TJSP 05/04/2010 -Pág. 263 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 685
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453,27(Cód.230-6-Guia GARE) Porte de Retorno- R$ 25,00 - por volume(Cód. 110-4- FEDTJ) - ADV CLAUDINEI JOSE SARTORI
OAB/SP 106476 - ADV MARIA DO CARMO SARTORI OAB/SP 139725 - ADV WILLIAM NAGIB FILHO OAB/SP 132840
510.01.2009.003418-4/000000-000 - nº ordem 491/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - VALÉRIA MARTINS X DAVID
BENITEZ - Fls. 32 - Vistos etc... Depreque-se a citação e estudo social para o endereço indicado às fls. 31. Int. - ADV EURIPES
DOS SANTOS OAB/SP 74142
510.01.2009.005280-0/000000-000 - nº ordem 780/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - J. V.
M. P. X W. F. E. - Fls. 21 - Intime-se pessoalmente o(a) autor(a), para, no prazo de quarenta e oito horas (48hs00), dar regular
andamento ao processo, sob pena de extinção (art. 267, III, do CPC). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV MALAQUIAS ALTINO GABRIR MARIA OAB/SP 274669
510.01.2009.005539-0/000000-000 - nº ordem 841/2009 - Interdição - IRACY DO NASCIMENTO PAULINO X JOSÉ EDWALDO
PAULINO JÚNIOR - Fls. 36 - Vistos etc... Oficie-se ao respectivo setor, solicitando o pagamento dos honorários do Sr. Perito
nomeado por este Juízo, em consonância com o Decreto-lei n.º 52.909, de 30/04/2008. Sobre o laudo pericial apresentado,
manifestem-se os interessados em cinco (05) dias. Int. - ADV MARGARETE DE LIMA PIAZENTIN OAB/SP 147184
510.01.2009.005711-0/000000-000 - nº ordem 1008/2009 - Execução de Alimentos - C. P. G. R. X E. H. D. C. R. - Fls. 28 Tente-se localização do executado via InfoJud. Cite-se por carta e por edital. Int.(Pesquisa já juntada aos autos) - ADV ELDMAN
TEMPLE VENTURA OAB/SP 217153 - ADV SOFIA LEONARDI ETCHEBEHERE OAB/SP 274740
510.01.2009.006806-0/000000-000 - nº ordem 1155/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) J. P. P. C. X I. S. C. - Fls. 34 - Vistos etc... Oficie-se ao IMESC para exame de DNA, necessário pois o juntado pelo autor foi
impugnado. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 29 do mês de junho de 2010, às 15:10 horas, no Fórum
local. Rol de testemunhas até trinta dias contados desta intimação, sob pena de preclusão da oportunidade. Demais diligências
no mesmo prazo, mesma pena de preclusão. Int. - ADV JULIANA MONTANHA PERCARIO OAB/SP 179454 - ADV SÉRGIO
DALANEZE OAB/SP 165945
510.01.2009.007025-3/000000-000 - nº ordem 1068/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER
S.A. X GILNEI JOSÉ MARTINS COUTINHO - Fls. 28 - Vistos etc... Solicite-se o endereço do réu, pelo sistema InfoJud. Junte-se
extrato. Oficie-se a Ciretran para bloqueio de eventual transferência ou licenciamento do veículo objeto da ação. Int. (O extrato
já se encontra juntado aos autos) - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV MAURICIO LUIS DA SILVA
BEMFICA OAB/SP 169061 - ADV DAISA APARECIDA PEREIRA BELTRAN OAB/SP 244393
510.01.2009.010071-9/000000-000 - nº ordem 1373/2009 - Consignatória (em geral) - IGREJA DO NAZARENO - DISTRITO
NORDESTE PAULISTA X EDA SCATOLIN BORTOLOTTI E OUTROS - Fls. 73 - Fica a autora intimada para providenciar cópias
da contrafé a fim de se expedir cartas de Citação, no prazo de 5 dias. (Atos Ordinatórios - CPC. Artigo 162, § 4º) - ADV DJAIR
CLAUDIO FRANCISCO OAB/SP 151780 - ADV VLADIA LELIA PESCE PIMENTA OAB/SP 185705
510.01.2009.011492-2/000000-000 - nº ordem 1766/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - MILTON MARQUES
