TJSP 05/04/2010 -Pág. 1967 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 685
1967
1ª Vara da Família e Sucessões
CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE FRANCA/SP
Fórum de Franca - Comarca de Franca
JUIZ: VARNER HUGO ALBERNAZ
196.01.2004.000799-6/000000-000 - nº ordem 479/2005 - Interdição - - RITA DE FATIMA DA COSTA BARCELLOS GARCIA X
MARIA DOLORES DE CARVALHO - Obs(autos desarquivados para prestação de contas) - ADV CONCEIÇÃO CECÍLIA GOMES
MELO OAB/SP 186844
196.01.2004.010512-5/000000-000 - nº ordem 668/2005 - Inventário - - CLEUSA MARIA BORGES X CAIRO AGUIAR
BORGES - Fls. 151 - 1. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. 2. Tome-se por termo a doação com reserva de
usufruto. 3. Regularizado o termo, abra-se vista à Fazenda Municipal. - ADV TARCISA AUGUSTA FELOMENA DE SOUZA CRUZ
OAB/SP 81016 - ADV RAUL ROBERTO DE SOUZA FALEIROS FILHO OAB/SP 164709
196.01.2005.003940-7/000000-000 - nº ordem 1194/2005 - Modificação de Guarda - P. M. F. M. X P. B. R. - ANTE O
EXPOSTO, JULGO EXTINTA a presente AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA, PELA CARÊNCIA DECORRENTE DA FALTA
DE INTERESSE/ADEQUAÇÃO SUPERVENIENTE, e, conseqüentemente, JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento no
artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas judiciais, despesas processuais e honorários
advocatícios, por ser a parte requerente beneficiária da Justiça Gratuita. Cumpridas estas diligências, procedam-se às anotações
e comunicações de praxe, inclusive junto ao Cartório do Distribuidor, arquivando-se estes Autos. P.R.I.C. - ADV ANA LUÍSA
FACURY LIMONTI TAVEIRA OAB/SP 166964 - ADV ANGÉLICA M. TRINDADE VASCONCELOS OAB/MG 90133
196.01.2000.005466-8/000000-000 - nº ordem 2042/2005 - Interdição - LEANDRO JACINTHO XAVIER X LUCIMAR RAQUEL
ALVES - Fls. 587 - Considerando o laudo juntado as fls. 581/584, defiro o requerimento de fls. 586. Designo audiência para
oitiva do Sr. Curador para o dia 19 de abril de 2010, às 17:00 horas. Intimem-se as partes e advogados para comparecimento ao
ato - ADV ANGELICA PIRES MARTORI OAB/SP 175601 - ADV EDINALDO RIBEIRO DO NASCIMENTO OAB/SP 111006 - ADV
ARNALDO CORREA NEVES OAB/SP 79740 - ADV ERICA PRIETO ALVES DUTRA OAB/SP 284135
196.01.2004.019926-7/000000-000 - nº ordem 2302/2005 - Execução de Alimentos - - D. J. S. B. X A. D. B. - Processo
desarquivado e à disposição dos interessados em cartório pelo prazo legal - ADV LIGIA MARIA ALMEIDA PRADO DE OLIVEIRA
OAB/SP 184408 - ADV DANIEL GUSTAVO SOUSA TAVARES OAB/SP 200990
196.01.2005.035359-8/000000-000 - nº ordem 133/2006 - Inventário - MANUEL VITOR HORACIO RODRIGUES X MANUEL
RODRIGUES DE FREITAS - Ciência à parte requerente, por intermédio de seu procurador (Dr. Guilherme Achete Estephanelli;
OAB/SP 288.250), de que os presentes autos, que estavam arquivados no Setor Competente da Comarca de Jundiaí-SP,
encontram-se à disposição em Cartório, para fins de retirada. Int. - ADV REGINALDO LUIZ ESTEPHANELLI OAB/SP 25677 ADV GUILHERME ACHETE ESTEPHANELLI OAB/SP 288250
196.01.2002.024227-0/000000-000 - nº ordem 268/2007 - Execução de Alimentos - B. W. R. N. X A. L. D. N. - OBS.: Nos
termos do r. despacho de fls. 224, item 3. Persistindo a inércia da parte, intime-se-a, pessoalmente, para cumprimento da
determinação acima, desta feita no prazo de 48 horas, com a mesma advertência [extinção e arquivamento do feito]. - ADV
LÁZARO DIVINO DA ROCHA OAB/SP 209273
196.01.2008.005634-6/000000-000 - nº ordem 513/2008 - Arrolamento - MARISA TERESINHA FALEIROS ROCHA X
TERESINHA DE JESUS FALEIROS ROCHA - Ciência à arrolante, na pessoa de seu procurador, do teor do ofício expedido pelo
Itaú UNIBANCO S.A., acostado às fls. 91-92 dos presentes autos, para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV
WAGNER ARTIAGA OAB/SP 86731
196.01.2008.007481-8/000000-000 - nº ordem 673/2008 - Outros Feitos Não Especificados - MODIFICAÇÃO DO DIREITO
DE VISITAS - MICHELLE CARDOSO SIQUEIRA BORGES X WILLIAN FELIX DA CRUZ QUIRINO - R. despacho de fls. 379:
Vistos. Ciência as partes do retorno dos autos do E. Tribunal. Arbitro os honorários advocatícios do patrono da parte requerente
no valor equivalente a 30% do máximo previsto na tabela do convênio firmado entre a DP/SP e a OAB/SP, na a terceirização dos
serviços de Assistência Judiciária, para atuação profissional nas ações de Regulamentação do Direito de Visitas (Código 210 R$ 134,94). Expeça-se a respectiva certidão. A seguir, nada mais sendo requerido, comunique-se a extinção e arquivem-se os
autos. Int. - ADV LUCIANO GONÇALVES MENDONÇA OAB/SP 262414 - ADV MÁRCIA DA CONCEIÇÃO ORTIZ OAB/MT 9730
196.01.2008.015128-7/000000-000 - nº ordem 1412/2008 - Execução de Alimentos - K. G. D. O. E OUTROS X S. O. D. O.
- Fls. 141 - Vistos. Comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Int. Fr.ds. - ADV CAROLINA GASPARINI OAB/SP 214480
- ADV TALITA DE SOUZA DO NASCIMENTO OAB/SP 225129 - ADV CAROLINA GASPARINI OAB/SP 214480
196.01.2008.019818-7/000000-000 - nº ordem 1863/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. W. B. R. X J. R. Ciência à parte requerente Rejane, através de sua procuradora (Dra. Monique Junqueira de Paula; OAB/SP 260831), de que
os presentes autos, que estavam arquivados no Setor Competente da Comarca de Jundiaí-SP, estão à disposição em Cartório,
para fins de retirada. Int. - ADV EDUARDO GIRON DUTRA OAB/SP 177168 - ADV MONIQUE JUNQUEIRA DE PAULA OAB/SP
260831
196.01.2008.020619-8/000000-000 - nº ordem 1931/2008 - Inventário - MARIA ROSÁRIO ABREU PIQUE X EURIPEDES
PIQUE - Fls. 131 - Vistos. 1. Fls.130: Defiro. 2) Intimem-se para cumprimento no prazo de 10 dias. 3- Int. e dil, - ADV MILENA
RIBEIRO SOARES SIMON OAB/SP 240867
196.01.2008.023740-5/000000-000 - nº ordem 2150/2008 - Alvará - PEDRO PAULO SILVA E OUTROS - Fls. 261 - Intime-se
a parte requerente para que no prazo de 10 dias comprove o pagamento da dívida indicada as fls. 260, conforme manifestação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º