TJSP 05/04/2010 -Pág. 120 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano III - Edição 685
120
17.848.528-7 e CPF: 064.634.788-81, nascido aos 08/11/1964, natural de TURMALINA - MINAS GERAIS, filho de José Antonio
Pereira dos Santos e Maria Godinho de Castro NOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, processo nº 5023/06,
requerido por JORDAN GOMES SANTOS representado por LUSENITA DA SILVA GOMES em face de JOSÉ SILVANIO GODINHO
DOS SANTOS - Prazo de 20 (vinte) dias.
A Doutora LILIANNA SIEPIERSKI DE ARAÚJO VILELA, Juíza de Direito Titular da Sexta Vara da Família e das Sucessões
da Comarca de Guarulhos, Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc...
F A Z S A B E R que o(s) requerente(s) JORDAN GOMES SANTOS representado por LUSENITA DA SILVA GOMES,
ingressaram em Juízo com ação de Execução de Alimentos, constando da inicial: 1. Mediante acordo homologado por sentença
proferida em Ação de Divórcio Consensual, processo nº 1670/99 que tramitou perante a 5º Vara Cível da Comarca de Guarulhos
SP. O varão se comprometeu a pensionar a requerente no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), aumentando de acordo
com sua condição financeira e econômica, sendo fixado de acordo com a legislação trabalhista em 1/3 dos rendimentos líquidos
do genitor. Ocorre que o alimentante não depositou nenhuma quantia, referente à pensão alimentícia, desde a data do acordo
judicial. Ante o exposto, requer: A citação do executado para pagamento das três últimas parcelas, referente aos meses de
Agosto/2006, Setembro/2006 e Outubro/2006, cada uma no valor de R$ 168,00 perfazendo um total de R$ 504,00 (quinhentos
e quatro reais), sob pena de prisão. Requer ainda, os benefícios da justiça gratuita e a comprovação do alegado por todos
os meios de provas em direito admitidas. Dá-se à causa o valor de R$ 1.800,00 (Hum mil e oitocentos reais). Termos em que
pede deferimento. Fica o requerido, por este edital, CITADO bem como INTIMADO para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue
o pagamento do débito, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo, nos termos do art. 733, do C.P.C., sob
pena de prisão, começando a fluir da publicação deste. Será o presente edital, publicado por extrato e afixado na forma da
lei. Guarulhos, 30 de março de 2010. Eu, ___________ (Elton T. Cruz), escrevente, digitei. Eu, ___________(Aparecida dos
Santos), Escrivã-Diretora, conferi e subscrevi.
LILIANNA SIEPIERSKI DE ARAÚJO VILELA
Juíza de Direito
6º Ofício da Família e das Sucessões da Comarca de Guarulhos/SP
JUÍZA TITULAR: DRª LILIANNA SIEPIERSKI DE ARAÚJO VILELA
(JUSTIÇA GRATUITA) EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 20 DIAS - Processo n.º 1462/2008 - INTERDIÇÃO, requerido por
WILMA DO CARMO BENEDITO em face de LUIZ PORTUGAL DE CARVALHO.
A Doutora ANDREA AYRES TRIGO, Juíza de Direito da Sexta Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Guarulhos,
Estado de São Paulo, na forma da lei, etc...
FAZ SABER, que por este Juízo e Cartório tramitam os autos supra e, após tramitação regular, inclusive com apresentação
de laudo pericial conclusivo, por sentença proferida pela MM.ª Juíza de Direito, Drª. ANDREA AYRES TRIGO, datada de 6 DE
NOVEMBRO DE 2009, transitada em julgado em 18/12/2009, decretou-se a interdição de LUIZ PORTUGAL DE CARVALHO,
brasileiro(a), estado civil: CASADO, residente na Rua Dona Tecla,, n.º 607, Bairro: Jardim Flor da Montanha , Cidade: Guarulhos
- SP, filho de RAIMUNDO PORTUGAL DE SOUZA E FRANCISCA GUEDES DA SILVA, certidão de CASAMENTO registrado sob
nº 037266, fls. 274, do Livro B-220, declarando-o ABSOLUTAMENTE INCAPAZ de exercer pessoalmente os atos da vida civil,
nos termos do art. 5º, inciso III, do Código de Processo Civil e, de acordo com o art. 454 do mesmo diploma legal, nomeandolhe CURADOR(A) o(a) Sr.(a) WILMA DO CARMO BENEDITO , brasileiro(a), estado civil: SOLTEIRA, portador(a) do R.G. nº
12.785.076-1 e C.P.F. sob n.º 010.322.378-99, residente na Rua 9 de Julho, n.º 22, n.º 36, Bairro: 36, Cidade: GUARULHOS SP, tudo conforme r. sentença de fls. 54/58 cujo tópico final passo a transcrever: Vistos. (...) Ante o exposto, e por tudo o mais
que dos autos consta, JULGO PROCDENTE o pedido inicial e, em conseqüência, decreto a INTERDIÇÃO DE LUIZ PORTUGAL
DE CARVALHO, qualificado nos autos, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, o
que faço com fundamento no artigo 3º, inciso II, do Código Civil, combinado com o artigo 9º. Inciso III, do mesmo diploma legal e
com o artigo 1.184, do Código de Processo Civil Consoante a regra insculpida no artigo 1775, caput do Código Civil, nomeio, em
caráter permanente, WILMA DO CARMO BENEDITO, também qualificada nos autos, como Curadora do interditando, devendo
prestar compromisso no prazo do artigo 1.187, do Código de Processo Civil. (a) ANDREA AYRES TRIGO Juíza Auxiliar.
Guarulhos, 23 de fevereiro de 2010. Eu, _________(Fernando Henrique da Silva), escrevente, digitei. Eu, _______(Aparecida
dos Santos) Escrivã-Diretora, conferi e subscrevi.
ANDREA AYRES TRIGO
Juíza Auxiliar
IBITINGA
1ª Vara Cível
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS-PRAZO 10 (DEZ) DIAS - Processo nº 23601200900124420000000000Ordem nº 281/2009. O Doutor ROBERTO RAINERI SIMÃO, MM. Juiz de Direito Titular da 1ª. Vara Judicial da Comarca de Ibitinga,
do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos do presente edital virem ou dele tiverem conhecimento,
que por este juízo e respectivo cartório se processam os autos da Ação de Constituição de Servidão Administrativa, que Gás
Brasiliano Distribuidora S/A promove contra Laís Campitelli de Souza Montanari e Outro(s), tendo sido requerido pelo serviendo
o levantamento da quantia de R$ 6.927,88, a título de indenização referente ao imóvel que será atingido parcialmente pelas
restrições de uso, registrado no CRI de Ibitinga, matrícula nº 24.727, Livro nº 2, Fls. 01, com área total de 186.895,73 m2, e
que será atingido pela servidão administrativa em uma área de 3.924,73 m2. Por sentença datada de 27/11/2009, este juízo
julgou procedente o pedido, declarando constituída a servidão de passagem sobre a parcela do imóvel descrita no laudo
anexado à inicial, e para o fim de realizar o levantamento dos valores depositados nos autos, é expedido o presente edital para
conhecimento de terceiros, com o prazo de dez (10) dias, nos termos do artigo 34 do Decreto-Lei 3365/41, consoante previsto
no artigo 33 e seu parágrafo segundo do mesmo diploma legal. Para conhecimento de todos e possíveis interessados, expediuse o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado nesta cidade
e comarca de Ibitinga, 25 de janeiro de 2010.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º