LOUREIRO X DANIEL JOSÉ HEBLING - Fls. 41/42 - “... Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido;
DECLARO rescindido o contrato entre as partes e QUITADA a dívida. Sucumbente em maior parte, arcará o autor com as custas
e despesas processuais e com honorários advocatícios, que arbitro em R$800,00 (oitocentos reais), atendendo à complexidade
da demanda e ao zelo do profissional. P.R.I.” Valor do Preparo - R$ 79,25(Cód.230-6-Guia GARE) Porte de Retorno- R$ 25,00
- por volume(Cód. 110-4- FEDTJ) - ADV ANDRE DE FARIA BRINO OAB/SP 122962 - ADV MARIA THEREZA MIRANDA BASSO
OAB/SP 259218
510.01.2009.014437-0/000000-000 - nº ordem 2108/2009 - Execução de Alimentos - S. T. C. E OUTROS X L. A. C. - Fls. 27 1- Fls. 20/6: trata-se de embargos à execução. Desentranhem-se e distribua-se por dependência. 2- Desentranhe-se o mandado
de fls. 18/9, para seu integral cumprimento. 3- Int. - ADV MARCELO SANTANA TOMASSINI OAB/SP 140415 - ADV EDMUNDO
ADONHIRAM DIAS CANAVEZZI OAB/SP 47874
510.01.2009.015226-0/000000-000 - nº ordem 2193/2009 - Separação (Ordinário) - S. A. F. S. X M. R. D. S. - Fls. 30 - Vistos
etc... Em vista do requerido estar representado nos autos (fls. 27) e tendo decorrido o prazo legal para apresentação de sua
defesa, oficie-se ao R. Juízo Deprecado solicitando a imediata devolução da deprecata. A seguir, vista a autora para requerer o
que lhe aprouver. Int. - ADV MANOEL MOITA NETO OAB/SP 124870 - ADV JULIO CESAR MOITA OAB/SP 283063 - ADV JOSE
LOPES DE AZEVEDO OAB/SP 128156
510.01.2010.001414-0/000000-000 - nº ordem 214/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAÚ S.A. X ENCOR
INDÚSTRIA FOTOGRÁFICA - ME E OUTROS - Vistos etc... Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, no prazo de três
dias e intime(m)-se do prazo de cinco dias para indicação de bens, nos termos do artigo 652, § 3º do CPC sob as penas do
artigo 600, IV e 601 do CPC, e, do prazo de 15 dias para embargos. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o débito;
em caso de pagamento no prazo assinalado, a verba honorária será reduzida pela metade. Não havendo pagamento, o senhor
Oficial de Justiça, munido da 2ª via do mandado, procederá à penhora e a sua avaliação em tantos bens quantos bastem para
a garantia da dívida, depositando o(s) bem(ns), se móvel(is), em mãos do exeqüente, caso aceite, com as advertências legais,
e intimando-se, na mesma oportunidade, o executado, na forma do artigo 652 e parágrafos do Código de Processo Civil. Desde
logo, faculta-se ao Oficial de Justiça valer-se do disposto no artigo 172, parágrafo 2º do Código de Processo Civil. O prazo para
embargos será de quinze dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. Havendo mais de um executado,
o prazo para cada um deles embargar contar-se-á a partir da juntada do respectivo mandado citatório, ressalvada a hipótese
de cônjuges. No prazo de embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente, o executado, comprovando o depósito de 30% do
valor em execução, inclusive custas e honorários, poderá requerer o pagamento do restante em até seis parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês; o não pagamento de qualquer das prestações implicará no vencimento
das subseqüentes e o prosseguimento do processo, imposta ao executado a multa de 10% sobre o valor das prestações não
pagas, vedada a oposição de embargos. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º