TJSP 06/04/2010 -Pág. 294 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 686
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032.01.2009.009717-6/000001-000 - nº ordem 1048/2009 - Declaratória (em geral) - Impugnação ao Valor da Causa MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA/SP X RIYOITI OSSADA - Fls. 22 - Vistos. _ Fls. 13/21: Anote-se na autuação. Após, aguarde-se
comunicação da E. Superior Instância quanto ao agravo interposto. I. - ADV FABIO HENRIQUE NAGAMINE OAB/SP 268616 ADV CRISTIANE OLIVEIRA DOS ANJOS OAB/SP 227280
032.01.2009.009717-8/000002-000 - nº ordem 1048/2009 - Declaratória (em geral) - Impugnação ao Pedido de Assistência
Judiciária - MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA/SP X RIYOITI OSSADA - Fls. 22 - Vistos. _ I. RECEBO o recurso de apelação
interposto, no seu duplo efeito. II. Dê-se vista dos autos ao impugnado para apresentar suas contrarrazões, em quinze (15) dias.
I. - ADV FABIO HENRIQUE NAGAMINE OAB/SP 268616 - ADV CRISTIANE OLIVEIRA DOS ANJOS OAB/SP 227280
032.01.2009.009713-3/000000-000 - nº ordem 1049/2009 - Declaratória (em geral) - MIGUEL ANTONIO DE OLIVEIRA X
MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA - Fls. 54 - Vistos. _ I. RECEBO o recurso de apelação interposto, no seu duplo efeito. II. Dê-se
vista dos autos ao autor para apresentar suas contrarrazões, em quinze (15) dias. I. - ADV CRISTIANE OLIVEIRA DOS ANJOS
OAB/SP 227280 - ADV FABIO HENRIQUE NAGAMINE OAB/SP 268616
032.01.2009.009713-5/000001-000 - nº ordem 1049/2009 - Declaratória (em geral) - Impugnação ao Valor da Causa MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA X MIGUEL ANTONIO DE OLIVEIRA - Fls. 23 - Vistos. _ Fls. 14/22: Anote-se na autuação. Após,
aguarde-se comunicação da E. Superior Instância quanto ao agravo interposto. I. - ADV FABIO HENRIQUE NAGAMINE OAB/SP
268616 - ADV CRISTIANE OLIVEIRA DOS ANJOS OAB/SP 227280
032.01.2009.009715-9/000000-000 - nº ordem 1051/2009 - Declaratória (em geral) - CELERINO PEREIRA BISPO X
MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA - Fls. 56 - Vistos. _ I. RECEBO o recurso de apelação interposto, no seu duplo efeito. II. Dê-se
vista dos autos ao autor para apresentar suas contrarrazões, em quinze (15) dias. I. - ADV CRISTIANE OLIVEIRA DOS ANJOS
OAB/SP 227280 - ADV JORGE LUIZ MORALES OAB/SP 225463 - ADV EVANDRO SABIONI OLIVEIRA OAB/SP 237513
032.01.2009.009715-0/000001-000 - nº ordem 1051/2009 - Declaratória (em geral) - Impugnação ao Valor da Causa MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA X CELERINO PEREIRA BISPO - Fls. 21 - Vistos. _ Fls. 14/20: Anote-se na autuação. Após,
aguarde-se comunicação da E. Superior Instância quanto ao agravo interposto. I. - ADV JORGE LUIZ MORALES OAB/SP
225463 - ADV EVANDRO SABIONI OLIVEIRA OAB/SP 237513 - ADV CRISTIANE OLIVEIRA DOS ANJOS OAB/SP 227280
032.01.2009.010452-9/000000-000 - nº ordem 1096/2009 - Declaratória (em geral) - GRUPO C B M LTDA X DEPARTAMENTO
DE ÁGUA E ESGOTO DE ARAÇATUBA - DAEA - Fls. 138/140 - Isso posto JULGO IMPROCEDENTE esta ação DECLARATÓRIA
DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO movida por GRUPO C.B.M. LTDA. contra o DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE
ARAÇATUBA - DAEA, rejeitando a pretensão inicial, e dando por extinto este processo, com resolução do mérito, o que faço
com fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Revogada, “ipso jure”, a decisão de antecipação da tutela
jurisdicional. Sucumbente, responderá o autor pelas custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 800,00
