARDO SALLES OAB/SP 119665
357.01.2008.000510-0/000000-000 - nº ordem 294/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A X
RUDOLF GOETZ FILHO - Fls. 96 - Vistos. Ante a comprovação da averbação da penhora, requeira o exequente o que de direito
em dez dias. Int. - ADV ROGÉRIO APARECIDO SALES OAB/SP 153621 - ADV PAULO ROBERTO DE ASSIS OAB/SP 73752
357.01.2008.001426-0/000000-000 - nº ordem 816/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Benefício Previdenciário Auxílio Doença - EUNICE MOREIRA DE OLIVEIRA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 102 - Vistos. À
míngua de impugnação, homologo o laudo pericial. Destarte, fixo os honorários do(a) perito(a) judicial em R$ 200,00, vez que o
laudo foi apresentado dentro do prazo estipulado, bem como não foram apontadas dificuldades ou complexidades na realização
da respectiva perícia. Requisite-se o depósito dos honorários, nos termos da Resolução n. 541/2007, do Conselho da Justiça
Federal. Na sequência, conclusos para homologação da proposta de acordo. Int. - ADV MARIA LETICIA FERRARI OAB/SP
226693 - ADV ANGELICA CARRO OAB/SP 134543
357.01.2008.001988-0/000000-000 - nº ordem 1112/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Benefício Previdenciário Aposentadoria por Invalidez - MARIA DE LOURDES DE CARVALHO MARTINS X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º