TJSP 08/04/2010 -Pág. 1096 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 688
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MARIO LUIZ DA SILVA CHEREM X BANCO BRADESCO S/A - Aguardando Retirada da guia de levantamento, com validade até
17/04/10. - ADV MARIO LUIZ DA SILVA CHEREM OAB/SP 127077 - ADV HAMILTON CUSTODIO OAB/SP 71505 - ADV JOSE
EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
323.01.2008.015255-0/000000-000 - nº ordem 1823/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JONATHAN SENE DOS
SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal, na forma
da lei. - ADV DIOGO DE OLIVEIRA TISSEO OAB/SP 191535
323.01.2008.015274-5/000000-000 - nº ordem 1829/2008 - Interdição - ESTER DE OLIVEIRA SILVA X JOSE FREIRE DE
OLIVEIRA - Arquivem-se, na forma da lei. - ADV JOSE MARIA DUARTE OAB/SP 105679 - ADV JÚLIO CÉSAR ROSA DIAS OAB/
SP 183978
323.01.2008.015286-4/000000-000 - nº ordem 1882/2008 - Execução de Alimentos - K. V. R. D. S. X F. D. S. - Defiro o
requerido pelo MP a fls. retro. Diga o exeqüente. Após, ao MP e conclusos. - ADV MARIA BEATRIZ LOURENCO OAB/SP 95138
- ADV BRUNO DE MEDEIROS ASSIS OAB/SP 263338 - ADV MARIA BEATRIZ LOURENCO OAB/SP 95138
323.01.2008.015469-4/000000-000 - nº ordem 1878/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - CARLOS GILMAR TORRES
VIEIRA X ADHEMAR MONTEIRO DO AMARAL - Indefiro fls. 46/47 e 48v, pois, com a devida vênia a entendimento contrário,
o recurso em casos que tais se processa no duplo efeito. A respeito, confira-se: “Apelação. Despejo. Imóvel rural. Efeito
suspensivo. A apelação de sentença de despejo de imóvel rural segue o regime recursal do CPC e tem ambos os efeitos.
Mandado de segurança deferido, para estender efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto contra a decisão que
recebera a apelação apenas no efeito devolutivo” - Recurso em Mandado de Segurança n. 6039/SP, 4ª Turma do E. Superior
Tribunal de Justiça, v. u., relator Ministro Ruy Rosado de Aguiar, j. 19.09.1995, in www.stj.jus.br. Subam os autos ao E. Tribunal
de Justiça, na forma da lei. - ADV JOSE OSWALDO SILVA OAB/SP 91994 - ADV HEMILTON AMARO LEITE OAB/SP 121512
323.01.2008.015470-3/000000-000 - nº ordem 1879/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE
INEXISTENCIA DE DIVIDA - JOVANIL DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Intime-se a perita
nomeada, para informar data e local para a realização do exame. Em seguida, intime-se a parte autora pessoalmente, sem
prejuízo da intimação de seu advogado e do INSS via IOE. - ADV SILVIA HELENA DE OLIVEIRA OAB/SP 276142
323.01.2008.015501-5/000000-000 - nº ordem 1893/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - V. A. S. T. X A. F. T. Arquivem-se, na forma da lei. - ADV VERÔNICA DE OLIVEIRA PEREIRA OAB/SP 200002
323.01.2008.015635-1/000000-000 - nº ordem 1933/2008 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - R.
R. D. S. X J. A. R. D. S. - Diga o autor, requerendo o que de direito em prosseguimento. - ADV IDALINA MARIA ELOY DA SILVA
OAB/SP 158366
323.01.2008.015725-2/000000-000 - nº ordem 1958/2008 - Arrolamento - ANA LUCIA RODRIGUES BERNARDES NANTES
X NEUSA MARIA RODRIGUES - Aguardando retirada de alvará. - ADV EDUARDO ESTEVAM DA SILVA OAB/SP 204687
323.01.2008.015752-5/000000-000 - nº ordem 1972/2008 - Indenização (Ordinária) - DOMINGOS SAVIO ROCHA X NOVA
DUTRA CONCESSIONARIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S/A E OUTROS - Prazo de dez dias para o denunciado
apresentar prova documental da existência de contrato de seguro ou resseguro, a fundamentar a denunciação de fls. 341,
pena de indeferimento. Oportunamente, conclusos. - ADV NILTON DA ROCHA OAB/SP 48201 - ADV INALDO BEZERRA SILVA
JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV ANDRE LUIS COENTRO DE ALMEIDA OAB/SP 135003 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/
SP 67669 - ADV ANTONIO PENTEADO MENDONÇA OAB/SP 54752 - ADV PAULA ANDRADE CANÁLS MENDES OAB/SP
181557 - ADV MARCOS NAKAMURA OAB/SP 211632
323.01.2008.015836-3/000000-000 - nº ordem 1996/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - JOSE AMERICO
DE CARVALHO ALCANTARA X BANCO REAL S/A - Aguardando manifestação do requerente: decorrido o prazo requerido para
sobrestamento do feito. - ADV JOSE AMERICO DE CARVALHO ALCANTARA OAB/SP 133931 - ADV ACACIO FERNANDES
ROBOREDO OAB/SP 89774
323.01.2008.015843-9/000000-000 - nº ordem 1997/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MARIA CELIA
RAMOS PANUZZIO E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - Em face do certificado a fls. retro, e afastando-se qualquer risco de
nulidade, à Serventia, para encaminhar novamente à IOE, para publicação, o dispositivo da sentença de fls. 111, aguardando-se
o decurso do prazo recursal. Certifique-se. Oportunamente, conclusos. - ADV MARIO LUIZ DA SILVA CHEREM OAB/SP 127077
- ADV HAMILTON CUSTODIO OAB/SP 71505 - ADV CAROLINE PANUZZIO OAB/SP 238967 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA
BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV ALESSANDRA CRISTINA MOURO OAB/SP 161979
323.01.2008.015959-3/000000-000 - nº ordem 2027/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - ESPOLIO DE ANTONIO
PADUA DOS SANTOS X CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE SAO PAULO - À contadoria judicial, para elaboração do cálculo
de liquidação, conforme determinado pela E. Superior Instância, observando os índices de atualização aplicados às cadernetas
de poupança, fls. 113, e o mais disciplinado na sentença de fls. 78/79, além do documentado a fls. 10, fazendo uso, se o caso,
de aplicativo específico a tanto disponibilizado na intranet. - ADV JUAREZ BATISTA TORRES OAB/SP 57995 - ADV AUREA
LUCIA AMARAL GERVASIO OAB/SP 134057 - ADV JUAREZ BATISTA TORRES OAB/SP 57995
323.01.2008.015959-3/000000-000 - nº ordem 2027/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - ESPOLIO DE ANTONIO
PADUA DOS SANTOS X CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE SAO PAULO - Indefiro o pedido de levantamento do valor
pretendido, ainda que incontroverso, enquanto não feita a conferência pela contadoria. E isso porque vêm ocorrendo casos em
que o próprio valor apontado pelo banco réu se mostra incorreto e a maior que o devido. Aguarde-se o cálculo da contadoria. À
contaria para os fins de fls. 165. - ADV JUAREZ BATISTA TORRES OAB/SP 57995 - ADV AUREA LUCIA AMARAL GERVASIO
OAB/SP 134057 - ADV JUAREZ BATISTA TORRES OAB/SP 57995
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º