(oitocentos reais), atualizado a partir desta data, como previsto no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. P.R.I. Valor do
preparo R$8,10(gare cod. 230-6) , porte de remessa retorno dos autosR$ 25,00(cód.110-4) - ADV OG BARBOSA MAIA FILHO
OAB/SP 225829 - ADV STEVE DE PAULA E SILVA OAB/SP 91671
032.01.2009.010736-6/000000-000 - nº ordem 1125/2009 - Declaratória (em geral) - ERNESTO SPIRONELLI X MUNICÍPIO
DE ARAÇATUBA - Fls. 56 - Vistos. _ I. RECEBO o recurso de apelação interposto, no seu duplo efeito. II. Dê-se vista dos autos
ao autor para apresentar suas contrarrazões, em quinze (15) dias. I. - ADV CRISTIANE OLIVEIRA DOS ANJOS OAB/SP 227280
- ADV RAFAEL PEREIRA LIMA OAB/SP 262151
032.01.2009.010736-8/000001-000 - nº ordem 1125/2009 - Declaratória (em geral) - Impugnação ao Valor da Causa MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA X ERNESTO SPIRONELLI - Fls. 23 - Vistos. _ Fls. 14/22: Anote-se na autuação. Após, aguarde-se
comunicação da E. Superior Instância quanto ao agravo interposto. I. - ADV RAFAEL PEREIRA LIMA OAB/SP 262151 - ADV
CRISTIANE OLIVEIRA DOS ANJOS OAB/SP 227280
032.01.2009.010736-0/000002-000 - nº ordem 1125/2009 - Declaratória (em geral) - Impugnação ao Pedido de Assistência
Judiciária - MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA X ERNESTO SPIRONELLI - Fls. 21 - Vistos. _ I. RECEBO o recurso de apelação
interposto, no seu duplo efeito. II. Dê-se vista dos autos ao impugnado para apresentar suas contrarrazões, em quinze (15) dias.
I. - ADV RAFAEL PEREIRA LIMA OAB/SP 262151 - ADV CRISTIANE OLIVEIRA DOS ANJOS OAB/SP 227280
032.01.2009.011994-7/000000-000 - nº ordem 1575/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ARISTIDES DE OLIVEIRA
FERREIRA X DAEA - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE ARAÇATUBA - Fls. 128 - Aguarde-se, por 30 dias, informação
da Defensoria Pública, acerca da reserva dos honorários periciais.I - ADV CLÁUDIO DA SILVA CARDOSO OAB/SP 175878 ADV STEVE DE PAULA E SILVA OAB/SP 91671
032.01.2009.012145-0/000000-000 - nº ordem 1576/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELZIRA NATAL FERREIRA X
MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA - Fls. 52 - Vistos. Trata-se de ação de COBRANÇA ajuizada pr ELZIRA NATAL FERREIRA contra o
MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, na qual a autora pleiteia a antecipação da tutela jurisdicional para atualização do valor das horas
extras incorporadas. O pedido não pode ser deferido, vez que há expressa vedação legal(art.7º,§§ 2º e 5º, da Lei 12.016/2009).
Expeça-se mandado de citação ao requerido, com as advertências legais (rito ordinário).I. - ADV FLÁVIO RODRIGUES DA
SILVA BATISTELLA OAB/SP 179070 - ADV MARIO HENRIQUE BACALÁ RIBEIRO OAB/SP 289862
032.01.2009.013723-0/000000-000 - nº ordem 1692/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JANDIRA PEREIRA
ZARAMELLI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 40/42 - Isso posto JULGO EXTINTA esta ação de
OBRIGAÇÃO DE FAZER ajuizada por JANDIRA PEREIRA ZARAMELLI contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO, sem resolução do mérito, por ser a autora carecedor da ação, pela falta de interesse processual, o que faço com
fundamento no artigo 267, VI, do Código de Processo Civil. Sucumbente, responderá a autora pelas custas processuais e
honorários advocatícios que fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais), atualizados a partir desta data, como estabelecido no artigo 20,
§ 4º, do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV RICARDO JORGE KRUTA BARROS OAB/SP 244420 - ADV FLÁVIO MARCELO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º